| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | : Autoriza à doação de materiais de construção a famílias de baixa renda e dá outras providências legais. |
| native_id | 2724 |
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EMENTA: Autoriza à doação de materiais de construção a famílias de baixa renda e dá outras providênciaslegais. OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa doBrasil; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. Io.- Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a doar as famílias de baixa renda do Município cimentos, cal, areias, pedras, telhas, madeiras, tijolos, materiais elétricos, portas, ja LEI N 009/2024 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. ..'-".'.u/.-tij. <>(, GOVERNO MUNIC^AL 2021-2024 i "I É r.:u:::cípsode f*lahalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 15 LEI Nº 009/2024 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Ficha: 151-7- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA UnidadeOrçamentária 02-EXECUTIVO 110- FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática 08 -AssistênciaSocial 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 2.019 -ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA ; . PLANALTO ferros, materiais para encanamentos, tintas látex e esmalte, vasos sanitários, caixas de descargas, pias e pisos, conforme projeto Anexo. Art. 2o.-As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de Investimentos, a saber: GOVERNO MUNICIPAL 2021^2024 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 16 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SECRETARIA GERAL INTERNA HAVES Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n" 031/93, de 31 de agosto de 1993, PRISCILA VALVERD^^PÃCHECO DOSSANTOS OAB/SP 457396 O MUNICIPAL ERINO DA SILVA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 14/de fevereiro de 2024. Fonte de Recurso: 01 -TESOURO Código deAplicação: 510-0 -ASSISTÊNCIASOCIAL - GERAL • - ' ,Art. 3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a produzirseus efeitos jurídicos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2024,revogadas eventuais disposições em contrário. municípiodeplanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO % Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 17 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2.1 Esta modalidade contempla a doação de materiais de construção as famílias carentes, CIMENTOS. CAL. AREIAS. PEDRAS. TELHAS. MADEIRAS. TIJOLOS. MATERIAIS ELÉTRICOS. PORTAS. JANELAS. VIDROS. FERROS. MATERIAIS PARA ENCANAMENTOS. TINTAS LÁTEX E ESMALTE. VASOS SANITÁRIOS. CAIXAS DE DESCARGAS. PIAS e PISOS para que os munícipes possam construir, I-INTRODUÇÃO. 1.OBJETIVO:-V Proporcionar àsfamílias de baixa renda, assim consideradas aquelas com renda familiar mensal de até 02 (dois) salários mínimos, condições de tornarem a sua habitação familiar um lugar menos precário e mais confortável, melhorando, assim, as condiçõessociais e de saúde da família. 2.MODALIDADE: GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA. municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 18 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2.2 Pressupõe, portanto, as existências, por parte dos munícipes enquadrados, de propriedade de imóveis que lhes sirvam regularmente de moradia familiar, devendo serimóveis únicos e em condições de precariedade ou de desconforto grave, comprovadas por Triagem Social e Parecer Social do Serviço Social Município, respaldo por parecer do setor de Engenharia. " Osmateriais a serem doadosserão adquiridos com recursos próprios. 3.QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS: Podem pleitear os materiais descritos no item 2-1 as famílias de baixa renda que atendam as condicionalidades no item I deste Programa. 4.PARTICIPANTES DA AÇÃO: Participarão da ação a CoordenadoriaMunicipal de Assistência Social em conjunto com aDiretoria de Administração e Finanças, além do setor deEngenharia da Prefeitura. municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 19 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5. ORIGEM DOS RECURSOS Orçamento Municipal, na unidade orçamentária daAssistência Social.^^ Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Unidade Orçamentária 02-EXECUTIVO I 10 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática••• ... 08 - AssistênciaSocial 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL _, 339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA " DISTRIBUIÇÃO Fonte de Recurso: 01 -TESOURO Código deAplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL II- DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA: municípiode ^lanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021 -2024 PLA^ALTO Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 20 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1.3- O programa deve atender ao maior número possível de famílias, detendo grande amplitude social. 1.2- Serão consideradas prioritárias, após triagem social, doações que atendam: a)Famílias localizadas em áreas sujeitas a fatores de risco ou insalubridade;s,. b)Moradias que tenham número de cômodos insuficiente para ademandafamiliar; c)Moradias que estejam representando risco físico para os moradores;. d) Famílias que estão iniciando a construção de sua residência, desde que atendam as condicionalidades do objetivo do Programa. PLANALTO l.l- Para que os materiais citados no item 2-1 possam ser doados, a família deverá atender as condicionalidades aqui dispostas no objetivo daAção. