| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INRERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM NOVA ESPERAÇA, SITUADO A AVENIDA MARGINAL JOSÉ LOPES MARQUES E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO. |
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"DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA
FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, O LOTEAMENTO
DENOMINADO JARDIM NOVA ESPERANÇA, SITUADO A AVENIDA
MARGINAL JOSÉ LOPES MARQUES, E ESTABELECE OS
RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO.^
OLÍMPIO SEVER1NO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Estado de São Pauto, no uso das atribuições conferidas
peta legislação, especificamente o art. 4*, I, ^S*, da Lei Orgânica do
Município e dos artigos 30,1, da Constituição daRepública Federativa
do Brasil
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art 1* -A presente Lei tem como objetivo regulamentar
a política habitacional do Município, com a implantação de
loteamento de interesse social, para atendimento de famílias de
baixa renda residentes no Município de Planalto.
Io - Todos os empreendimentos a serem realizados
peta entidade promotora especificada neste artigo, deverão ser
executados em terrenos de sua propriedade.
LEI N 040/2023
DE 10 DE AGOSTO DE 2023
^LA^ALTO
GOVERNO MLNICIPAI. 2021-2024
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Estado de São Paulo
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2* - A entidade responsável pela implantação do
loteamento previsto nesta lei não poderá terfinalidade lucrativa ou
divisão de lucro de qualquer espécie ou natureza.
Ari2^ -Ar^amentos e loteamentos de interesse social
são parcelamentos do solo que resultam em abertura de Ruas e
divisão em lotes, cujas medidas mínimas estão definidas no AriSQ
desta lei e que tenham porfim receber construção de moradia
popular^
Ari 3* - A elaboração de plano de armamento e
loteamento de interesse social será procedida da fixação de
diretrizes por parte da Prefeitura, que instruirá o mesmo com a
seguinte documentação:
I - anteprojeto descritivo do plano geral, do qual constem
osseguintes elementos:
a)título de propriedade do imóvel, devidamente
registrado, ou documento equivalente, assim considerado
compromisso de compra e venda quando irretratável,sem cláusula
restritiva quanto a sua alienabilidade.
b)planta do imóvel em escala de 1:1,000, em3 (três) vias,
sendo duas com firma reconhecida, assinadas pelo representante
legal, e por profissional devidamente habilitado peto CREA/CAU e
licenciado no Município, contendo o número de sua inscrição,
1. denominação, situação, divisas da propriedade
perfeitamente definidas, áreas e demais elementos que identifiquem
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35.763/000
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a) asruas e estradas que compõem o sistema geral de
vias principais do município.
r b) as áreas de recreação necessárias à população.
seguintesitens.
As plantas apresentadas, deverão conter os
e caracterizem o imóvel
2.localização dos cursos d'água com as respectivas
cotas de inundação, lagos, bueiros e represas. " ,
3.curvas de nível de dois em doismetros.
4.arruamentos vizinhos em todo perímetro, com a
localização exata das vias de comunicação, áreas de recreação e
locais de uso institucional
5.bosques, monumentos naturais ou artificiais, e
pedreiras,se for o caso;
Lconstruções existentes;'"''••
7.serviços de utilidade pública existentes no local e
adjacências, ou seja, linhas de transmissão de energia elétrica,
telefone,sistema de águas e sanitários,ferrovias e rodovias.
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III - asfaixaslongitudinais ao longo dos cursos d'água e
retificação dosmesmos. *"
F. A Prefeitura devolverá ao interessado a planta que
orientará o plano geral atendendo àsindicações do artigo 5a
2a. Estando em conformidade com as diretrizes .
definidas no F a Prefeitura expedirá a aprovação prévia do
loteamento de interesse social
3o. O prazo para execução das obrasserá de 2 (dois)
anos podendo ser prorrogado porigual período.
