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norma nº 12/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAltera o artigo 21º, II, §1º, §3º, I, II, II e § 4º da Lei Complementar 001/2014 e altera o artigo 1º, II da Lei Complementar 004/2019.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. Io - Fica alterado o inciso II, do art. 21 da Lei
Complementar 001
redação:
•Altera o artigo 21*, II, \\ %Z\I, II, III e 4* da
Lei Complementar 001/2014;
• :'. E '.. '•"... ••'.• . "
•Altera o art. Io, II da Lei Complementar
004/2Q1T.
OLÍMPIO SEVERINQ DA SILVA^ Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições conferidas pela legislação, especificamente o
art. 49,1,•8M, da Lei Orgânica do Município e os art. 30,1, da
Constituição da República Federativa do Brasil,
LEI COMPLEMENTAR Nft Q12/2Q23
DE 01 DE JUNHO DE 2023
=ütter|, eu'U-fc
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLA^ALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 2" Fica alterado o parágrafo 1'do art. 21 da
Lei Complementar 001/2014, passando a ter a seguinte
redação:
r- A
.
duração do mandato da Comissão
Especial deAvaliação de Estágio Probatório é de dois anos,
podendo serreconduzida pormais uma única vez, no todo
ou em parte.
Art. 3o- Ficam alterados osinc. 1,11 e III do 3^ do
art.21 da Lei Complementar 001/2014, passando a ter a
seguinte redação:;.
I - um servidor da Divisão de Recursos Humanos^
II- um servidor da Divisão de Saúde com
formação em curso de nívelsuperior;
III- um servidor da Divisão Municipal de
Educação comformação em curso superior.
Art. 4* - Fica alterado o 4o do art. 21 da Lei
Complementar 001/2014, passando ater a seguinte
redação:
II - um professor escolhido entre seus pares em
cada turno de funcionamento da escola.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
4 -Â coordenação dostrabalhos da Comissão
Especial de Avaliação de Estágio Probatório será efetuada
pelo diretor de escola mais antigo na função e, em se
tratando de situação prevista nos parágrafos anteriores, o
coordenadorserá escolhido entre osseus membros da
Comissão.
Art. 5* -0 inc. li do art.rda Lei Complementar
n 004/2019 passa a tera seguinte reação:
II - um servidor estável, com formação em
curso de nívelsuperior em direito.
Art 6 - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
^Art. V - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço
Municipal "GelsominoTolo^, 01 de junho de 2023.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAÜALTO
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
'RüsctngeÚiChaves
SecretariaÇeraíInterna
TríscíCayaíverde Tacheco dosSantos
VOAB/SP A57396
\ Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n
031/93, de 31 de agosto de 1993^
íno daSiCva
unícipaC
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