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norma nº 2/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, CRIA O EMPREGO DE CHEFE DO SETOR
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Art. 2o - Fica estabelecida a referência salarial n 32, no valor
de R$ 3.316,54 (três mil, trezentos e dezesseis reais e cinqüenta e quatro
centavos), cuja jornada de trabalho perfaz 40 (quarenta) horas semanais, com
asseguintes atribuições:
LEICOMPLEMENTARN 002/2024
DE 08 DEJANEIRO DE2024
"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE
VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE FARMACÊUTICO NO MUNICÍPIO DE
PLANAUTO, CRIA O EMPREGO DE CHEFE DO SETOR
DE LABORATÓRIO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela
legislação, especificamente a Lei Complementar n 023/93 (Lei do Regime
Jurídico Único), dos artigos 4o, I, 34, I, II, daLei Orgânica do Município e dos
artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, Io, da Constituição da República Federativa
do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. Io -Fica acrescida no quadro de pessoal do Município de
Planalto/ duas vagas do emprego de FARMACÊUTICO, na qualidade de
servidor público efetivo, a serempreenchidas pelo CONCURSO PÚBLICO JÁ
REALIZADO, observando-se à ordem de classificação.
i/ tlf'1/Ui
PLANALTO
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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