| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, CRIA O EMPREGO DE CHEFE DO SETOR |
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Art. 2o - Fica estabelecida a referência salarial n 32, no valor de R$ 3.316,54 (três mil, trezentos e dezesseis reais e cinqüenta e quatro centavos), cuja jornada de trabalho perfaz 40 (quarenta) horas semanais, com asseguintes atribuições: LEICOMPLEMENTARN 002/2024 DE 08 DEJANEIRO DE2024 "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO NO MUNICÍPIO DE PLANAUTO, CRIA O EMPREGO DE CHEFE DO SETOR DE LABORATÓRIO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente a Lei Complementar n 023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), dos artigos 4o, I, 34, I, II, daLei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, Io, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. Io -Fica acrescida no quadro de pessoal do Município de Planalto/ duas vagas do emprego de FARMACÊUTICO, na qualidade de servidor público efetivo, a serempreenchidas pelo CONCURSO PÚBLICO JÁ REALIZADO, observando-se à ordem de classificação. i/ tlf'1/Ui PLANALTO GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25