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norma nº 1/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaEXTINGUE E ALTERA CARGOS NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, CONFORME INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 002/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICíPP DE PLANALTO
Estado de São Paulo
C N PJ : 46.935.763/000 1 -25
LEI COMPLEMENTAR N" OOTI2O24
DE 08 DE JANEIRO DE,2024
OOEX'TINGUE E ALTERA CARGOS NO
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO n
ruNçÕns ,GRATI}'ICADAS DA
PRE}'EITIJRA MI]NICIPAI, DE PI,ANALTO,
coNl'oRMp INSTITUÍno PnLA LtlI
MUNICIPAL oazDozz, E oÁ ourRAS
PROVIDÊNCIAS,,
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA,
Prefeito do Município de Planalto, Estado de
Sãp Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMIILGC) p seguinte
LEI:
Art. 1". - Ficarn extintos os cargos em comissão de
Assessor lrspecial do fiur-rdo Social de, Solidariedade, Diretor Geral de
Atenção Básica, Supervisor Geral de Setor de Licitações e Diretor de
Recursos I Iutnanos.
Parágrafo Primeiro: Fica criado o cargo em
comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde, sendo
responsável pela prornoção, gestão, planejarnento, organizaçào e
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes,971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www. planalto. sp. gov. br - prefeitura@planalto.sp. gov. br
.,
MUNICIPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ : 46.935.763/000 1 -25
controle da execução das ações e serviços de saúde, comp
segui ntes atribu ições :
GOVE RNO,IúU N IC IPAL 2O2 1 " 20 2 4
D}AàTALTO *rrrrVartW ul4àl
I- Promover a tntegração e o vínculo entre
as os profissionais das equipes e os usuários;
IT. Planejar, coordenar, supervisionar e
desenvolver as atividades de assistência à saúde,
erx consonância com os objetivos da
Administraçã"o nos limites das atribuições
municipais do Sistema Único de Saúde -,SUS;
III- Participar e orientar o planejamento e a
prograrnação das ações das equipes;
TV. Contribuir para a implernentação de
políticas, estratégias e programas de saúde;
V- Atuar na mediação de conflitos e resolução de
problemas das equípes;
VI- Estimular e realizar ações de promoção de
segurança no trabalho, incluindo identificação,
notificação e resolução de problemas relacionados
ao terna;
VII- Assegurar a adeciuada alimentação de dados
nos sistemas de informação da Atenção Primária
vigente, por parte dos profissionais, verificando
sua consistência, estimulando a utihzaçáo para
análise e planejamento das ações e divulgando os
resultados obtidos;
V[II- Potencializar a utilizaçáo de recursos
físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na
Unidade Básica de Saúde (IJBS);
IX- Desenvolver gestão participativa e estimular a
participação dos profissionais e usuários em
instâncias .de controle social;
.,}
iYà
d
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes,971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www. planalto.sp.gov. br - prefeitura@planalto.sp. gov. br
,
MUNIC|PIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
C N PJ : 46.935.763/000 1 -25
GOVERNO MUNICIPAL 2021.2424
x- Tomar as providências cabíveiP{ÁIrfAlfO
ocorrências que interfiratn no funcionu,rént'o:;dr 
r':"rrrr
lJnidade de Básica de Saude;
XI- Ilxercer outras atribuições que lhe sejam
designadas pelo gesto,r municipal de acordo conl
suas competências.
Parárgrafo Segundo: A Administraçáo Pública
Municipal deverá respeitar o limite máximo de ate 60% para o
provimento de cargos etn comissão.
Art,2", - Serão extintos os cargos de confiança de
Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola e Coordenador Pedagogico.
Parágrafo Único: Ficarn criados os cargos de
provimento efetivo de Diretor de E,scola, Vice Diretor de Escola e de
Coordenador Pedagógico, a serem ocupados por servidores aprovados
em concurso público de provas e títulos.
Art. 3o - Ficarn extintos os cargos de Coordenador
Pedagógico, Diretor de Serviço Contabil, Diretor de Divisão de
Contabilidade e Tesouraria, Diretor de Divisão de Compras, Diretor do
Sserviço de fiscalização, Diretor do 'serviço de Manutenção de
Máquina.
Art. 4o - A função gratifrcada atualmente
denorninada como Coordenador do Centro de Referência da Assistência
Social passará a ser denominada colno Chefe de Gabinete da
Assistência Social
Art. ' 5o" Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes,971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www. planalto.sp.gov.br - prefeitura@planalto.sp. gov. br
,
MUNICIPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ : 46.935.763/000 1 -25
PRE,I,.IIITIJRA DO
PLANALTO-SP, Paço Municipal ooGelsomino
de 2024.
oLrlMPrO SEVII,RÍJ»Õ DA SrLVA
,, 
Pr"f"ffiricipal
l"/ (/
OAB/SP 457396
^i.. viflrdh!, t,q{lu,cütÇ'
NIai$e Belchior Nlaschio
SECRETARIA "ad hoc"
Publicado por afixação em mural.público, de acordo com a Lei no 031/93, de
PRISCILA VALVERDU PACUECO DOS SANTOS
MUNtCtPAt 2021 -2024 MIJNICÍFIbAIIALTO
_,,),{, rrl ,t1ri,r t tir(,tl 'foloyo 08 de ianeiro
31 de agosto de 1993.
Av. Carlos Gomes,971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP

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