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norma nº 30/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaDispõe sobre a implantação de LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL no município de Planalto.
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1* -Todos os empreendimentos a serem realizados
pela entidade promotora especificada neste artigo, deverão ser
executados em terrenos de sua propriedade,
2* - A entidade responsável pela implantação do
loteamento previsto nesta lei não poderá ter finalidade
lucrativa ou divisão de lucro de qualquer espécie.
^Dispõe sobre a implantação de LQTEAMENTQ DE
INTERESSE SOCIAL no Município de Planalto."
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA Prefeito do Município de
Planalto Estado de São Paulo no uso das atribuições
conferidas pela legislaçio especificamente o afi49,1 "8" da Lei
Orgânica do Município e dos artigos 30,T da Constituição da
República Federativa do Brasil
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Ari F - A presente Lei tem como objetivo
regulamentar a política habitacional do Município, com a
implantação de loteamento de interesse social, para
atendimento de famílias de baixa renda residentes no Município
de Planalto.
LEI N* 030/2023. DE11 DE MAIO DE 2023
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MUNICÍPIO DÈ PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001^25
AriT - Armamentos e toteamentos de interesse
socialsão parcelamentos do solo que resultam em abertura de
Ruas e divisão em lotes, cujasmedidasmínimas estão definidas
no Ârt5* desta Lei eque tenham porfimreceberconstrução de
moradia popular.
Âri 3® - Â elaboração de plano de armamento e
loteamento de interesse socialserá procedida da fixação de
diretrizes por parte da Prefeitura, que instruirá o mesmo com a
seguinte documentação;
I - anteprojeto descritivo do plano geral, do qual
constem osseguintes elementos.
a)título de propriedade do imóvel, devidamente
registrado, ou documento equivalente, assim considerado
compromisso de compra e venda quando irretratável, sem
cláusula restritiva quanto a sua alienabilidade.
b)planta do imóvel em escala de 1:1.000, em 3 (três)
vias, sendo duas com firmasreconhecidas, assinadas pelo
representante legal, e por profissional devidamente habilitado
peto CREA/CAU e licenciado no Município, contendo.
1. denominação, situação, divisas da propriedade
perfeitam
identifiqu
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
b) as
II - Âs plantas apresentadas, deverão conter os
seguintesitens.
a) asruas e estradas que compõem o sistema geral
de vias principaisdo município.
2.localização dos cursos d'água com asrespectivas
cotas de inundação, lagos, bueiros e represas.
3.curvas de nível de dois em doismetros:
4.arruamentos vizinhos a todo perímetro, com a
localização exata das viasde comunicação, áreas de recreação
e locais de uso institucional
5.bosques, monumentos naturais ou artificiais, e
pedreiras,se foro caso; ~
é, construções existentes;^
7.serviços de utilidade publica existentes no local e
adjacências, ou sejam, linhas de transmissão de energia
elétrica, telefone,sistema de águas e sanitários, ferrovias e
rodovias.
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c) as áreas destinadas a usosinstitucionais.
III. - asfaixaslongitudinais ao longo dos cursos
dágua e retificação dosmesmos.
r. A Prefeitura devolverá ao interessado a planta
que orientará o plano geral atendendo àsindicações do artigo
5*. • .-;-. • _ ' •...- - '. ' . -.
2^. Estando em conformidade com as diretrizes
definidas no Io a Prefeitura expedirá a aprovação prévia do
loteamento de interesse social.
3\0 prazo para execução das obrasserá de 2
(dois) anos, podendo serprorrogado porigual período.
Ari4^ - A execução das obras de infra-estrutura é
de responsabilidade dasentidadespromotoras,semprejuízo de
recebimento de benefícios fiscais e demais benefícios
concedidos pelo Poder Público, na conformidade com o que lhe
faculta a Lei Federal n* 11,124/2005:
r. Poderá a Prefeitura por meios próprios ou
terceiros mediante autorização legislativa executar obras de
auxílio e apoio para a implantação dosloteamentos;
2* -Nos casos das obrasde infra-estrutura serem
executadas pela Prefeitura Municipal em, loteamentos de
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a)área mínima: 180,00 m2 (cento e oitenta metros
quadrados);•^.
