| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Autoriza a Instituição do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Planalto. |
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FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art.Io -Esta Lei atualiza o Plano Municipal deSaneamentoBásicodo MunicípiodePlanalto, deacordo com os termos constantes na Revisão/Atualização de Planos Municipais de Saneamento Básico Específicos dos "Autoriza Instituição do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Planalto^^ Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; IBN 034/2023, DE 15 DE JUNHO DE 2023 / cu>i, GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO ^UNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 4o — A revisão/atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico não poderá ocasionar inviabilidade técnica ou desequilíbrio econômico^ Servi^osde abastecimento deÁgua Potável e Esgotamento Sanitário dos Municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP. Art. 2o -Apresente revisão/atualizaçãovisa assegurar que os respectivos serviços estejam em conformidade com o crescimento populacional municipal bem como às atividades econômicas desenvolvidas na região e que as demais normas quanto ao esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos atendam, tanto quanto possível, aos critérios e expectativas constantes no referido documento. Art. 3 -A revisão/atualização do Piano Municipal de Saneamento Básico deverá interagir com as políticas e planos estaduais de saneamento básico, de saúde pública, domeioambiente ede recursoshídricos. GOVERNO MUNICIPAL 2021^2024 PLAílÂLTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA PRISCILA VALVERDÉ PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. OLÍDA SILVA AL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "GelsominoToloy, 15 dejunho 2023. financeiro na prestação de serviços delegados, devendo qualquer acréscimo de custo ter a sua respectiva fonte de custeio. Art. 5 *Esta Lei entrará emvigornadatade sua publicação,revogando-se asdisposições em contrário. GOVERNO MUNICIPAL 2021 -2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25