| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL no município de Planalto. |
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1* -Todos os empreendimentos a serem realizados pela entidade promotora especificada neste artigo, deverão ser executados em terrenos de sua propriedade, 2* - A entidade responsável pela implantação do loteamento previsto nesta lei não poderá ter finalidade lucrativa ou divisão de lucro de qualquer espécie. ^Dispõe sobre a implantação de LQTEAMENTQ DE INTERESSE SOCIAL no Município de Planalto." OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA Prefeito do Município de Planalto Estado de São Paulo no uso das atribuições conferidas pela legislaçio especificamente o afi49,1 "8" da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30,T da Constituição da República Federativa do Brasil FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Ari F - A presente Lei tem como objetivo regulamentar a política habitacional do Município, com a implantação de loteamento de interesse social, para atendimento de famílias de baixa renda residentes no Município de Planalto. LEI N* 030/2023. DE11 DE MAIO DE 2023 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAfiJÜLTO MUNICÍPIO DÈ PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001^25 AriT - Armamentos e toteamentos de interesse socialsão parcelamentos do solo que resultam em abertura de Ruas e divisão em lotes, cujasmedidasmínimas estão definidas no Ârt5* desta Lei eque tenham porfimreceberconstrução de moradia popular. Âri 3® - Â elaboração de plano de armamento e loteamento de interesse socialserá procedida da fixação de diretrizes por parte da Prefeitura, que instruirá o mesmo com a seguinte documentação; I - anteprojeto descritivo do plano geral, do qual constem osseguintes elementos. a)título de propriedade do imóvel, devidamente registrado, ou documento equivalente, assim considerado compromisso de compra e venda quando irretratável, sem cláusula restritiva quanto a sua alienabilidade. b)planta do imóvel em escala de 1:1.000, em 3 (três) vias, sendo duas com firmasreconhecidas, assinadas pelo representante legal, e por profissional devidamente habilitado peto CREA/CAU e licenciado no Município, contendo. 1. denominação, situação, divisas da propriedade perfeitam identifiqu GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAI2ALTO MUNICÍPIO DÈ PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 b) as II - Âs plantas apresentadas, deverão conter os seguintesitens. a) asruas e estradas que compõem o sistema geral de vias principaisdo município. 2.localização dos cursos d'água com asrespectivas cotas de inundação, lagos, bueiros e represas. 3.curvas de nível de dois em doismetros: 4.arruamentos vizinhos a todo perímetro, com a localização exata das viasde comunicação, áreas de recreação e locais de uso institucional 5.bosques, monumentos naturais ou artificiais, e pedreiras,se foro caso; ~ é, construções existentes;^ 7.serviços de utilidade publica existentes no local e adjacências, ou sejam, linhas de transmissão de energia elétrica, telefone,sistema de águas e sanitários, ferrovias e rodovias. •GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAI1ALTO MUNICÍPIO D^^ PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 c) as áreas destinadas a usosinstitucionais. III. - asfaixaslongitudinais ao longo dos cursos dágua e retificação dosmesmos. r. A Prefeitura devolverá ao interessado a planta que orientará o plano geral atendendo àsindicações do artigo 5*. • .-;-. • _ ' •...- - '. ' . -. 2^. Estando em conformidade com as diretrizes definidas no Io a Prefeitura expedirá a aprovação prévia do loteamento de interesse social. 