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norma nº 51/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA.
native_id2701

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Art. Io - Acrescenta-se o 1, ao artigo 1 da Lei
Complementarn 011/2020, de 10 de dezembro de 2020, passando
a vigorar coma seguinte redação:
DISPÕE SOBRE POSSIBILIDADE DE
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE LICENÇA NÃO
REMUNERADA"
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA^ Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e_ ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
DEUDENOVEMBRODE2023^
, 1
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 3.- Esta Lei, entra em vigor na data de sua
publicação,revogadas disposições em contrário. ,>••
- ' ^( .•'"•-. • " ' :'' ' ^ • - "' .;•'.'''.'• •'•'""'•
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo,
..... X•' _ --'• •...
Paço Municipal "Gelsomino Toloy", em 14 de novembro de 2023. ^
dispositivos.
Art. 2o. •••-.: Permanecem inalterados os demais
: Io A licença não remunerada tratada no caput
artigo 1 da Lei Complementar n 011/2020 poderá ser prorrogada
a pedido do servidor, por até mais 2 (dois) anos, totalizando no
máximo 4 (quatro) anos, ficando a prorrogação condicionada à
autorização do chefe do PoderExecutivo.^
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n
031/93, de 31 de agosto de 1993.
DÁ SILVA
CIPAL
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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