| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL PARA FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Art. 4 - A família interessada formulará requerimento, onde deverá constar, obrigatoriamente, o nome do falecido, endereço, cadastro único e o comprovante de renda familiar. LEI N 01/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024 "AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL PARA FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação dos artigos 4o, I, 34, l, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, 1o, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a,seguinte LEI: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio funeral para famílias carentes, na forma da presente lei. Art. 2* - O auxílio funeral poderá ser concedido desde que comprovada a carência financeira do falecido, cuja a renda familiar mensal não ultrapasse 2 (dois)salários mínimos vigentes e residam no município. Art. 3* - O auxílio funeralserá no valor de até 1 (um)salário mínimo e será repassado ao familiar que promover o sepultamento ou ao agente funerário encarregado de talfim. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLA^^LTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ^--I Belchior Maschio ETARIA "ad hoc" PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de .-, agosto de 1993.,- Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 08 de janeiro •".-..,. Art. 5'-A concessão do presente benefício será precedida de uma avaliação da documentação legal exigida, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social ou Fundo Social de Solidariedade.-^"'• Art. 6a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-'•'--'. . PLANALTO GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 municípiodeplanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25