br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 8/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DO PROGRAMA “FRENTE EMERGENCIAL DE TRABALHO TEMPORÁRIO – FETT
native_id2723

Originating matéria

matéria 581 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Art. 2o.-Ficam mantidos os demaistermos das Le
Municipais 001/2021, de 12 de janeiro de 2021 e 060/2022, de 2
de dezembro de 2023.
"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS
DO PROGRAMA "FRENTE EMERGENCIAL DE
TRABALHO TEMPORÁRIO-FETT".
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município dePlanalto, Estado deSão Paulo, no uso das atribuições
conferidas pela legislação, especificamente o art. 4o, I, "8", da Lei
Orgânica do Município e dos artigos 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io- Ficam prorrogados todos os efeitos da Lei
Municipal n 030/2018, de 12 de janeiro de 2018, por mais 12
meses.
LEI N 008/2024
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
^UNSCIPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de
2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 13
LEI Nº 008/2024
Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PRISCILAVALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93,
de 31 de agosto de 1993.
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL ^
Art. 3o.* As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, se houverem, correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas eventuais disposições emcontrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal
"GelsominoToloy", 14 de fevereiro de 2024.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de
2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 14
Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

open original →