| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE REPASSES E SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS. |
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"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE REPASSES E SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA,DANDOOUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS" Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. Io. - Fica autorizado o Município de Planalto, no exercício de 2024, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a concederrepasses em forma de Subvenção Social para a seguinte entidade filantrópica: LEI N 007/2024 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 10 LEI Nº 007/2024 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 4o.- As despesas com a execução destaLei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente eventual suplementações de verbas,far-se-ão na forma da Lei. /SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, inscrita no CNPJ sob n 50.854.960/0001-40, no valor de até R$ 259.200,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil e duzentos reais) ano. PARÁGRAFO ÚNICO -Fica terminantemente proibido o aumento dos valores fixados neste artigo a entidade contemplada no exercício financeiro de 2024.. Art. 2o.- Os repasses de que trata o artigo Io, serão efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo Municipal, e as prestações de contas e das despesas serão efetuadas na forma da legislação. Art. 3o.-A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução n. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. i a*l(ij GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAÜALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 11 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 031/93, de 31 de agosto OLÍMPIO SEyfeRINO DA SILVA PREF^lTOJVtÜNICIPAL , Publicado por afixação errr mural público, de acordo com a Lei n PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino TofóyTT^Nde fevereiro de 2024.! Art. 5o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a produzirseus efeitosjurídicosretroativos ao dia 02 de janeiro de 2024,revogadas eventuais disposições em contrário. 02-EXECUTIVO 090 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática 10-Saúde 301 -ATENÇÃO BÁSICA 012 - SAÚDE PARATODOS 2.014 - ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA 335043.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 01 -TESOURO Código deAplicação: 3 10-0 -SAÚDE GERAL GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO municípiode planalto Estado de São Paulb CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 12 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.