| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Autoriza concessão de repasses e subvenções sociais a entidade filantrópica que especifica, dando outras providências legais. |
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LEI N 005/2024 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 ^Autoriza concessão de repasses e subvenções sociais a entidade filantrópica que específica, dando outras providênciaslegais" Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do . Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições queme são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. Io. - Fica autorizado o Município de Planalto, no exercício de 2024, por intermédio do Chefe do Poder E Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) inscrita no CNPJ n51.840.999/0001-18, de JoséBonifácio inscrita no CNPJ n 51.840.999/0001-18, de até R$ 150.321,60 (cento e cinqüenta mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta centavos) ano. GOVERNO Ml.-NICIPAL 2021-2024 ~í i^ •-¥* ^' ^ * m r^uN:ci?;ode Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 4 LEI Nº 005/2024 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 4o.- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente eventual supl Art. 3o- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução n. 02/2008, e outras pertinentes àmatéria, emanadas doTribunal deContas do Estado de São Paulo.. Ficha: 58-9 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Unidade Orçamentária 02-EXECUTIVO 040 - EDUCAÇÃO BÁSICA F 1 u 2 n - ci E o d n u a c l a P ç r ã o o gramática. 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 006 - EDUCANDO ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2.007 - ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL 335043.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 01 -TESOURO Código de Aplicação: 220-0 - ENSINO FUNDAMENTAL PARÁGRAFO ÚNICO - Fica terminantemente proibido o aumento dos valores fixados neste artigo as entidades contempladas no exercício financeiro de 2024. Art. 2o.-Os repasses de que trata o artigo Io,serão efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo Municipal, e as prestações de contas e das despesasserão efetuadas na forma da legislação. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 5 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. HAVES SECRETARIA GERAL INTERNA PRISCILA VALVERDTpÀCHECO DOS SANTOS L'OAB/SP 457396 o, de acordo com a Lei n' AL DA SILVA Publicado por afixa 031/93, de 31 de agosto de 1991 OL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "GelsominoToloy, 14 de^Jevereiro de 2024. Art. 5.Esta Lei entra em vigor na data dè sua publicação, e a produzirseus efeitos jurídicosretroativos ao dia Io de janeiro de 2024, revogadas eventuais disposições em contrário.^ PL Qi A í^rvvNcúrA ia/ cuL ieT doo! O. s. GOVERNO MUNICIPAL 2021 -2024 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo ^ CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 6 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.