| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Altera o artigo 21º, II, §1º, §3º, I, II, II e § 4º da Lei Complementar 001/2014 e altera o artigo 1º, II da Lei Complementar 004/2019. |
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FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. Io - Fica alterado o inciso II, do art. 21 da Lei Complementar 001 redação: •Altera o artigo 21*, II, \\ %Z\I, II, III e 4* da Lei Complementar 001/2014; • :'. E '.. '•"... ••'.• . " •Altera o art. Io, II da Lei Complementar 004/2Q1T. OLÍMPIO SEVERINQ DA SILVA^ Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente o art. 49,1,•8M, da Lei Orgânica do Município e os art. 30,1, da Constituição da República Federativa do Brasil, LEI COMPLEMENTAR Nft Q12/2Q23 DE 01 DE JUNHO DE 2023 =ütter|, eu'U-fc GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLA^ALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 2" Fica alterado o parágrafo 1'do art. 21 da Lei Complementar 001/2014, passando a ter a seguinte redação: r- A . duração do mandato da Comissão Especial deAvaliação de Estágio Probatório é de dois anos, podendo serreconduzida pormais uma única vez, no todo ou em parte. Art. 3o- Ficam alterados osinc. 1,11 e III do 3^ do art.21 da Lei Complementar 001/2014, passando a ter a seguinte redação:;. I - um servidor da Divisão de Recursos Humanos^ II- um servidor da Divisão de Saúde com formação em curso de nívelsuperior; III- um servidor da Divisão Municipal de Educação comformação em curso superior. Art. 4* - Fica alterado o 4o do art. 21 da Lei Complementar 001/2014, passando ater a seguinte redação: II - um professor escolhido entre seus pares em cada turno de funcionamento da escola. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 4 -Â coordenação dostrabalhos da Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório será efetuada pelo diretor de escola mais antigo na função e, em se tratando de situação prevista nos parágrafos anteriores, o coordenadorserá escolhido entre osseus membros da Comissão. Art. 5* -0 inc. li do art.rda Lei Complementar n 004/2019 passa a tera seguinte reação: II - um servidor estável, com formação em curso de nívelsuperior em direito. Art 6 - Ficam revogadas as disposições em contrário. ^Art. V - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "GelsominoTolo^, 01 de junho de 2023. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAÜALTO MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 'RüsctngeÚiChaves SecretariaÇeraíInterna TríscíCayaíverde Tacheco dosSantos VOAB/SP A57396 \ Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993^ íno daSiCva unícipaC GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25