II -Lotes:
retorno;
quando interrompidas deverão ter locais de
I^ Vias;.
a) largura mínima total de 11,00 (onze) metros, com o
mínimo de 8,00 (oito)metrosde faixa carroçávele de nomínimo
1,50 (um metro emeio) para cada passeio;
interesse social fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir
mio do ressarcimento do custeio do maquinaria situação em
que ficará a entidade proibida de repassarseu custo para o
valorfinal da obra e do imóvel
Ari5* - Nos arruamentos e loteamentosde interesse
social quando implantados pelo município nos termos da
presente lei deverão ser observadas as seguintes
características^
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. '• .. Art, 8\ Os empreendimentos habitacionais de
interesse social aqui regulados poderão ser instalados em
áreas previamente definidas peta Lei Municipal como área de
intere
Art T-As áreas destinadas a espaçoslivres, a fií
institucionais e asruas, deverão serdoadas ao Município, antes
da aprovação definitiva do loteamento de interesse social e após
executadas as obras de infra-estrutura
Art. 6^ - Além das especificaçõestécnicas contidas
no artigo anterior, nosarruamentose loteamentosde interesse
social observar-se-ão asseguintes exigências:
I-. Nenhuma quadra poderá ter o comprimento
superior a 300,00 (trezentos) metros;
II- Noslocais onde a declividade do terreno não
permitir a utilização dasredes de esgoto e galerias existentes
na via fronteiriça, oslotesdeverão conterfaixa *nmaedificandí
nosfundos de no mínimo, 2.00 (dois) metros de largura.
Parágrafo único - A área destinada Ifaixa mnon
aedifkandt^ para os efeitos desta Lei, não será computada na
área mínima prevista na letra ^a" do inciso II, do Art. 5V
conformidade com a legislação aplicável a espécie.
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a) apr
Art. 10 - Os planos e projetos a serem
pela Prefeitura terão andamento urgente e preferencial,
devendo serapreciados nos prazosseguintes:
I-Aprovação do plano de arruamento e loteamento,
compreendendo duasfases, a saber:
a)diretrizes do plano definitivo: 90 (noventa) dias
úteis, a partir da data de entrega do pedido na Prefeitura.
b)aprovação do plano definitivo: 60 (sessenta) dias
úteis, a partir da data de entrega dos projetos na Prefeitura.
II-Aprovação das edificações, compreendendo duas
Jases, a saber:
Art,T.-0município, a seu critério, poderá submeter
seus projetos à apreciação dos departamentos técnicos,
visando dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente possam
ocorrer.
Parágrafo único ^ Em caso de haver possibilidade de
execução do plano de parcelamento, a Prefeitura encaminhará
ofício à entidade promotora, pronunciando^se sobre o projeto,
devendo a interessada quando do pedido de aprovação do
mesmo, anexar esse pronunciamento.
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Parágrafo único: Fica declarado, para osfins de
implantação de loteamentos de interesse social e aplicaçlo dos
efeitosdesta Lei, comoÁrea de Especial InteresseSocial, a área
urbana (Av, 03/M 21,245) abaixo descrita: ^
Um imóvel urbano com área superficial de 4,84,Q0ha
(quatro hectares e oitenta e quatro ares), ou seja,
48.4QQ,Q0m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos
metros quadrados) de terras, denominado deZEIS 03
-ZQNEÂMENTQ ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL E
MISTO, encravado no geral da "Fazenda Canoas" com
a denominação particular de "Sítio São Pedro, com
frente para a Rua Paulo Vieira, confrontando, do lado
esquerdo de quemda determinada rua olha o imóvel,
com vias e lotes do loteamento Residencial Antônio
Passeti, do lado direito com a Estância Santa Clara,
de propriedade de José CarlosTeixeira Lopes e sua
esposa^ e com a chácara São Bento, de propriedade
de Roseli Aparecida Garrio Carfane e seu marido; e
pelosfundos com a área remanescente do Sítio São
Pedro, de propriedade de Pedro Ruiz Pereira1
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pertencente ao distrito emunicípio de Planalto, desta
