| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | Autoriza concessão de repasses e subvenção social ao Lar dos Velhos São Camilo de Leles, na cidade de Buritama-SP. |
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Art. T.- Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social para o Lar dos Velhos São Camilo de Leles, inscrita no CNPJ n 44.435.675/0001-39, com sede na Rua Cunha Bueno, 934, Bairro Livramento, na cidade de Buritama, até o valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) durante o exercício de 2023), tendo em vista a necessidade de abrigamento de "Autoriza concessão de repasses e subvenção social ao Lar dos Velhos São Camilo de Leles, na cidade de Buritama -SP."- Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA^ Prefeito do ^ Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: LEI N* 011/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 PLANALTO GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 LEI 011-2023 - SUBVENÇÃO SOCIAL - LAR DOS VELHOS - BURITAMA Ficha: 147-8 -SUBVENÇÕES SOCIAIS'. Unidade Orçamentária 02-EXECUTIVO 110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática 08 -Assistência Social 244 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 2.019 -ATIVIDADES DO FUNDO MUN DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 335043.00 -SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 01 -TESOURO Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL Ari3o-A entidade de que trata a presenteLei deverá prestar contas dosrecursosrecebidos. Ari4o.-As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente idosos do Município de Planalto, fruto de decisões judiciais e de demandas de atendimento do serviço de acolhimento institucional para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, realizado pela Coordenadorià Municipal de Assistência Social Ari 2^.-Os repasses de que trata o artigo Io, serão efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo Municipalo as prestações de contas e das despesasserio efetuadas na forma da legislação. PLAN* A líy c Lmd T úcvl O GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA PRISCILA VALVERDTPACHECO DOS SANTOS OAB/SP457396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. UNICIPAL NO DA SILVA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTQ-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 23 de janeiro de 2023. Art. 5o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a produzirseus efeitosjurídicosretroativos ao dia Io de janeiro de 2023,revogadas eventuais disposições em contrário. GOVfRNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25