Ari4 -A execução das obras de infraestrutura é de
responsabilidade das entidades promotoras sem prejuízo de
recebimento de benefíciosfiscais e demais benefícios concedidos
pelo Poder Público na conformidade com o que lhe faculta a Lei
Federal na F.124/2005:
F. Poderá a Prefeitura pormeios próprios ou terceiros
mediante autorização legislativa executar obras de auxílio e apoio
para a implantação dosloteamentos;
2a - Nos casos das obras de infraestrutura serem
executadas pela Prefeitura Municipal em loteamentos de interesse
social fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir mão do
ressarcimento do custeio do maquinário situação em que ficará a
entidade proibida de repassarseu custoara o valorfinal da obra e
do imóvel
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nicípiode planalto
stado de São Paulo
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Ari 5^ - Nos armamentos e loteamentos de interesse
social quando implantados pelo município nostermos da presente
lei deverão ser observadas asseguintes características:
i-Vias:
a)largura mínima total de 11,00 (onze) metros com o
mínimo de 8,00 (oito) metros de faixa carroçável e de nomínimo 1,50
(um metro e meio) para cada passeio;
b)quando interrompidas deverão terlocais de retorno;
II - Lotes:^
a)área mínima; 180,00 m2 (cento e oitenta metros
quadrados);
b)frente mínima: 9,00 (nove) metros;
Parágrafo único; os demais itens deverão estar em
conformidade com a legislação aplicável a espécie.
Ari 68 - Além das especificaçõestécnicas contidas no
artigo anterior, nos armamentos e loteamentos de interesse social
observar-se-ão asseguintes exigências:
I-Nenhuma quadra poderá ter o comprimento superior
de 300,00 (trezent
II-Nos
municípiode.planalto
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a utilização das redes de esgoto e galerias existentes na via
fronteiriça os lotes deverão conter faixa mnon aedificandt nos
fundos de no mínimo, 2,00 (dois) metros de largura.
Parágrafo único - À área destinada I faixa mnop
aedificandt, para os efeitos desta Lei não será computada na área
mínima prevista na tetra *a* do inciso II, do Ârt, 5*.
Ârt. 78 - Âs áreas destinadas a espaçoslivres a fins
institucionais e asruas deverão ser doadas ao Município antes da
aprovação definitiva do teteamento de interesse social e após
executadas as obras de infraestrutura.
Ârt. 8". Os empreendimentos habitacionais de interesse
social aquiregulados poderão serinstalados emáreas previamente
definidas pela Lei Municipal como área de interesse social.
Ârt. 98.- O município, a seu critério poderá submeter
seus projetos à apreciação dos departamentostécnicos visando
dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente possam ocorrer.
Parágrafo único - Em caso de haver possibilidade de
execução do plano de parcelamento, a Prefeitura encaminhará ofício
I entidade promotora, pronunciando-se sobre o projeto devendo a
interessada quando do pedido de aprovação do mesmo, anexar esse
pronunciamento.
Ârt. 10 •Os planos e projetos a seremapresentados pela
Prefeitura terão andamento urgente e preferencial devendo ser
apreciados nos prazosseguintes:
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Ari 11 ^ Os alvarás de aprovação dos planos de
armamentos e loteamentos são válidos por 03 (três) anos
prorrogáveis por
I- Aprovação do plano de armamento e loteamento
compreendendo duasfases a saber:
a)diretrizes do plano definitivo: 90 (noventa) dias úteis a
partir da data de entrega do pedido na Prefeitura^
b)aprovação do plano definitivo: 60 (sessenta) dias úteis
a partir da data de entrega dos projetos na Prefeitura.
II- Aprovação das edificações compreendendo duas
fases a saber;
a)aprovação: 20 (vinte) dias úteis a partir da data de
recebimento do pedido quando será expedido o ofício a entidade
promotora ou seus órgãos assessores comunicando a aprovação
do projeto^
b)expedição do alvará de licença: 30 (trinta) dias úteis a
partir da data de recebimento do projeto completo devidamente
assinado pelo Engenheiro Responsável pela execução das obras.
Parágrafo único - Os prazos acima especificadosserão
interrompidos quando houver qualquer necessidade de
esclarecimentos.
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Art12 - Fica concedida isenção de taxas e emolumentos
para aprovação, junto aos órgãosmunicipais, dos projetos a que se
destina a presente lei.
