| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE APORTE FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO DE MACAUBAL EM RAZÃO DO CONVÊNIO CMIL 2.717.092/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N^ 020/2023, DE 30 DE MARÇO DE 2023 • "DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE APORTE FINANCEIRO PARA 0 MUNICÍPIO DE MACAUBAL EM RAZÃO DO CONVÊNIO CMIL 2.717.092/2019, i DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Eu, OLÍMPIO SEVER1NO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,1, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art,IV-Fica o PoderExecutivo Municipal autorizado a conceder aporte financeiro no valor de R$ 52.044,97 (cinqüenta e dois mil, quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos) ao Município de Macaubal, em razão do Convênio CMIL 2.717.092/2019, que dispõe sobre a construção da pon GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAI1ALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 PRISCILA VALVERDE PACHECO DOSSANTOS OAB/SP 4573^^ Publicado porafixaçâo em mural público, de acordo com a Lei n* 031/93, de 31 de agosto de 1993. SEVêRINO DA SILVA MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DEJPLANALTQ-SP Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 30 de março( Parágrafo único: 0 presente repassevisa fazerfrente à necessidade do robustecimento da ponte para suportar o tráfego de veículos pesados, por meio da instalação de transversinas e reforço inferior e superior de 8mm em chapa enrijecida naslongarinas, de forma a suportarfidedignamente a real demanda sobre seu uso pelos seus beneficiários. Art 2*^ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas eventuais disposições em contrário. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25