br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 7/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE REPASSES E SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS.
native_id2722

Originating matéria

matéria 580 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
CONCESSÃO DE REPASSES E SUBVENÇÕES
SOCIAIS A ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE
ESPECIFICA,DANDOOUTRAS
PROVIDÊNCIAS LEGAIS"
Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas
pelo artigo 30, I, da Constituição da República
Federativa do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. Io. - Fica autorizado o Município de Planalto, no
exercício de 2024, por intermédio do Chefe do Poder Executivo
Municipal, a concederrepasses em forma de Subvenção Social para
a seguinte entidade filantrópica:
LEI N 007/2024
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de
2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 10
LEI Nº 007/2024
Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 4o.- As despesas com a execução destaLei, correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente
eventual suplementações de verbas,far-se-ão na forma da Lei.
/SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ
BONIFÁCIO, inscrita no CNPJ sob n 50.854.960/0001-40, no valor
de até R$ 259.200,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil e duzentos
reais) ano.
PARÁGRAFO ÚNICO -Fica terminantemente proibido o
aumento dos valores fixados neste artigo a entidade contemplada
no exercício financeiro de 2024..
Art. 2o.- Os repasses de que trata o artigo Io, serão
efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade
financeira e orçamentária do Executivo Municipal, e as prestações
de contas e das despesas serão efetuadas na forma da legislação.
Art. 3o.-A entidade de que trata a presente Lei deverá
prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução n.
02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
i a*l(ij
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAÜALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de
2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 11
Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
031/93, de 31 de agosto
OLÍMPIO SEyfeRINO DA SILVA
PREF^lTOJVtÜNICIPAL ,
Publicado por afixação errr mural público, de acordo com a Lei n
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"Gelsomino TofóyTT^Nde fevereiro de 2024.!
Art. 5o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e a produzirseus efeitosjurídicosretroativos ao dia 02
de janeiro de 2024,revogadas eventuais disposições em contrário.
02-EXECUTIVO
090 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática
10-Saúde
301 -ATENÇÃO BÁSICA
012 - SAÚDE PARATODOS
2.014 - ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
335043.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 01 -TESOURO
Código deAplicação: 3 10-0 -SAÚDE GERAL
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
municípiode planalto
Estado de São Paulb
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de
2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 12
Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

open original →