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norma nº 57/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, ADESIVOS DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, UNIFORMES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, UNIFORMES ESPORTIVOS, E PAPÉIS TIMBRADOS DE USO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
—— CNPJ 51 840 965/0001-23 —
Fone: (18) 3695-1245 - 3695-1217
email: camaraplanalto(Dcamaraplanalto.sp.gov.br
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Lei Nº 057/2023
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS,
ADESIVOS DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, UNIFORMES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, UNIFORMES ESPORTIVOS, E PAPÉIS TIMBRADOS DE
USO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Planalto.
Faz saber que a Câmara Municipal de Planalto aprovou e eu, nos termos do
& 6º do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Planalto promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º - Determina-se a padronização das cores dos prédios públicos, adesivos
dos veículos da frota municipal, uniformes da rede municipal de ensino, uniformes esportivos, e
papéis timbrados de uso do Poder Executivo, que deverão ser padronizados de acordo com as
cores constantes na Bandeira Municipal.
Art. 2º - Definem-se as cores constantes na Bandeira Municipal conforme o
disposto na lei nº 48/77, de 03 de outubro de 1977, como sendo o vermelho, branco e o verde, e
fica vedado o uso de logomarca pessoal dos gestores municipais.
Parágrafo Único — O padrão de cores somente será dispensado se o imóvel
tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais, ou quando tombados
como patrimônio histórico e cultural;
Art. 3º - As edificações municipais concluídas ou reformadas após a publicação
da presente Lei deverão observar obrigatoriamente o disposto no artigo anterior.
Art. 4º - Nas demais edificações públicas municipais, a obrigatoriedade da
padronização da cor se dará na medida em que houver a necessidade de nova pintura.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em' contrário.
Sala das sessões, 29 de novembro de 2023.
rme Silva Bohfim
Presidente da Câmara Municipal de Planalto

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