| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL LOCALIZADA NO RESIDENCIAL TERESINHA DA CATEGORIA DE BEM DOMINICAL PARA O DE BEM DE USO COMUM DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA. |
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"DISPÕE SOBRE a desafetaçao de área institucional localizada no "Residencial Teresinha", da categoria de bem de dominical para o de bem de uso comum do povo e dá outras providênciaslegais que especifica." OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente o art 4o, I, "8", da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30,1, daConstituição da República Federativa doBrasil, i - FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinteLEI; CAPÍTULO l DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. FFica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar, da categoria de bem de dominical, a área institucional do loteamento * Residencial Teresinha", para o de bem de uso comum do povo, área de objeto da matrícula n 14.390 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama,situado na cidade e município de Planalto, Comarca de Buritama, compreendida dentro das seguintesmedidas e confrontações: Área institucional do loteamento "ResidencialTeresin de formato irregular, localizada na Quadra "A", com área superf GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAÜALTO LEI N 036/2023, DE 15 DE JUNHO DE 2023 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 de 7Q2(39m* (setecentos e dois metros e trinta e nove decímetros quadrados), com frente para a Rua Projetada 03, tado ímpardesta, distante 48,44m (quarenta e oito metros e quarenta e quatro centímetros), da esquina mais próxima formada peta Avenida Altino Arantes, na cidade e município de Planalto, Comarca de Buritama, dentro dasseguintes medidas e confrontações: pela frente mede 20,5Qm ( vinte metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com a mencionada Rua Projetada 03; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, mede 25,93m (vinte e cinco metros e noventa e três centímetros), confrontando-se com o lote n* 01 (um); pelo lado esquerdo mede 32,43m. (trinta e doismetros e quarenta e três centímetros), confrontando-se com a área verde 01, e finalmente peto fundo mede 28,49m (vinte e oito metros e quarenta e nove centímetros), confrontando-se comDeoclécioAntônio Isepon e outros(M.2.870), cadastrado junto a Prefeitura do Município de Planalto sob o n* 7945, matrícula sob o n* 14.390 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ruritama-SP. Ari 2' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a área objeto do imóvel da matrícula informada no artigo anterior para a realização do prolongamento da "Rua Francisco MarcosCosta*. Art. 3*.- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,se houverem, correrão por conta de dotaçõespróprias consignadas no orçamento vigente,suplementadasse necessário. * - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi ^ <kfi\/Hi( GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAiJALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSAGEACHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA PRISCILA VALVERDÉ PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 Publicado por afixaçao em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. NO DÁ SILVA ÚNICIPAL PLANALTO GOVERNO MUNICIPAL 2021-2O2Í Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomtno ldefunhode 2023 MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Tl -A. Sn! rnm rí • '"! dotun^^to few* I tmitíí PU DCQi^ l Ger&onAlbino Porol Oficínl Burltttma^SP y ^*** 'rlf <•*, ^ Q pessoal de : p^o x*eao ;•.<;^^ At, ^?•••*''*• ' ^o **s< civilí M ^ Miei3?tf * W ;"ootiVii"-:'^1 ^ Sit^ pr<,Sentepamconstarque ítostitt^al con^te tidade com o artigo, TdaUi a disponibil^^ a área para a fica ; ^^Cnvênio arma reconhecid; o Lei n Município dePjanaito, que^ficam. de conformidade com o ^^j^0,\ desta matrícula foi objeto de^ referida, o Poder.Exeeutíyo ^ fl AMno Arantes na dasseguintes 20 50m, tvtrac metros 9 cinqüenta Rua Projetada 03; peto lado direito ra.(vinte e cinoo metros enoventae 0*i (um); pelo i^do esquerdo mede ' ,„ ^confrontando-se com a oito mefros e quarenta Antônio Isepon e outros de direito público interno, rios Gomes, 971 -Centro, n jgjlgte^ Cadastrado do • iínm*trittt •nov^ "J^ S3^ todo* ^^par desta^ distante 48,44m. ^ntfete^^os)^ da esquina ma pré^címa medidas o confrontações; pela *^^ centímetros), confrontodo-so com dequemdafren^olhaparaO^^Ôvl três centímetros), confronttmdo-se com, 32,43m; (trinta o dois metros o ^ teaJ¥erde01le^nafrnentepelo $****** r ^•*'. ^ ^ .001- A ;^^ <-J*USt*