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norma nº 5/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaAutoriza concessão de repasses e subvenções sociais a entidade filantrópica que especifica, dando outras providências legais.
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LEI N 005/2024
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
^Autoriza concessão de repasses e subvenções
sociais a entidade filantrópica que específica, dando
outras providênciaslegais"
Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
. Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições queme são conferidas pelo
artigo 30, I, da Constituição da República Federativa
do Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. Io. - Fica autorizado o Município de Planalto, no
exercício de 2024, por intermédio do Chefe do Poder E Executivo
Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) inscrita no CNPJ
n51.840.999/0001-18, de JoséBonifácio inscrita no CNPJ n
51.840.999/0001-18, de até R$ 150.321,60 (cento e cinqüenta mil,
trezentos e vinte e um reais e sessenta centavos) ano.
GOVERNO Ml.-NICIPAL 2021-2024
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r^uN:ci?;ode
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de
2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 4
LEI Nº 005/2024
Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4o.- As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente eventual
supl
Art. 3o- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar
contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução n. 02/2008, e
outras pertinentes àmatéria, emanadas doTribunal deContas do Estado
de São Paulo..
Ficha: 58-9 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Unidade Orçamentária
02-EXECUTIVO
040 - EDUCAÇÃO BÁSICA
F
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P
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gramática.
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
006 - EDUCANDO ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2.007 - ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL
335043.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 01 -TESOURO
Código de Aplicação: 220-0 - ENSINO FUNDAMENTAL
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica terminantemente proibido o aumento dos
valores fixados neste artigo as entidades contempladas no exercício
financeiro de 2024.
Art. 2o.-Os repasses de que trata o artigo Io,serão
efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade
financeira e orçamentária do Executivo Municipal, e as prestações de
contas e das despesasserão efetuadas na forma da legislação.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de
2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 5
Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
HAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
PRISCILA VALVERDTpÀCHECO DOS SANTOS
L'OAB/SP 457396
o, de acordo com a Lei n'
AL
DA SILVA
Publicado por afixa
031/93, de 31 de agosto de 1991
OL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"GelsominoToloy, 14 de^Jevereiro de 2024.
Art. 5.Esta Lei entra em vigor na data dè sua publicação, e
a produzirseus efeitos jurídicosretroativos ao dia Io de janeiro de 2024,
revogadas eventuais disposições em contrário.^
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O. s.
GOVERNO MUNICIPAL 2021 -2024
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
^ CNPJ: 46.935.763/0001-25
Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de
2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 6
Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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