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norma nº 34/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaAutoriza a Instituição do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Planalto.
native_id2653

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FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art.Io -Esta Lei atualiza o Plano Municipal
deSaneamentoBásicodo MunicípiodePlanalto, deacordo
com os termos constantes na Revisão/Atualização de
Planos Municipais de Saneamento Básico Específicos dos
"Autoriza Instituição do Plano Municipal
de Saneamento Básico do Município de
Planalto^^
Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do
Brasil;
IBN 034/2023, DE 15 DE JUNHO DE 2023
/ cu>i,
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
^UNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 4o — A revisão/atualização do Plano
Municipal de Saneamento Básico não poderá ocasionar
inviabilidade técnica ou desequilíbrio econômico^
Servi^osde abastecimento deÁgua Potável e Esgotamento
Sanitário dos Municípios regulados e fiscalizados pela
ARSESP.
Art. 2o -Apresente revisão/atualizaçãovisa
assegurar que os respectivos serviços estejam em
conformidade com o crescimento populacional municipal
bem como às atividades econômicas desenvolvidas na
região e que as demais normas quanto ao esgotamento
sanitário e manejo de resíduos sólidos atendam, tanto
quanto possível, aos critérios e expectativas constantes no
referido documento.
Art. 3 -A revisão/atualização do Piano
Municipal de Saneamento Básico deverá interagir com as
políticas e planos estaduais de saneamento básico, de
saúde pública, domeioambiente ede recursoshídricos.
GOVERNO MUNICIPAL 2021^2024
PLAílÂLTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
PRISCILA VALVERDÉ PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n
031/93, de 31 de agosto de 1993.
OLÍDA SILVA
AL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço
Municipal "GelsominoToloy, 15 dejunho 2023.
financeiro na prestação de serviços delegados, devendo
qualquer acréscimo de custo ter a sua respectiva fonte de
custeio.
Art. 5 *Esta Lei entrará emvigornadatade
sua publicação,revogando-se asdisposições em contrário.
GOVERNO MUNICIPAL 2021 -2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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