| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS DIMENSÕES DOS LOTES NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL. |
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^ Art. Io - Pela aplicação do disposto no artigo 4o, II, da Lei Federal n 6766 de 1979, fica alterado o parágrafo 2o da Lei DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS DIMENSÕES DOS LOTES NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL" OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas porLei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 3o.- Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação,revogadas disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", em 16 de novembro de 2023. dispositivos. Art. 2. - Permanecem inalterados os demais Complementar n 006/2013^ de 22 de agosto de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: Io As dimensões de arruamentosterão o mínimo de 8,00 metros, de passei público, mínimo de 2,00 metros, e lote testada, mínimo de 5 (cinco) metros de frente. 2 Em caso de loteamento urbano,será exigida a medida frontal de no mínimo 10 (dez) metros, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal n 006/2023, de 22 de agosto de 2013. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO l MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001 -25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n" 031/93, de 31 de agosto de 1993. O DA SILVA ; icipal ;.."; GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 • PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25