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norma nº 9/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-14
Ementa: Autoriza à doação de materiais de construção a famílias de baixa renda e dá outras providências legais.
native_id2724

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matéria 585 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

EMENTA: Autoriza à doação de materiais de
construção a famílias de baixa renda e dá
outras providênciaslegais.
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca
de Buritama Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 30, I, da Constituição da República
Federativa doBrasil;
FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA
a seguinte LEI:
Art. Io.- Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Prefeito Municipal, a doar as famílias de
baixa renda do Município cimentos, cal, areias, pedras, telhas,
madeiras, tijolos, materiais elétricos, portas, ja
LEI N 009/2024
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
..'-".'.u/.-tij. <>(,
GOVERNO MUNIC^AL 2021-2024
i "I
É
r.:u:::cípsode f*lahalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de
2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 15
LEI Nº 009/2024
Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Ficha: 151-7- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
UnidadeOrçamentária
02-EXECUTIVO
110- FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 -AssistênciaSocial
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 -ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
; . PLANALTO
ferros, materiais para encanamentos, tintas látex e esmalte,
vasos sanitários, caixas de descargas, pias e pisos, conforme
projeto Anexo.
Art. 2o.-As despesas decorrentes com a execução
desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de Investimentos, a
saber:
GOVERNO MUNICIPAL 2021^2024
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
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Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SECRETARIA GERAL INTERNA
HAVES
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n"
031/93, de 31 de agosto de 1993,
PRISCILA VALVERD^^PÃCHECO DOSSANTOS
OAB/SP 457396
O MUNICIPAL
ERINO DA SILVA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de
São Paulo, em 14/de fevereiro de 2024.
Fonte de Recurso: 01 -TESOURO
Código deAplicação: 510-0 -ASSISTÊNCIASOCIAL -
GERAL
• - ' ,Art. 3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e a produzirseus efeitos jurídicos retroativos ao
dia 02 de janeiro de 2024,revogadas eventuais disposições em
contrário.
municípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
%
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.1 Esta modalidade contempla a doação de materiais de
construção as famílias carentes, CIMENTOS. CAL. AREIAS.
PEDRAS. TELHAS. MADEIRAS. TIJOLOS. MATERIAIS
ELÉTRICOS. PORTAS. JANELAS. VIDROS. FERROS.
MATERIAIS PARA ENCANAMENTOS. TINTAS LÁTEX E
ESMALTE. VASOS SANITÁRIOS. CAIXAS DE DESCARGAS.
PIAS e PISOS para que os munícipes possam construir,
I-INTRODUÇÃO.
1.OBJETIVO:-V
Proporcionar àsfamílias de baixa renda, assim consideradas
aquelas com renda familiar mensal de até 02 (dois) salários
mínimos, condições de tornarem a sua habitação familiar um
lugar menos precário e mais confortável, melhorando, assim,
as condiçõessociais e de saúde da família.
2.MODALIDADE:
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA.
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.2 Pressupõe, portanto, as existências, por parte dos
munícipes enquadrados, de propriedade de imóveis que lhes
sirvam regularmente de moradia familiar, devendo serimóveis
únicos e em condições de precariedade ou de desconforto
grave, comprovadas por Triagem Social e Parecer Social do
Serviço Social Município, respaldo por parecer do setor de
Engenharia.
" Osmateriais a serem doadosserão adquiridos com recursos
próprios.
3.QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS:
Podem pleitear os materiais descritos no item 2-1 as
famílias de baixa renda que atendam as condicionalidades no
item I deste Programa.
4.PARTICIPANTES DA AÇÃO:
Participarão da ação a CoordenadoriaMunicipal de
Assistência Social em conjunto com aDiretoria de
Administração e Finanças, além do setor deEngenharia da
Prefeitura.
municípiode planalto
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
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5. ORIGEM DOS RECURSOS
Orçamento Municipal, na unidade orçamentária daAssistência
Social.^^
Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Unidade Orçamentária
02-EXECUTIVO
I 10 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática••• ...
08 - AssistênciaSocial
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL _,
339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA "
DISTRIBUIÇÃO
Fonte de Recurso: 01 -TESOURO
Código deAplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
II- DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA:
municípiode ^lanalto
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021 -2024
PLA^ALTO
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Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1.3- O programa deve atender ao maior número possível
de famílias, detendo grande amplitude social.
1.2- Serão consideradas prioritárias, após triagem social,
doações que atendam:
a)Famílias localizadas em áreas sujeitas a fatores de risco
ou insalubridade;s,.
b)Moradias que tenham número de cômodos insuficiente
para ademandafamiliar;
c)Moradias que estejam representando risco físico para os
moradores;.
d) Famílias que estão iniciando a construção de sua
residência, desde que atendam as condicionalidades do
objetivo do Programa.