3\0 prazo para execução das obrasserá de 2 (dois) anos, podendo serprorrogado porigual período. Ari4^ - A execução das obras de infra-estrutura é de responsabilidade dasentidadespromotoras,semprejuízo de recebimento de benefícios fiscais e demais benefícios concedidos pelo Poder Público, na conformidade com o que lhe faculta a Lei Federal n* 11,124/2005: r. Poderá a Prefeitura por meios próprios ou terceiros mediante autorização legislativa executar obras de auxílio e apoio para a implantação dosloteamentos; 2* -Nos casos das obrasde infra-estrutura serem executadas pela Prefeitura Municipal em, loteamentos de GOVERNO MUNICIPAUL 2021-2021 4 PLAI1ALTO MUNICÍPIO ÜÉPLANALTO ,\ Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 a)área mínima: 180,00 m2 (cento e oitenta metros quadrados);•^. II -Lotes: retorno; quando interrompidas deverão ter locais de I^ Vias;. a) largura mínima total de 11,00 (onze) metros, com o mínimo de 8,00 (oito)metrosde faixa carroçávele de nomínimo 1,50 (um metro emeio) para cada passeio; interesse social fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir mio do ressarcimento do custeio do maquinaria situação em que ficará a entidade proibida de repassarseu custo para o valorfinal da obra e do imóvel Ari5* - Nos arruamentos e loteamentosde interesse social quando implantados pelo município nos termos da presente lei deverão ser observadas as seguintes características^ GOVERNO MUNICIPAL 2021-202^ PLAÍJALTO MUNICÍPIO DtPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 . '• .. Art, 8\ Os empreendimentos habitacionais de interesse social aqui regulados poderão ser instalados em áreas previamente definidas peta Lei Municipal como área de intere Art T-As áreas destinadas a espaçoslivres, a fií institucionais e asruas, deverão serdoadas ao Município, antes da aprovação definitiva do loteamento de interesse social e após executadas as obras de infra-estrutura Art. 6^ - Além das especificaçõestécnicas contidas no artigo anterior, nosarruamentose loteamentosde interesse social observar-se-ão asseguintes exigências: I-. Nenhuma quadra poderá ter o comprimento superior a 300,00 (trezentos) metros; II- Noslocais onde a declividade do terreno não permitir a utilização dasredes de esgoto e galerias existentes na via fronteiriça, oslotesdeverão conterfaixa *nmaedificandí nosfundos de no mínimo, 2.00 (dois) metros de largura. Parágrafo único - A área destinada Ifaixa mnon aedifkandt^ para os efeitos desta Lei, não será computada na área mínima prevista na letra ^a" do inciso II, do Art. 5V conformidade com a legislação aplicável a espécie. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAflALTO MUNICÍPIO ütPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 a) apr Art. 10 - Os planos e projetos a serem pela Prefeitura terão andamento urgente e preferencial, devendo serapreciados nos prazosseguintes: I-Aprovação do plano de arruamento e loteamento, compreendendo duasfases, a saber: a)diretrizes do plano definitivo: 90 (noventa) dias úteis, a partir da data de entrega do pedido na Prefeitura. b)aprovação do plano definitivo: 60 (sessenta) dias úteis, a partir da data de entrega dos projetos na Prefeitura. II-Aprovação das edificações, compreendendo duas Jases, a saber: Art,T.-0município, a seu critério, poderá submeter seus projetos à apreciação dos departamentos técnicos, visando dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente possam ocorrer. Parágrafo único ^ Em caso de haver possibilidade de execução do plano de parcelamento, a Prefeitura encaminhará ofício à entidade promotora, pronunciando^se sobre o projeto, devendo a interessada quando do pedido de aprovação do mesmo, anexar esse pronunciamento. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAÜALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Parágrafo único: Fica declarado, para osfins de implantação de loteamentos de interesse social e aplicaçlo dos efeitosdesta Lei, comoÁrea de Especial InteresseSocial, a área urbana (Av, 03/M 21,245) abaixo descrita: ^ Um imóvel urbano com área superficial de 4,84,Q0ha (quatro hectares e oitenta e quatro ares), ou seja, 48.4QQ,Q0m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) de terras, denominado deZEIS 03 -ZQNEÂMENTQ ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL E MISTO, encravado no geral da "Fazenda Canoas" com a denominação particular de "Sítio São Pedro, com frente para a Rua Paulo Vieira, confrontando, do lado esquerdo de quemda determinada rua olha o imóvel, com vias e lotes do loteamento Residencial Antônio Passeti, do lado direito com a Estância Santa Clara, de propriedade de José CarlosTeixeira Lopes e sua esposa^ e com a chácara São Bento, de