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norma nº 1/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL PARA FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art. 4 - A família interessada formulará requerimento, onde
deverá constar, obrigatoriamente, o nome do falecido, endereço, cadastro único e
o comprovante de renda familiar.
LEI N 01/2024
DE 08 DE JANEIRO DE 2024
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL
PARA FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE
PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação dos artigos
4o, I, 34, l, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, 1o,
da Constituição da República Federativa do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu
SANCIONO e PROMULGO a,seguinte LEI:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio funeral para famílias carentes, na forma da presente lei.
Art. 2* - O auxílio funeral poderá ser concedido desde que
comprovada a carência financeira do falecido, cuja a renda familiar mensal não
ultrapasse 2 (dois)salários mínimos vigentes e residam no município.
Art. 3* - O auxílio funeralserá no valor de até 1 (um)salário mínimo
e será repassado ao familiar que promover o sepultamento ou ao agente funerário
encarregado de talfim.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLA^^LTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
^--I
Belchior Maschio
ETARIA "ad hoc"
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de
.-, agosto de 1993.,-
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino
Toloy", 08 de janeiro
•".-..,. Art. 5'-A concessão do presente benefício será precedida de uma
avaliação da documentação legal exigida, junto à Secretaria Municipal de
Assistência Social ou Fundo Social de Solidariedade.-^"'•
Art. 6a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.-'•'--'. .
PLANALTO
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
municípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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