| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003/2024 QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTARMUNICIPAL N. 003/2024 QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,> I, da .Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. Io.-Altera a nomenclatura do emprego de provimento efetivo disposto na Lei Complementar n 003/24, de 14 de fevereiro de 2024, sendo onde se lê AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, leia-se ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE DENTISTA, passando-se o art. Io dessa Lei vigorarcom a seguinte redação: "Art. Io. Fica Acrescida no quadro de pessoal do Município de Planalto, uma vaga do emprego de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DE DENTISTA, na qualidade de servidor público efetivo, a ser preenchida por CONCURSO S, GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 ^ IO M t UNIC ó IPAL K 2021-201 PLA^ALTO LEI COMPLEMENTAR N 004/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 . ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA PRISCILAVALVERDE PACHECO DOSSANTOS OAB/SP 457396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nc 03 I/93, de 3 I de agosto de 1993. Y QLIMPIO^EVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "GelsominoToloy, 26 demarço de 2024. Art. 2. Ficam mantidos os demaistermos da Lei Complementar n 003/24, de 14 de fevereiro de 2024. . ^ . ' .\Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. PtASJALTOÍ GOVERNO MUNIC'PAL 2021-2024 ^UNÍCIPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25