br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 43/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Planalto-SP e dá outras providências.
native_id2681

Originating matéria

matéria 544 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Art. T - Fica autorizado o Poder Legislativo
Municipal de Planalto/SP, a conceder, mensalmente, a partir
de 1 de janeiro de 2024, auxílio-alimentação ou cartão de
alimentação no valor de R$ 796,00 (setecentos e noventa e
Eu OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito.do
Município de Planalto, USANDO das atribuições
que me são conferidas pelo artigo 30 I, da
Constituição da República Federativa do Brasil,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
LEI W 043/2023
DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃG AOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP, E
DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS"
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLA^ALTO
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.76-5/0001-25
Art. 3 - 0 auxílio-alimentação de que trata
esta Lei:•";:
I. Não tem natureza salarial, nem se
incorporará à remuneração do servidor para quaisquer
efeitos;
II. Não será
.
configurada como rendimento
tributável e nem constitui base para incidência de
contribuição previdenciáría. :
seisreais) por mês, aosservidores efetivos, a serem pagos
pela Administração Pública da Câmara Municipal.
Art. 2o - 0 benefício de que trata o caput do
artigo anterior não se aplica:'.^ ^
I.aos servidores públicos da Câmara
Municipal que se encontrem em licença sem vencimentos;
II.aos servidores públicos da Câmara
Municipal que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa;
III.aosservidoresinativos desta Casa de Leis;
IV.T aos servidores que forem punidos
administrativamente;;
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 5o -As despesas decorrentes da execução
da presente leiserão por conta das dotações próprias deste
Poder Legislativo, consignadas no orçamento e
suplementadasse necessário, guardando consonância com
a Lei das Diretrizes. Orçamentárias, combinados com o
Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal n 4.320, de 17
de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Art. ^o - A aquisição do auxílio-alimentação se
efetivará mediante processo licitatório que será
providenciado pela Comissão Permanente de Licitações e
Contrato, em conformidade com as disposições constantes
da Lei Federal N 14.133/2.021 e posteriores alterações.
1! - 0 auxílio-alimentação poderá ser ^
concedido por meio de ticket, cartão, ou outra forma que
melhor atenda os anseios da Administração Pública.
2!- Até que seja efetivado o fornecimento do
cartão magnético ou outra forma assemelhada, conforme
previsto no "caput", o benefício será concedido em pecúnia.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAIIALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
-..-.:Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.76^/0001-25
• X
ROSÂNGELA CHAVES
Stcretérla-Geral Interna
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
-OAB/SP457396
unicipal
c'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO^ EstadodeSão Paulo.
Paço Municipal "Gelsomin^Ti^Rjy*. aos 16 de outubro de 2023.
, Art. 6o -,Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação^ revogadas as disposições em contrário.
PL
Qs
A
i&rry
Ncunr
A
\jaj cu
LmH
To/1
O
GOVERNO MUNICIPAL 2021 -2024
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

open original →