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norma nº 11/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAutoriza concessão de repasses e subvenção social ao Lar dos Velhos São Camilo de Leles, na cidade de Buritama-SP.
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Art. T.- Fica autorizado o Município de Planalto, por
intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder
repasses em forma de Subvenção Social para o Lar dos Velhos São
Camilo de Leles, inscrita no CNPJ n 44.435.675/0001-39, com sede na
Rua Cunha Bueno, 934, Bairro Livramento, na cidade de Buritama, até
o valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais,
totalizando o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) durante o
exercício de 2023), tendo em vista a necessidade de abrigamento de
"Autoriza concessão de repasses e subvenção
social ao Lar dos Velhos São Camilo de Leles, na
cidade de Buritama -SP."-
Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA^ Prefeito do
^ Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas
pelo artigo 30, I, da Constituição da República
Federativa do Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
LEI N* 011/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
PLANALTO
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
LEI 011-2023 - SUBVENÇÃO SOCIAL - LAR DOS VELHOS - BURITAMA
Ficha: 147-8 -SUBVENÇÕES SOCIAIS'.
Unidade Orçamentária
02-EXECUTIVO
110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 -Assistência Social
244 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 -ATIVIDADES DO FUNDO MUN DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
335043.00 -SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 01 -TESOURO
Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL
Ari3o-A entidade de que trata a presenteLei deverá
prestar contas dosrecursosrecebidos.
Ari4o.-As despesas com a execução desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente
idosos do Município de Planalto, fruto de decisões judiciais e de
demandas de atendimento do serviço de acolhimento institucional
para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, realizado pela
Coordenadorià Municipal de Assistência Social
Ari 2^.-Os repasses de que trata o artigo Io, serão
efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade
financeira e orçamentária do Executivo Municipalo as prestações de
contas e das despesasserio efetuadas na forma da legislação.
PLAN*
A
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Lmd
T
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O
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
PRISCILA VALVERDTPACHECO DOS SANTOS
OAB/SP457396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n
031/93, de 31 de agosto de 1993.
UNICIPAL
NO DA SILVA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTQ-SP, Paço Municipal
"Gelsomino Toloy, 23 de janeiro de 2023.
Art. 5o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e a produzirseus efeitosjurídicosretroativos ao dia Io de
janeiro de 2023,revogadas eventuais disposições em contrário.
GOVfRNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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