Art. 13 - Fica declarado, para osfins de implantação de
loteamentos de interesse social e aplicação dos efeitos desta Lei,
como Área de Especial interesse Social, a área urbana abaixo
descrita:
IMÓVEL:- Descrição da Área Total Unificada • 7,2600
hectares. Imóvel com a área de 07,26 hectares(sete
hectares e vinte e seis ares) ou 72.600,00 metros
quadrados (setenta e dois mil e seiscentos metros
quadrados) de terras encravado no geral da "Fazenda
Canoas", com a denominação particular de "Sítio Pau
D'Alho",situado no distrito emunicípio de Planalto, desta
comarca de Buritama,sem benfeitorias, compreendido
dentro dasseguintes divisas e confrontações: inicia -se
a descrição deste perímetro no vértice LL; distante
356,32 m (trezentos e cinqüenta e seismetros e trinta e
dois centímetros) da Rua Projetada 04 do Loteamento
denominado Residencial Antônio Passetti; cravado junto
á divisa da faixa de domínio da Avenida MarginalJosé
Lopes Marques; deste,segue confrontando com o Sítio
••'. São João, de Propriedade de João Teixeira Lopes e seu
cônjuge Etizabel Ferreira Lopes (M.13.344), com o
*lA/ (
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setenta e dois metros e vinte e oito centímetros} até o
vértice 12; deste segue confrontando com a Estância
Santa Clara de propriedade de José Carlos Teixeira
Lopes e seu cônjuge Heloisa Aparecida da Costa Lopes
(M.13.342), com o seguinte azimute e distância:136"3V07"
e 179Q3m (cento e setenta e nove metros e três
centímetros) até o vértice 124; deste,segue confrontando
com terras da (Área 02} de propriedade de Deoclecio
Antônio Isepon e seu cônjuge Neusa Aparecida Dourado
Isepon com o seguinte azimute e distância:226"31lQ7" e
I4956m (cento e quarenta e nove metros e cinqüenta e
seis centímetros) até © vértice 123; deste, segue
confrontando comterras do (Quinhão 02) de propriedade
de Deoclecio Antônio Isepon e seu cônjuge Neusa
Aparecida Dourado Isepon com o seguinte azimute e
distância; 226o31l07" e 75,80m (setenta e cinco metros e
oitenta centímetros) até o vértice 122; deste segue
confrontando com o terras Gleba 02 da
MatrículanM9.944 de propriedade de Carolina Marquini
Ruiz e Cássia Regina Ruiz Gomes e seu cônjuge Jaconias
Teodoro Ruiz Gomes, com o seguinte azimute e
distância^iS"^^11 e 28357m (duzentos e oitenta e três
metros e cinqüenta e sete centímetros) até o vértice 118;
deste segue confrontando comterras da Gleba 01C, Área
desaproriadaara abertura da Avenida MarinalJosé
Lopes
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de Planalto (Matrícula n\2Q,2t3}, com os seguintes
azimutes e distâncias: 29"32I55" e Q204m (doismetros e
quatro centímetros) até o vórtice 117; 29B5V4311 e 4377m
(quarenta e trêsmetros esetenta e sete centímetros) até
o vértice LL6: 30n4'54* e 36.69 m (trinta e seis metros e
sessenta e nove centímetros) até o vértice 43; deste
segue confrontando com a faixa de domínio de Avenida
MarginalJosé Lopes Marques; com o seguinte azimute e
distância: 30013*36" e 158,18m (cento a cinqüenta e oito
metros e dezoito centímetros) até o vértice 11, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Ari 14 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ari 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal
"Gelsomino Toloy*. 10 de agosto de
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10
es
SecretariaÇjeraCInterna
TríscíCa 'VaCverdCe Tacfieco dos Santos
OAB/SP457396
Publicado por afixação em mural público^ de acordo com a Lei n 031/93,
de 31 de agosto de 1993.
