| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Art. 2® Para fins do disposto nesta Lei, consideramse idosas as pessoas com idade igual ou superior a (sessenta) anos, em conformidade com a Lei FederaLn* 10.7 A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP EDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamenteo art4,I, *W\ da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Ari 1® Esta Lei cria o Fundo Municipal de Direitos do Idoso do Município de Planalto, com a finalidade de facilitar a captação, o repasse e a aplicação dosrecursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa do LEIW029/2023^ DE11 DE MAIO DE 2023 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAiJALTO MUNICÍPIO DÈ PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 a) a arrecadação p CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO Seção I DaVinculação Ari3^ 0 Fundo Municipal de Direitos do Idoso manterá Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ e será gerenciado pelaSecretaria Municipal de AssistênciaSocial, pormeio do seu respectivo Secretário Municipal, que terá responsabilidade administrativa e financeira e atuará como Gestor do Fundo e de seu recursos. Seção I - Da Constituição Ari 4^ O Fundo Municipal de Direitos do Idoso ê constituído de: I-Programas; II-Dotações orçamentárias;' III-Recursosfinanceiros, compreendendo: GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAUJyJTO V de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), MUNiCÍPÍO DÈ PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 IV -Ativoscomreendendo: a) di i) outrasreceitas destinadas ao Fundo. asreceitas estipuladas em Lei; e g) asdoações efetuadas por pessoasfísicasouJurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda; c)astransferências e repasses do Município; d)os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou Jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e)os valores oriundos de rendimentos de valores em aplicaçõesfinanceiras ou poupança; f) os valores das multas previstas no Estatuto do b) astransferências e repasses da União, porseus órgãos e entidades de e indireta, bem como seusfundos; Estado, direta GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAIJALTO MUNICÍPIO DÈ PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Seçaolii Do Orçamento Anual e da Contabilidade Ari 5a O orçamento do Fundo Municipal de Direitos do Idoso integrará o Orçamento Geral do Município e evidenciará b) b) direitos que porventura viera constituir; e c)c) bens móveis e imóveis com ou sem ônus, destinados aosserviços do Fundo. V - Passivos, compreendendo: a) as obrigações de qualquer natureza que porventura 0Município venha a assumir para a manutenção, o funcionamento e osserviços do Fundo. 1* Osrecursosfinanceirosserio obrigatoriamente depositados em contas correntes específicas, mantidas em agências de estabelecimentos Oficiais de Crédito, 2a Os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas, cuja perspectiva de utilização seja superiora cinco dias, deverão seraplicadosjunto 1instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, demodo a preservarseu poderde compra. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAflALTO MUNICÍPIO DÊ PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Parágrafo Único. A contabilidade do Fundo, a exemplo dos demais, emitirá seusrelatórios de gestão para análise e méodo das partidasdo que envolvam o Fundo. AriTA contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício de suas funções, além de controlar, informar, apropriar, apurar custos, analisar, interpretar e concretizar os objetivos propostos. Art, 8 A escrituração contábilserá executada pelo método das partidasdobradas,registrando todosos atos e fatos ãm o Fundo. Ari ê^Á contabilidade do Fundo Municipal de Direitos do Idoso tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo, observando-se eximiamente os padrões e as normas estabelecidas na os programas governamentais desenvolvidos em prol dos serviços públicos disponibilizados e voltados especificamente a promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, observadas o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias, Parágrafo Único. 0 orçamento do Fundo Municipal de Direitos do Idoso observará os padrões e as normas estabelecidas pela legislação vigente tanto na elaboração, quanto na execução. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAIJALTO MUNICÍPIO DÈ PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 tomada de decisões inclusive manterá as mesmasrotinas da Contabilidade Gerai do Município Seção IV Da Destinação eAplicação dosRecursos AH 9• Osrecursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso serio destinados a promover projetos, programas e ações de proteção e promoção da pessoa idosa assegurando ao idoso com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida à saúde à alimentação, à educação à cultura ao esporte, ao lazer, ao trabalho a cidadania Iliberdade I dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária sendo que-a garantia de prioridade compreende; I -Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II.'- Preferência na formulação e na execução de políticassociais públicas específicas; III- Destinaçao privilegiada de recursos públicos nas áreasrelacionadas com a proteção ao idoso; IV-Viabilização de formas alternativasde participação, ocupação e co GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAI1ALTO MUNICÍPIO DÈ PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 V- Priorização do atendimento do idoso porsua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI-Capacitação e reciclagem dosrecursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aosIdosos; Vil ^ Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossoeiais de envelhecimento; VIU - Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais; IX'-. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda; e,x X- Prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demaisidosos. Art10, A aplicação dosrecursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso se dará por meio de projetos, programas e ações analisados, avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso,sem isentara administração municipal de previsão e provisão execução das ações GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAIJALTO MUNICÍPIO DÈPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art 11. Fica vedada a execução física e financeira de projetos, programas e ações que não forem analisados, avaliadoseaprovados pelo Conselho Municipal do Idoso, Seção ¥ Da Prestação de Contas Art 12. Fica o Gestor do Fundo responsável pela elaboração e apresentação da Prestação de Contas dos Recursos Financeiros recebidos e aplicados e das ações executadas ao Conselho Municipal do Idoso, bem como prestar informações quando solicitado. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 13. Fica autorizado o Chefe do poder Executivo Municipal, pormeio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, a celebrar Termo de Convênio, Termo de Doação, Termo de Cessão de Uso, Contratos e outrosinstrumentos avençatórios objetivando especificamente a proteção e promoção da pessoa idosa, Art 14. As despesas decorrentes da implantação do Fundo Municipal de Direitos do Idoso correrão à conta do orçamento municipal vigente Art. 15 - Ficam revogadas as disposições em contrário ^^ PLAI1ALTO GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 MUNICÍPIO DÊPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 SecretariaQeralInterna C TrUcííàyafverdè Tacfmco dosSantos •OAB/SP457394 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. Oãmpío Severín(/cCaSíCva Ârt 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "GelsominoToloy11, 11 demaio de 2023. PLAIIALTO GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 / ^UNICÍPIO DÊPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25