| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RESSARCIMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS NO CARTÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO "CONVÊNIOSCARD" AOS FUNCIONÁRIOS CREDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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^DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DOS VALORES
BLOQUEADOS NO CARTÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO
^CONVENIOSCARD" AOS FUNCIONÁRIOSCREDORES,
E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de Sio Paulo, no uso das
atribuições conferidas pela legislação dos artigos 4*, I, 34,1, II,
da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30,1, 37, II, 39, inciso
I, 1\da Constituição da República Federativa do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art T - Determina-se o ressarcimentos aos
funcionários credores dos valores bloqueados no cartão
"ConvêniosCard*, a título de vale alimentação.
1 -O respectivo ressarcimento será efetivado via
quitação em parcela única.
2 Será realizado unv amplo chamamento para
que todos osfuncionários que possuam saldo compareçam ao
LEI N* 038/2023 DE 10 DEAGOSTO DE 2023
GOVERNO MUNICIPAL 2021^2024
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Setor de Recursos Humanos munidos com documentação hábil
a comprovaro valora serressarcido.
3* - O não atendimento ao parágrafo anterior não
assegurará ao funcionário inerte que se manifeste
posteriormente ao prazo estipulado no chamamento o direito I
correção monetária, juros, danos ou qualquer outra via
indenizatória ou compensatória.-
Art. 2* -A medida adotada pela presente Lei tem
como fundamento única e exclusivamente o ressarcimento dos
pagamentos a título de vale alimentação conveniados à empresa
"ConvêniosCard*, tendo em vista o descumprimento contratual
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ro deverá ser
disciplinado atendendo às peculiaridades e necessidades do
caso concreto, não gerando esta Lei direito adquirido às
eventuais compensações porsituaçõessimilares.
Art, 3* -Ao final da presente Leisegue anexa tabela
com relação dos funcionários que compareçam ao Setor de
Recursos Humanos,seus cargos e valores a seremressarcidos,
Art. 4* -Asdespesasdecorrentesda execução desta
Lei correrão à conta das dotações próprias,suplementadasse
necessário.
Art, 5* - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
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GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAUALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
HosangéfaChaves
Secretaria èjeratInterna
TríscíCayaíverde Tacdeco dosSantos
OAB/SP A57396
Y^Y^?
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n
031/93, de 31 de agosto de 1993.
Ofímpío Se^erino daSíCva
f^i^^ MunícipaC
Prefeitura do Município de Planalto (SP)^ Paço
Municipal "Gelsomino Toloy", 10 de agosto de 2023.
FLA!3ALTO
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
L^UNICIrlO D5 PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
^•i/i;
R$ 274,54
R$ 732,37
R$435,48
R$291,02 ^
R$ 453,22
R$ 213,65
R$ 1,33
R$ 50,80
R$55,79 -
R$ 252,12
R$ 65,64
R$ 338,68
R$ 2.260,00
Saldo
Alaide Valerio da Silva
Souza
Luiz Antônio de Souza
Paulo R. Dias Magalhães
Rafael R, A.Justino
Leandro Batista Dionisio
Vitoria A. M. de Paula
Antônio Batista Dionisio
EloyCelsoLde Souza
Katia Viviani Oliveira
Mauro Mendonça
Carla C. deA. Scaton
Marcos Martimiano da Silva
Anatucia dos Santos
Nome
ANEXO I
Tabela referente aosservidores que se apresentaram ate 11/07/2023.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
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^UNlCÍFiO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
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Total: R$ 7.376,00 (setemil,trezentosesetenta e seisreais^.
R$2?1,?8
R$ 146,00
•;- RI 81,13
R$ 2^7,3?
R$ 269,63
R$114,65
R$803,80
• ' - ;. -i y ' • -
Luciana Dutra Oliveira
Vera Lúcia Modesto Vicente
Sineide Soares Pereira
MarcosR. alves Lopes
Silmara Cristina Upaiolo
Francielle F. S. Demetrio
Mauro S. Dias Magalhães
PLANALTO
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
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CNPJ: 46.935.763/0001-25