PLANALTO
l.l- Para que os materiais citados no item 2-1 possam ser
doados, a família deverá atender as condicionalidades aqui
dispostas no objetivo daAção.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
municípiode ^lanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.1-A intervenção deve:
1.5- PARAAQUISIÇÃO DOS MATERIAIS:
a)a família deverá REQUERER mediante
REQUERIMENTO junto ao Setor de Assistência Social o
material necessário.
b)os custos e a quantidade dos materiais deverão ser de
exclusividade do Setor de Engenharia do Município;
c)para cada doação, o Engenheiro Civil do Município
deverá, através de meiostécnicos, apresentar o croqui de cada
residência e encaminhá-la ao Setor de Licitação para a
providências cabíveis.
2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS:
PU^ALTO
1.4- Não será objeto de enquadramento,sendo vedado o
repasse dos materiais, a construção, a reforma ou ampliação
que não atendam às condicionalidades prescritas neste
programa.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
MUNICÍPIO DE>LANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
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Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
b) TRABALHO SOCIAL: abrange ações que objetivem
desencadear e/ou fortalecer e mobilização e a organização
comunitária
a)promover a melhoria da qualidade de vida das
famílias beneficiárias;•
b)adotar, quando possível, materiais e métodos
construtivosinovadores que objetivem ganhos de eficiência e
redução de custos;
3. COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO
GOVERNO MUNICIPAL:
3.1- O valor de investimento a serfeito pelo Governo
Municipal é representado pelos custos e exclusivamente, por:
a) OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. O valor
correspondente à construção, reforma ou ampliação será
entregue na forma dos materiais de construção citados no
item 2-1 necessários à implementação da obra conforme
relatório técnico, sendo vedada a doação de materiais para o
acabamento;
municípiode ^lanalto
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PLA^ALTO
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2.1. As famílias interessadas deverão apresentar na
Coordenadoria Municipal de Assistência Social,
REQUERIMENTO dos materiais de construção descritos no
item 2-1 de que necessitam, devendo tais pedidos serem
1/: -'
III - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1.CONTRAPARTIDA:
As famílias deverão apresentar, como contrapartida do
programa, a mão de obra a ser utilizada nas construções
reformas e ou ampliações para as quais estejam recebendo os
materiais de construção, exceto em casos de beneficiário
idosos e deficientes.
2.ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO
REQUERIMENTO SOLICITANDO OS MATERIAIS E PARA
REPASSE DOS MATERIAIS:
; PLAIIAITO
3.2- limita-se a quantidade de materiais a serem fornecidos,
sendo que o total do Programa está restrito ao montante de
ATÉ R$ 10.000.00 (dez mil reais) porfamília, para o exercício
de 2024, montante este a ser distribuído entre as famílias
segundo os critérios apresentados neste Projeto.
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3.3 Asfamíliasterão o prazomáximo de 06 (s
para conclusão da obra,sob-pena, de, ao não a fa
2/
2.2. Depois dos relatórios aprovados, os materiais
poderão ser liberados na proporção da disponibilidade
financeira e orçamentária do Município.
3. COMO È QUANDO OS MATERIAIS DEVEM SER
UTILIZADOS:
3.1Após a entrega do material, as famílias serão
acompanhadas até a execução final da obra, tendo um prazo
máximo de I 5 (quinze) dias para o início damesma.
3.2Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder
Público Municipalrequisitarde volta osmateriais doados.
• PLANALTO
avaliados, primeiro do ponto de vista social apóstriagem social
e visita domiciliar das Assistentes Sociais, depois,
tecnicamente, pelo setor de Engenharia da Prefeitura. Tais
visitas, sejam a social ou a técnica, deverão estarrespaldadas
em triagem social e parecersocial assinados pelo profissional
do serviço social, pelo engenheiro do município e pelo
munícipe;
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
apresentarjustificativa aceitável,ter que reembolsar o Poder
Executivo Municipal do Valor dos Materiais doados.
4. CRONOGRAMA DO PROGRAMA:
4.1.O Programa terá a duração de 12 meses, desde que
não ultrapasse o custo do Programa de até R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) ano, disponibilizado pára compra dos
materiais, o valor máximo de acordo com a capacidade
financeira daPrefeitura.
4.2.Deverá ser elaborado um cronograma mensal de
desembolso que fará parte deste Programa.
IV. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA:
A avaliação do Programa se dará através de visitassociais
e técnica durante a construção, a reforma e ou ampliação,
sempre que necessário, até o término da utilização dos
materiais doados.
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SECRETARIA GERAL INTERNA
CHAVES
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n
031/93, de 31 de agosto de 1993. v;^;.
l^^lO DA SILVA
UNICIPAL
Prefeitura dolanalto-SP, Paço Municipal
"Gelsomide fevereiro de 2024.
N
O custo do programa será de ATÉ R$ 600.000.00
(seiscentosmilreais^, parao exercício de 2024, distribuídos de
acordo com asreceitas, dotações e condicionalidades descritos
nesta referidaLei.
V. DO CUSTO DO PROGRAMA:
- GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
municípiode^lanalto
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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