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norma nº 47/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE a desafetação de área institucional, objeto da matrícula 4.480, da categoria de bem de uso especial para bem dominical e dá outras providências legais que especifica.
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^DISPÕE SOBRE a desafetaçio de área institucional
objeto da matrícula ^.^80, da categoria de bem de uso
especial para bem dominical e dá outras providências
legais que especifica."
Eu, OLÍMPIO SEVERINQ DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas
pela legislação, especificamente o art. 4a, I, "8", da Lei Orgânica do
Município e dos artigos 30,1, daConstituição daRepública Federativa
do Brasil,,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art. Ia Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
desafetar, da categoria de bem de uso especial para o de bem
dominical, a área de objeto da matrícula na 4.480 do Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Buritama,situado na cidade e
município de Planalto, Comarca de Buritama, compreendida dentro
dass
LEI N* 047/2023
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAIJALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
^Um terreno^ sem benfeitorias, correspondente a data de
tetra "H", da quadra n 45, na cidade de Planalto, desta
comarca situado com frente para a "Avenida Calos
Gomes", distante 50,00 metros da esquina com a "Rua
Pedro Souza Brandão", medindo (25,00) metros de frente,
igual medida no fundo, por cinqüenta metros(50,00) de
cada lado e da frente ao fundo, encerrando a área de
1.250,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente
com a mencionada "Avenida Calos Gomes", pelo lado
direito de quem da frente olha para o imóvel com a data
de tetra "l", do lado esquerdo com a data de "6",
finalmente pelo fundo com a data de "G", da mesma
quadra."
Art. 2",- As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei,se houverem, correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente,suplementadasse necessário.
Art. 3". - Fica o Poder Público Executivo Municipal
autorizado a utilizar a área objeto do imóvel da matrícula informada
no artigo anterior para a construção de unidades habitacionais para
pessoas de baixa renda.
Art. 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo^^-ÀA ^
CNPJ: 46.935.763/0001-25rtmK
GOVERNO MUNICI^AL 2021 -2024
PLANALTO
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
jOAB/SP457396
Publicado por afixação em mural público^ de acordo com a Lei n 031/93,
de 31 de agosto de 1993.^^
O DA SILVA
IPAL
Prefeitura do Município de PlanaltoiSf^), Paço Municipal *Gelsomine
Toloy^ 14 de no
• GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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