| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA. |
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Art. Io - Acrescenta-se o 1, ao artigo 1 da Lei Complementarn 011/2020, de 10 de dezembro de 2020, passando a vigorar coma seguinte redação: DISPÕE SOBRE POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA" OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA^ Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e_ ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: DEUDENOVEMBRODE2023^ , 1 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 3.- Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação,revogadas disposições em contrário. ,>•• - ' ^( .•'"•-. • " ' :'' ' ^ • - "' .;•'.'''.'• •'•'""'• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, ..... X•' _ --'• •... Paço Municipal "Gelsomino Toloy", em 14 de novembro de 2023. ^ dispositivos. Art. 2o. •••-.: Permanecem inalterados os demais : Io A licença não remunerada tratada no caput artigo 1 da Lei Complementar n 011/2020 poderá ser prorrogada a pedido do servidor, por até mais 2 (dois) anos, totalizando no máximo 4 (quatro) anos, ficando a prorrogação condicionada à autorização do chefe do PoderExecutivo.^ GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. DÁ SILVA CIPAL GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25