| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE a desafetação de área institucional, objeto da matrícula 4.480, da categoria de bem de uso especial para bem dominical e dá outras providências legais que especifica. |
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^DISPÕE SOBRE a desafetaçio de área institucional objeto da matrícula ^.^80, da categoria de bem de uso especial para bem dominical e dá outras providências legais que especifica." Eu, OLÍMPIO SEVERINQ DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente o art. 4a, I, "8", da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30,1, daConstituição daRepública Federativa do Brasil,, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. Ia Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar, da categoria de bem de uso especial para o de bem dominical, a área de objeto da matrícula na 4.480 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama,situado na cidade e município de Planalto, Comarca de Buritama, compreendida dentro dass LEI N* 047/2023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAIJALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ^Um terreno^ sem benfeitorias, correspondente a data de tetra "H", da quadra n 45, na cidade de Planalto, desta comarca situado com frente para a "Avenida Calos Gomes", distante 50,00 metros da esquina com a "Rua Pedro Souza Brandão", medindo (25,00) metros de frente, igual medida no fundo, por cinqüenta metros(50,00) de cada lado e da frente ao fundo, encerrando a área de 1.250,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a mencionada "Avenida Calos Gomes", pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel com a data de tetra "l", do lado esquerdo com a data de "6", finalmente pelo fundo com a data de "G", da mesma quadra." Art. 2",- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,se houverem, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,suplementadasse necessário. Art. 3". - Fica o Poder Público Executivo Municipal autorizado a utilizar a área objeto do imóvel da matrícula informada no artigo anterior para a construção de unidades habitacionais para pessoas de baixa renda. Art. 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo^^-ÀA ^ CNPJ: 46.935.763/0001-25rtmK GOVERNO MUNICI^AL 2021 -2024 PLANALTO ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS jOAB/SP457396 Publicado por afixação em mural público^ de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993.^^ O DA SILVA IPAL Prefeitura do Município de PlanaltoiSf^), Paço Municipal *Gelsomine Toloy^ 14 de no • GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25