| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Autoriza concessão de repasses e subvenção social ao Lar dos Velhos São Camilo de Leles, na cidade de Buritama-SP. |
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"Autoriza concessão de repasses e subvenção social ao Lar dos Velhos São Camilo de Leles, na cidade de Buritama - SP." Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1.- Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social para o Lar dos Velhos São Camilo de Leles, inscrita no CNPJ n 44.435.675/0001-39, com sede na Rua Cunha Bueno, 934, Bairro Livramento, na cidade de Buritama, até LEI N 006/2024 DEUDE FEVEREIRO DE 2024 fWã r."UN:cí?iode planalto ^.• 7 ^7^Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 7 LEI Nº 006/2024 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Ficha: 147-8 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Unidade Orçamentária 02 - EXECUTIVO 110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática 08 -Assistência Social 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUN DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 335043.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 01 •, TESOURO ^ Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL Art. 3o-A entidade de que trata a presente Lei deverá o valor de R$6.300,00 (seis mil e trezentosreais) mensais, totalizando o valor de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais) durante o exercício de 2024, tendo em vista a necessidade de abrigamento de idosos do Município de Planalto, fruto de decisões judiciais e de demandas de atendimento do serviço de acolhimento institucional para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, realizado pela Çoordenadoria Municipal de Assistência Social. Art. 2.- Os repasses de que trata o artigo 1,serão efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo Municipal, e as prestações de contas e das despesasserão efetuadas na forma da legislação. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PL % ANA i LTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 8 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ROSÃNGÉI-A CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP457396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n" 031/93, de 31 de agosto de 1993. OLÍMPIOJ^VERINO DA SILVA REF^ITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gel%omino Tolo^JA de fevereiro de 2024. Art. 4.- As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente eventualsuplementações de verbas, far-se-ão na forma da Lei. Art. 5.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a produzirseus efeitosjurídicosretroativos ao dia Io de janeiro de 2024, revogadas eventuais disposições em contrário. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLALALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 9 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.