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norma nº 10/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA”.
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MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO Ficha: 151-7
GRATUITA
UnidadeOrçamentária
02 - EXECUTIVO
Art. Io - Fica autorizado o Município de Planalto,representado pelo
Prefeito Municipal, a doar àsfamílias de baixa renda do Município, Cestas Básicas
de Alimentação, conforme programa anexo, que fica fazendo parte integrante
desta Lei.
Art. 2o -As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizado
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de Investimentos.
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto,
APROVOU e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, ComarcadeBuritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhessão conferidas por Lei;
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS
FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA".
LEI N 010/2024
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
GOVERNO MUNIC^AL 2021 -2024
Estado de São Pauio
CNPJ: 46.935.763/0001-25
DE ^LANALT0
Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de
2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 28
LEI Nº 010/2024
Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOSSANTOS
AB/SP 457396
)/.Urf'
ROSÂNGELA CHAVES
Publicado por afixação em mural publico, de acordo com a Lei n 031/93,
de 3 I de agosto de 1993.
PREFEITO MUNICIPAL
olímpioseverino^^asilva
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Pa icipal "GelsominoToloy", 14
de fevereiro de 2024.
I 10 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 - Assistência Social
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
Fonte de Recurso: 01 -TESOURO
Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Art. 3o -Esta Lei poderá serregulamentada por Decreto Municipal.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, e a produzir.
seuS efeitosjurídicosretroativos ao dia 02 de janeiro de 2024,revogadas eventuais
disposições em contrário.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAilALTO
municípiode ^lanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
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Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021.
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2-MODALIDADE
2.1Esta modalidade contempla doações de cestas básicas de
alimentos aos munícipes que venham necessitar deste benefício.
2.2Pressupõe, portanto, que os munícipes atendam às
condicionalidades do Programa Cesta Solidária, e que tenham renda per
capta de até Vi salário mínimo por pessoa da família. Quanto àquelas que
solicitem e que não atendam às condicionalidades prescritas em condições
emergenciais, em dificuldades financeiras, deverão comprovar e justificar
gastos como: aluguel, medicamentos ou outras despesas emergenciais
verificadas por meio de triagem social e visitas domiciliares. As cestas
básicas a serem doadasserão adquiridas com recursos próprios.
3 -QUEM PODE PLEITEAR AS CESTAS BÁSICAS
Podem pleitear as cestas básicas, as famílias de baixa renda,
conforme consignado no item I desterorama.
I -OBJETIVO
O presente programavisaproporcionaràsfamílias de baixa renda,
com renda per capta de até V% salário mínimo, salvo em condições
emergenciais e dificuldades financeiras devidamente justificadas e
comprovadas, a doação de uma (01) cesta básica, de forma a suprir parte
de suas necessidades alimentares.
PROGRAMA DE DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE
ALIMENTAÇÃO AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA
DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP
PLAIIALTO
V ai*(A^ CuuiM/1
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6-DIRETRIZES PARAVIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA
6.1Para que as cestas básicas possam ser doadas, a família
solicitante deverá atender às condicionalidades aqui dispostas, no objetivo
da ação.
6.2Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento no
critério de renda familiar, doações que atendam:
.a) Famílias que estejam desempregadas com maior dificuldade
financeira;
b)Famílias que demonstrem estado de saúde debilitada, em
conseqüência demá alimentação;
c)Famílias que preferencialmente não estejam participando de
outros programas;
6.3Oprograma deve atender ao maior número possível de
famílias, detendo grande amplitude social;
6.4Serávedado o reasse de cestas básicas que não atendam
as
5 -ORIGEM DOS RECURSOS
Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da Assistência
Social.
4 -PARTICIPANTES DAAÇÃO
Participarão da ação, aCoordenadoria Municipal de Assistência
Social em conjunto com o Setorde Administração e Finanças.
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7.2Após triagem social e ou visita domiciliar, a cesta básica
poderá ser liberada na proporção da disponibilidade financeira e
orçamentária do Município.^
7.3Serão concedidas a cada família, após as devidas aprovações
previstas nos itens anteriores, somente uma (I) Cesta Básica, sendo um
mêssim, mês não.
7.4Para cada solicitação deverá existir uma triagem social, e será
confeccionado mensalmente um parecer social destinado ao Setor
e
responsável com o forne
x
cimento dos nomes das famílias que receberam
istir a triaem social da
6.5
6.6Fica limitado a quantidade de cestas básicas a ser
fornecida ao valor de até R$ 50.000^00 (cinqüentamil reais) pormês,sendo
queo total do Programade Doação deCestas Básicas deAlimentação está
restrito ao montante de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para o
exercício de 2024,montante este aserdistribuído entre asfamílias,segundo
as condicionalidades apresentadas neste Programa.
7 -PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: CONTRAPARTIDA
Roteiro para apresentação do requerimento solicitando as cestas
básicas e para o repasse das mesmas:
7.1 Asfamíliasinteressadasdeverão apresentarnaCoordenadoria
Municipal de Assistência Social o pedido da cesta básica de alimentação,
devendo tal pedido ser avaliado, apóstriagem social e ou visita domiciliar
das Assistentes Sociais..
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10 -DO CUSTO DO PROGRAMA
JO.I O custo do programa será de até R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais) distribuídos de acordo com as receitas, dotações e critérios do
Município.
DIST
família, arquivada na Coordenadoria Municipal de Assistência Social em
outra época a esta família, será solicitado ao membro responsável pela
família a atualização de suas informações, caso venha receber novamente
após o tempo determinado.
7.5 Preferencialmente, as famílias e o Município deverão buscar
meios para que a situação de doação de cestas básicas não perdure pelo
período superior a 6 (seis) meses.
8-CRONOGRAMA DO PROGRAMA
8.1O Programa terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado porigual período, devendo ser disponibilizado para compradas
cestas básicas o valor máximo de acordo com a capacidade financeira do
Município.
8.2Deverá serelaborado um cronogramamensal de desembolso
que fará parte deste Programa.
i
9-DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
A avaliação do Programa se dará através de constantes
atualizações na triagem social e ou pormeio de visitas domiciliares,sempre
que se fizerem necessárias.
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rttóK
IO MUNICIPAL 2021-201
PLAI1AITO
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OLÍM
P
PIO SEVERINO DA SILVA
REPEITQ>íCÍNIC:iPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93,
de 31 de agosto de 1993.
UnidadeOrçamentária
02-EXECUTIVO
I 10 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 -AssistênciaSocial
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
Fonte de Recurso: 01 -TESOURO
Código deAplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL
10.2 O Município de Planalto deverá realizar processo de licitação para
efetivar as aquisições previstas n©ste~pi^pgrama.
f^y\/ ajr
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