propriedade de Roseli Aparecida Garrio Carfane e seu marido; e pelosfundos com a área remanescente do Sítio São Pedro, de propriedade de Pedro Ruiz Pereira1 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DÈ PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 pertencente ao distrito emunicípio de Planalto, desta comarca compreendido dentro do seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01; situado no limite da Rua Pauto Vieira com a Institucional 01 - Quadra "A" do ^Residencial Antônio Passetti*; deste segue confrontando coma área Institucional 01 - Quadra "A" do Loteamento "Residencial Antônio Passetti" (M.11.749) de propriedade do Município de Planalto com o seguinte azimute e distância: 134*03*48* e 83,03m (oitenta e trêsmetros e três centímetros) até o vértice¥-02; deste segue confrontando coma área Verde 02 - Quadra "A* do Loteamento "Residencial Antônio Passetti* (M. 11.746) de propriedade do Município de Planalto com o seguinte azimute e distância: 134*03*48" e 39,19m (trinta e nove metros e dezenove centímetros) até o vértice V- 03; deste segue confrontando com a Rua Pedro Barbosa Sand ^LA^ALTO GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 MUNICÍPIO DÊ PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Passetti", com o seguinte azimute e distância: 134*03*48" e 14,00m (quatorze metros) ate o vértice V-04: deste,segue confrontando com o Lote F1 - Quadra "P do Loteamento "Residencial Antônio Passettr(M. 11.580) de propriedade de Â. F. Passetti Loteamento de Imóveis Ltda,, como seguinte azimute e distância: 134*03*48* e 11,25m (onze metros e vinte e cinco centímetros) até o vértice V-05; deste,segue confrontando com o Lote F2 - Quadra *P do Loteamento "Residencial Antônio Passettr(M. 11.581) de propriedade de Monir Hatoum e sua mulher Maiara Machado Hatoum, com o seguinte azimute e distância: 134*03*48* e 10,78m (dez metros e setenta e oito centímetros) até o vértice V-06; deste,segue confrontando com a área Verde 03 - Quadra "Pdo Loteamento ^ResidencialAntônio Passetti* (M. 11.747) de propriedade do Município de Planalto, com o seguinte azimute e distância: 134*03*48* e 136,81m (cento e trinta e seis metros^p oitenta e um FLA!^ALTO GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 MUNICÍPIO DJÊ; PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 \ centímetros) a • té o vértice V-Q7; deste^ segue • confrontando com a Rua Edno Mestrinari, do Loteamento ^Residencial Antônio Passetti", com o seguinte azimute e distancia: 134*Q3'4?* e 14,Q0m (quator^e metros) até o vértice V-08; deste,segue confrontando com o Sítio São Pedro (Remanescente M. 13.341), de propriedade de Pedro Ruiz Pereira, com o seguinte azimute e distancia: 207*31^3?* e 165p38m (cento e sessenta e cinco metros e trinta e oito centímetros) até o vértice V-31A; deste, segue confrontando comaChácaraSão Bento (M. 13.343) de propriedade de Roseli Aparecida Garrio Carfane e seu marido Alcino Carfane Júnior, com o seguinte azimute e distancia: 315o43'5r' e 50p10m (cinqüenta metros e dez centímetros) até o vértice V-32; deste, segue confrontando com a Estância Santa Clara (M. 13.342) de propriedade deJosé CarlosTeixeira Lopes e suam o segui / curti/a/ GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAIIALTO MUNICÍPIO DÊ PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 contrário. Ari 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Planalto Municipal "GelsominoToloy*, 11 demaio de 2023, (duzentos e sessenta e oito metros e setenta centímetros) até o vértice V-33; deste, segue confrontando com aRua Paulo Vieira, como seguinte azimute e distância: 3008'00" e 155,^5m (cento e cinqüenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros) até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Ârt. 14 - Ficam revogadas as disposições em i CMMi > GOVERNO MUNICIPAL 2021^2024 PLA^ALTO ^UNICÍPIO DTÈi PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Ito SecretariaGeraílnterna dosSa^tos Publicado por afixação emmural público, de acordo com a Lei n* 031/93, de 31 de agosto de 1993. íCva GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DiÉ PLANALTO ^ V Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 \