| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA”. |
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/ / MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO Ficha: 151-7 GRATUITA UnidadeOrçamentária 02 - EXECUTIVO Art. Io - Fica autorizado o Município de Planalto,representado pelo Prefeito Municipal, a doar àsfamílias de baixa renda do Município, Cestas Básicas de Alimentação, conforme programa anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2o -As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de Investimentos. FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto, APROVOU e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, ComarcadeBuritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhessão conferidas por Lei; "AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA". LEI N 010/2024 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. GOVERNO MUNIC^AL 2021 -2024 Estado de São Pauio CNPJ: 46.935.763/0001-25 DE ^LANALT0 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 28 LEI Nº 010/2024 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PRISCILA VALVERDE PACHECO DOSSANTOS AB/SP 457396 )/.Urf' ROSÂNGELA CHAVES Publicado por afixação em mural publico, de acordo com a Lei n 031/93, de 3 I de agosto de 1993. PREFEITO MUNICIPAL olímpioseverino^^asilva Prefeitura do Município de Planalto (SP), Pa icipal "GelsominoToloy", 14 de fevereiro de 2024. I 10 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática 08 - Assistência Social 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO Fonte de Recurso: 01 -TESOURO Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL Art. 3o -Esta Lei poderá serregulamentada por Decreto Municipal. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação, e a produzir. seuS efeitosjurídicosretroativos ao dia 02 de janeiro de 2024,revogadas eventuais disposições em contrário. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAilALTO municípiode ^lanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 29 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2-MODALIDADE 2.1Esta modalidade contempla doações de cestas básicas de alimentos aos munícipes que venham necessitar deste benefício. 2.2Pressupõe, portanto, que os munícipes atendam às condicionalidades do Programa Cesta Solidária, e que tenham renda per capta de até Vi salário mínimo por pessoa da família. Quanto àquelas que solicitem e que não atendam às condicionalidades prescritas em condições emergenciais, em dificuldades financeiras, deverão comprovar e justificar gastos como: aluguel, medicamentos ou outras despesas emergenciais verificadas por meio de triagem social e visitas domiciliares. As cestas básicas a serem doadasserão adquiridas com recursos próprios. 3 -QUEM PODE PLEITEAR AS CESTAS BÁSICAS Podem pleitear as cestas básicas, as famílias de baixa renda, conforme consignado no item I desterorama. I -OBJETIVO O presente programavisaproporcionaràsfamílias de baixa renda, com renda per capta de até V% salário mínimo, salvo em condições emergenciais e dificuldades financeiras devidamente justificadas e comprovadas, a doação de uma (01) cesta básica, de forma a suprir parte de suas necessidades alimentares. PROGRAMA DE DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP PLAIIALTO V ai*(A^ CuuiM/1 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 municípiode ^lanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 30 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6-DIRETRIZES PARAVIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA 6.1Para que as cestas básicas possam ser doadas, a família solicitante deverá atender às condicionalidades aqui dispostas, no objetivo da ação. 6.2Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento no critério de renda familiar, doações que atendam: .a) Famílias que estejam desempregadas com maior dificuldade financeira; b)Famílias que demonstrem estado de saúde debilitada, em conseqüência demá alimentação; c)Famílias que preferencialmente não estejam participando de outros programas; 6.3Oprograma deve atender ao maior número possível de famílias, detendo grande amplitude social; 6.4Serávedado o reasse de cestas básicas que não atendam as 5 -ORIGEM DOS RECURSOS Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da Assistência Social. 4 -PARTICIPANTES DAAÇÃO Participarão da ação, aCoordenadoria Municipal de Assistência Social em conjunto com o Setorde Administração e Finanças. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLA^ALTO municípiode ^lanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 31 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7.2Após triagem social e ou visita domiciliar, a cesta básica poderá ser liberada na proporção da disponibilidade financeira e orçamentária do Município.^ 7.3Serão concedidas a cada família, após as devidas aprovações previstas nos itens anteriores, somente uma (I) Cesta Básica, sendo um mêssim, mês não. 7.4Para cada solicitação deverá existir uma triagem social, e será confeccionado mensalmente um parecer social destinado ao Setor e responsável com o forne x cimento dos nomes das famílias que receberam istir a triaem social da 6.5 6.6Fica limitado a quantidade de cestas básicas a ser fornecida ao valor de até R$ 50.000^00 (cinqüentamil reais) pormês,sendo queo total do Programade Doação deCestas Básicas deAlimentação está restrito ao montante de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para o exercício de 2024,montante este aserdistribuído entre asfamílias,segundo as condicionalidades apresentadas neste Programa. 7 -PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: CONTRAPARTIDA Roteiro para apresentação do requerimento solicitando as cestas básicas e para o repasse das mesmas: 7.1 Asfamíliasinteressadasdeverão apresentarnaCoordenadoria Municipal de Assistência Social o pedido da cesta básica de alimentação, devendo tal pedido ser avaliado, apóstriagem social e ou visita domiciliar das Assistentes Sociais.. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLA^ALTO municípiode ^lanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 32 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10 -DO CUSTO DO PROGRAMA JO.I O custo do programa será de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) distribuídos de acordo com as receitas, dotações e critérios do Município. DIST família, arquivada na Coordenadoria Municipal de Assistência Social em outra época a esta família, será solicitado ao membro responsável pela família a atualização de suas informações, caso venha receber novamente após o tempo determinado. 7.5 Preferencialmente, as famílias e o Município deverão buscar meios para que a situação de doação de cestas básicas não perdure pelo período superior a 6 (seis) meses. 8-CRONOGRAMA DO PROGRAMA 8.1O Programa terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado porigual período, devendo ser disponibilizado para compradas cestas básicas o valor máximo de acordo com a capacidade financeira do Município. 8.2Deverá serelaborado um cronogramamensal de desembolso que fará parte deste Programa. i 9-DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA A avaliação do Programa se dará através de constantes atualizações na triagem social e ou pormeio de visitas domiciliares,sempre que se fizerem necessárias. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 rttóK IO MUNICIPAL 2021-201 PLAI1AITO municípiode ^lanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 33 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA PRISCILA VALVERDE PACHECO DOSSANTOS OAB/SP 457396 / OLÍM P PIO SEVERINO DA SILVA REPEITQ>íCÍNIC:iPAL Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. UnidadeOrçamentária 02-EXECUTIVO I 10 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática 08 -AssistênciaSocial 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO Fonte de Recurso: 01 -TESOURO Código deAplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL 10.2 O Município de Planalto deverá realizar processo de licitação para efetivar as aquisições previstas n©ste~pi^pgrama. f^y\/ ajr GOVERNO MUL NICIPAL 2021-2024 PLAtiALTO municípiode ^lanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Planalto/SP, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 Ano I - Edição Nº 331 Página 34 Município de Planalto - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 031/2.021, de 18 de maio de 2021. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.