comarca compreendido dentro do seguinte roteiro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01;
situado no limite da Rua Pauto Vieira com a
Institucional 01 - Quadra "A" do
^Residencial Antônio Passetti*; deste segue
confrontando coma área Institucional 01 - Quadra "A"
do Loteamento "Residencial Antônio Passetti"
(M.11.749) de propriedade do Município de Planalto
com o seguinte azimute e distância: 134*03*48* e
83,03m (oitenta e trêsmetros e três centímetros) até
o vértice¥-02; deste segue confrontando coma área
Verde 02 - Quadra "A* do Loteamento "Residencial
Antônio Passetti* (M. 11.746) de propriedade do
Município de Planalto com o seguinte azimute e
distância: 134*03*48" e 39,19m (trinta e nove metros e
dezenove centímetros) até o vértice V- 03; deste
segue confrontando com a Rua Pedro Barbosa
Sand
^LA^ALTO
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Passetti", com o seguinte azimute e distância:
134*03*48" e 14,00m (quatorze metros) ate o vértice
V-04: deste,segue confrontando com o Lote F1 -
Quadra "P do Loteamento "Residencial Antônio
Passettr(M. 11.580) de propriedade de Â. F. Passetti
Loteamento de Imóveis Ltda,, como seguinte azimute
e distância: 134*03*48* e 11,25m (onze metros e vinte
e cinco centímetros) até o vértice V-05; deste,segue
confrontando com o Lote F2 - Quadra *P do
Loteamento "Residencial Antônio Passettr(M. 11.581)
de propriedade de Monir Hatoum e sua mulher
Maiara Machado Hatoum, com o seguinte azimute e
distância: 134*03*48* e 10,78m (dez metros e setenta
e oito centímetros) até o vértice V-06; deste,segue
confrontando com a área Verde 03 - Quadra "Pdo
Loteamento ^ResidencialAntônio Passetti* (M. 11.747)
de propriedade do Município de Planalto, com o
seguinte azimute e distância: 134*03*48* e 136,81m
(cento e trinta e seis metros^p oitenta e um
FLA!^ALTO
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MUNICÍPIO DJÊ; PLANALTO
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\
centímetros) a
•
té o vértice V-Q7; deste^ segue
•
confrontando com a Rua Edno Mestrinari, do
Loteamento ^Residencial Antônio Passetti", com o
seguinte azimute e distancia: 134*Q3'4?* e 14,Q0m
(quator^e metros) até o vértice V-08; deste,segue
confrontando com o Sítio São Pedro (Remanescente
M. 13.341), de propriedade de Pedro Ruiz Pereira, com
o seguinte azimute e distancia: 207*31^3?* e 165p38m
(cento e sessenta e cinco metros e trinta e oito
centímetros) até o vértice V-31A; deste, segue
confrontando comaChácaraSão Bento (M. 13.343) de
propriedade de Roseli Aparecida Garrio Carfane e
seu marido Alcino Carfane Júnior, com o seguinte
azimute e distancia: 315o43'5r' e 50p10m (cinqüenta
metros e dez centímetros) até o vértice V-32; deste,
segue confrontando com a Estância Santa Clara (M.
13.342) de propriedade deJosé CarlosTeixeira Lopes
e suam
o segui
/ curti/a/
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PLAIIALTO
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
contrário.
Ari 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura do Município de Planalto
Municipal "GelsominoToloy*, 11 demaio de 2023,
(duzentos e sessenta e oito metros e setenta
centímetros) até o vértice V-33; deste, segue
confrontando com aRua Paulo Vieira, como seguinte
azimute e distância: 3008'00" e 155,^5m (cento e
cinqüenta e cinco metros e quarenta e cinco
centímetros) até o vértice V-01, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Ârt. 14 - Ficam revogadas as disposições em
i CMMi >
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PLA^ALTO
^UNICÍPIO DTÈi PLANALTO
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
Ito
SecretariaGeraílnterna
dosSa^tos
Publicado por afixação emmural público, de acordo com a Lei n* 031/93,
de 31 de agosto de 1993.
íCva
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PLANALTO
MUNICÍPIO DiÉ PLANALTO
^ V Estado de São Paulo
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