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 municípiode ^lanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 21 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2.1-A intervenção deve: 1.5- PARAAQUISIÇÃO DOS MATERIAIS: a)a família deverá REQUERER mediante REQUERIMENTO junto ao Setor de Assistência Social o material necessário. b)os custos e a quantidade dos materiais deverão ser de exclusividade do Setor de Engenharia do Município; c)para cada doação, o Engenheiro Civil do Município deverá, através de meiostécnicos, apresentar o croqui de cada residência e encaminhá-la ao Setor de Licitação para a providências cabíveis. 2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS: PU^ALTO 1.4- Não será objeto de enquadramento,sendo vedado o repasse dos materiais, a construção, a reforma ou ampliação que não atendam às condicionalidades prescritas neste programa. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 MUNICÍPIO DE>LANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 22 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. b) TRABALHO SOCIAL: abrange ações que objetivem desencadear e/ou fortalecer e mobilização e a organização comunitária a)promover a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias;• b)adotar, quando possível, materiais e métodos construtivosinovadores que objetivem ganhos de eficiência e redução de custos; 3. COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO GOVERNO MUNICIPAL: 3.1- O valor de investimento a serfeito pelo Governo Municipal é representado pelos custos e exclusivamente, por: a) OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. O valor correspondente à construção, reforma ou ampliação será entregue na forma dos materiais de construção citados no item 2-1 necessários à implementação da obra conforme relatório técnico, sendo vedada a doação de materiais para o acabamento; municípiode ^lanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLA^ALTO Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 23 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2.1. As famílias interessadas deverão apresentar na Coordenadoria Municipal de Assistência Social, REQUERIMENTO dos materiais de construção descritos no item 2-1 de que necessitam, devendo tais pedidos serem 1/: -' III - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 1.CONTRAPARTIDA: As famílias deverão apresentar, como contrapartida do programa, a mão de obra a ser utilizada nas construções reformas e ou ampliações para as quais estejam recebendo os materiais de construção, exceto em casos de beneficiário idosos e deficientes. 2.ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO SOLICITANDO OS MATERIAIS E PARA REPASSE DOS MATERIAIS: ; PLAIIAITO 3.2- limita-se a quantidade de materiais a serem fornecidos, sendo que o total do Programa está restrito ao montante de ATÉ R$ 10.000.00 (dez mil reais) porfamília, para o exercício de 2024, montante este a ser distribuído entre as famílias segundo os critérios apresentados neste Projeto. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 municípiode ^lanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 24 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.3 Asfamíliasterão o prazomáximo de 06 (s para conclusão da obra,sob-pena, de, ao não a fa 2/ 2.2. Depois dos relatórios aprovados, os materiais poderão ser liberados na proporção da disponibilidade financeira e orçamentária do Município. 3. COMO È QUANDO OS MATERIAIS DEVEM SER UTILIZADOS: 3.1Após a entrega do material, as famílias serão acompanhadas até a execução final da obra, tendo um prazo máximo de I 5 (quinze) dias para o início damesma. 3.2Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder Público Municipalrequisitarde volta osmateriais doados. • PLANALTO avaliados, primeiro do ponto de vista social apóstriagem social e visita domiciliar das Assistentes Sociais, depois, tecnicamente, pelo setor de Engenharia da Prefeitura. Tais visitas, sejam a social ou a técnica, deverão estarrespaldadas em triagem social e parecersocial assinados pelo profissional do serviço social, pelo engenheiro do município e pelo munícipe; GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 municípiode ^lanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 25 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. apresentarjustificativa aceitável,ter que reembolsar o Poder Executivo Municipal do Valor dos Materiais doados. 4. CRONOGRAMA DO PROGRAMA: 4.1.O Programa terá a duração de 12 meses, desde que não ultrapasse o custo do Programa de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) ano, disponibilizado pára compra dos materiais, o valor máximo de acordo com a capacidade financeira daPrefeitura. 4.2.Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que fará parte deste Programa. IV. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA: A avaliação do Programa se dará através de visitassociais e técnica durante a construção, a reforma e ou ampliação, sempre que necessário, até o término da utilização dos materiais doados. municípiode^lanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 26 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SECRETARIA GERAL INTERNA CHAVES PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. v;^;. l^^lO DA SILVA UNICIPAL Prefeitura dolanalto-SP, Paço Municipal "Gelsomide fevereiro de 2024. N O custo do programa será de ATÉ R$ 600.000.00 (seiscentosmilreais^, parao exercício de 2024, distribuídos de acordo com asreceitas, dotações e condicionalidades descritos nesta referidaLei. V. DO CUSTO DO PROGRAMA: - GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO municípiode^lanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 27 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.