| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE a desafetação de área institucional, objeto da matrícula 4.481, da categoria de bem de uso especial para bem dominical e dá outras providências legais que especifica. |
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FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: CAPITULO I DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar, da categoria de bem de uso especial para o de bem dominical, a área de objeto da matrícula n 4.481 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama,situado na cidade e município de Planalto, Comarca de Buritama, compreendida dentro dasseguintesmedidas e c "DISPÕE SOBRE a desafetação de área institucional objeto da matrícula 4.481, da categoria de bem de uso especial para bem dominical e dá outras providências legais que especifica."• Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente o art 48,1, "8", da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30,1, da Constituição daRepública Federativa do Brasil LEI N11 048/2023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 ^^UNÍCIPIQ DE PLANALTO Estado de São Paulo x CNPJ: 46.935.763/0001-25 \ Art. 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas eventuais disposições em contrário. Umterreno, correspondente a data de tetraT, da quadra n 45 na cidade de Ptanatto, desta comarca,situado com frente para a "Avenida Cartos Gomes*, distante 25metros da esquina da "Rua Pompitio Pereira", medindo vinte de cinco (25,00) metros de frente, iguatmedida no fundo, por cinqüenta (50,00) metros de ambos oslados e da frente ao fundo, encerrando a área de 1,250,00 metros quadrados, contendo como benfeitorias duas casas construídas de tijolos e cobertas de telhas,sob n* 653 e 655, confrontando-se peta frente com a mencionada "Avenida Carlos Gomes", pelo lado direito de quem da avenida olha para i imóvel confronta-se com a data de tetra "J", pelo lado esquerdo com a data de tetra "H", finalmente pelo fundo com a data de letra "D", da mesma quadra", Art, 2*,- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,se houverem, correrão por conta de dotações próprias consignadasno orçamento vigente,suplementadasse necessário, Art 3V - Fica o Poder Público Executivo Municipal autorizado a utilizar a área objeto do imóvel da matrícula informada no artigo anterior para a construção de unidades habitacionais para pessoas de baixa renda. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAI1ALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001 -25 *^,, ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993.V^ •ri CIPAL O DA SILVA ... ,J: Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Delsomino Toloy*, té de novembro de 2023. •1' ' v - • • ••_ t GO^ERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO municípiode planalto Estado de São Paulo> CNPJ: 46.935.763/0001-25