íno cCaSíCva
unícípaí
•'{
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PLANALTO
municípiode planalto
Estado de São Paulo ,
CNPJ: 46.935.763/0001-25
11
n 971- Planalto ^sFcEP ^5^,260-000
IMÓVEL:- Imóvel rural com a área superficial de 7.26.00 hectares(sete hectares e
vinte e seis ares) ou 72.600.00 m2 (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados)
de terras encravado no geral da "Fazenda. .Canoas", com a denominação particular de
"Sítio Pau D"Alho".situado no distrito e município de Planalto, desta comarca de
Burltama. sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e
confrontações: inicia -se a descriçã^;,.deste perímetro no vértice 11; distante 356,32 m
(trezentose cinqüenta e seis metros etrinta e dois centímetros) da Rua Projetada 04
do Loteamento denominado Residencial Antônio Passetti; cravado junto á divisa da
faixa dedomínio daAvenida MarginalJoséLopesMarques; deste,segue confrontando
com o Sitio Sio João, de Propriedade de João Teixeira Lopes e seu cônjuge Elizabel
Ferreira Lopes(M.13.344), com o seguinte azimute e distância: 1362108" e 172,28 m
(cento esetenta edoismetrose vinte eoito centímetros), atéovértice 12; deste,segue
confrontando com a Estância Santa Clara, de propriedade de José Carlos Teixeira
Lopes e seu cônjuge Heioisa Aparecida da Costa Lopes(M.13.342), com o seguinte
azimute e distância: 1363T07w e 179,G3m (cento e setenta e nove metros e três
centímetros) até o vértice 124; deste,segue confrontando com terras da (Área 02) de
propriedade de Deoclecio Antônio isepon e seu cônjuge Neusa Aparecida Dourado
Isepon, com oseguinte azimute edistância: 22631'07" e 149,56m (cento equarenta e
nove metros e cinqüenta e seis centímetros) até o vértice 123; deste, segue
confrontando comterras do (Quinhão 02) de propriedadede DeoclecioAntônio isepon
e seu cônjuge Neusa Aparecida Dourado Isepon, com o seguinte azimute e distância:
22631'07" e 75,80m (setenta e cinco metros e oitenta centímetros) até o vértice 122;
deste segue confrontando compropriedadedeCarolina Marquíni Ruiz eCássia Regina
. ^-^- MEMORIAL. DESCRITIVlÕ
Imóvel; Rural ;.^ .. ^ :\• -:.-^,,,..' ••. .^^...
Município: PlanaltoU.F: SP
Comarca: : Burltama • : : ••• . ^: '. ' , : - . ^
Matricula: "„•' ; 20.245 •, •' .:.' : ';. •':^;.•^ • :- ••v--.".' '•'....• '. ."
Cad, Mun. n:: : •: : : .. .:: . : • / . ;...•• ... ::
ÁreaTotal: 72.600,00ma ou 7,26,00 ha
PREFEITURA DOMUNICÍPIODEPLANALTO^SP
Setor deEngenharia eObras
Fone (018)3695-9500/E
Av.CarlosGomesn 97.1^ Planalto - SP CEP 15.260-000
WAGNER^SILVA BAZALHA
^SecretárioMunicipal deObras
CREA/SF6069629734
Piaqaio~SP, 08 de agosto de 2023,
Rulz Gomes(Matrículan. 19.944), com o seguinte azimute e distância: 31517'29" e
283,57m(duzentoseoitenta etrêsmetrosecinqüenta esete centímetros) atéo vértice
118; deste segue confrontando com tetras da Gleba 01C, Áre%jtesaj|i|priada. para
abertura da Avenida Marginal José Lopes Marques de propriedade ia Prefeitura
Municipal de Planalto (Matrícula n. 20,213), com osseguintes azimirtei%|jjistâncias:
2932'55" e 02,04m (dois metros e quatro centímetros) até o vértice 117; 2951'43" e
43,77m (quarenta e três metros e setenta e sete centímetros) até o vértice 116:
3G14'54" e36.69m (trinta eseismetrosesessenta e nove centímetros) atéovértice
43; deste;segue confrontando com a faixa de domínio deAvenida MarginalJosé Lopes
Marques; com o seguinte azimute e distância: 3013'36" e 158,18m (cento e cinqüenta
e oito metros e dezoito centímetros) até o vértice 11, ponto inicial da descrição deste
•perímetro.' : , : • . ••.-,:-^ •• •••,•• •• •'"'.
PREFEITURADOMUNICÍPIODEPLANALTO-SP
Setorde EngenhariaeObras
Fone (018) 3695-9500/E-maii: eng€i|h8ria^iaaa!tojp.gw
DATA: 08/08/2023
ESCALA:
COO.MUN.n*: -.:
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BUR1TAMA UF:
PROCESSO N". ::
PROJETO: • ;••' ""'"•' ':- - '•• ' :
PRORKTÂRIO: APLAH
CPF(MF)N': 29,180.954/0001-05
LOCAtlZAÇtò: APLAH
MUNICÍPIO: P^ANALTO-SP
PREFEITURADOMUNICIPIO DE PLANALTO -SP
SetordeEngenharia eObras
mCartasGomestf971- Planalto - SP CEP 15.260-000
Fone (018) 3695-9500/ E-ffl*engenhariaíipiarvalto.sp.gov.br