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norma nº 6/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaAutoriza concessão de repasses e subvenção social ao Lar dos Velhos São Camilo de Leles, na cidade de Buritama-SP.
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"Autoriza concessão de repasses e subvenção
social ao Lar dos Velhos São Camilo de Leles, na
cidade de Buritama - SP."
Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas
pelo artigo 30, I, da Constituição da República
Federativa do Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1.- Fica autorizado o Município de Planalto, por
intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder
repasses em forma de Subvenção Social para o Lar dos Velhos São
Camilo de Leles, inscrita no CNPJ n 44.435.675/0001-39, com sede na
Rua Cunha Bueno, 934, Bairro Livramento, na cidade de Buritama, até
LEI N 006/2024
DEUDE FEVEREIRO DE 2024
fWã r."UN:cí?iode planalto
^.• 7 ^7^Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de
2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 7
LEI Nº 006/2024
Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Ficha: 147-8 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Unidade Orçamentária
02 - EXECUTIVO
110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 -Assistência Social
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUN DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
335043.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 01 •, TESOURO
^ Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL
Art. 3o-A entidade de que trata a presente Lei deverá
o valor de R$6.300,00 (seis mil e trezentosreais) mensais, totalizando
o valor de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais)
durante o exercício de 2024, tendo em vista a necessidade de
abrigamento de idosos do Município de Planalto, fruto de decisões
judiciais e de demandas de atendimento do serviço de acolhimento
institucional para idosos com idade igual ou superior a 60 anos,
realizado pela Çoordenadoria Municipal de Assistência Social.
Art. 2.- Os repasses de que trata o artigo 1,serão
efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade
financeira e orçamentária do Executivo Municipal, e as prestações de
contas e das despesasserão efetuadas na forma da legislação.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PL
%
ANA
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LTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de
2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 8
Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ROSÃNGÉI-A CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP457396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n"
031/93, de 31 de agosto de 1993.
OLÍMPIOJ^VERINO DA SILVA
REF^ITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"Gel%omino Tolo^JA de fevereiro de 2024.
Art. 4.- As despesas com a execução desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente
eventualsuplementações de verbas, far-se-ão na forma da Lei.
Art. 5.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
e a produzirseus efeitosjurídicosretroativos ao dia Io de janeiro de
2024, revogadas eventuais disposições em contrário.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLALALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de
2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 9
Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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