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norma nº 48/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE a desafetação de área institucional, objeto da matrícula 4.481, da categoria de bem de uso especial para bem dominical e dá outras providências legais que especifica.
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FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
desafetar, da categoria de bem de uso especial para o de bem
dominical, a área de objeto da matrícula n 4.481 do Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Buritama,situado na cidade e
município de Planalto, Comarca de Buritama, compreendida dentro
dasseguintesmedidas e c
"DISPÕE SOBRE a desafetação de área institucional
objeto da matrícula 4.481, da categoria de bem de uso
especial para bem dominical e dá outras providências
legais que especifica."•
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas
pela legislação, especificamente o art 48,1, "8", da Lei Orgânica do
Município e dos artigos 30,1, da Constituição daRepública Federativa
do Brasil
LEI N11 048/2023
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
^^UNÍCIPIQ DE PLANALTO
Estado de São Paulo
x CNPJ: 46.935.763/0001-25
\
Art. 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas eventuais disposições em contrário.
Umterreno, correspondente a data de tetraT, da quadra
n 45 na cidade de Ptanatto, desta comarca,situado com
frente para a "Avenida Cartos Gomes*, distante 25metros
da esquina da "Rua Pompitio Pereira", medindo vinte de
cinco (25,00) metros de frente, iguatmedida no fundo, por
cinqüenta (50,00) metros de ambos oslados e da frente
ao fundo, encerrando a área de 1,250,00 metros
quadrados, contendo como benfeitorias duas casas
construídas de tijolos e cobertas de telhas,sob n* 653 e
655, confrontando-se peta frente com a mencionada
"Avenida Carlos Gomes", pelo lado direito de quem da
avenida olha para i imóvel confronta-se com a data de
tetra "J", pelo lado esquerdo com a data de tetra "H",
finalmente pelo fundo com a data de letra "D", da mesma
quadra",
Art, 2*,- As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei,se houverem, correrão por conta de dotações próprias
consignadasno orçamento vigente,suplementadasse necessário,
Art 3V - Fica o Poder Público Executivo Municipal
autorizado a utilizar a área objeto do imóvel da matrícula informada
no artigo anterior para a construção de unidades habitacionais para
pessoas de baixa renda.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAI1ALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001 -25
*^,,
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93,
de 31 de agosto de 1993.V^
•ri
CIPAL
O DA SILVA
... ,J:
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Delsomino
Toloy*, té de novembro de 2023.
•1' ' v - • • ••_ t
GO^ERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
municípiode planalto
Estado de São Paulo>
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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