| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROLONGAMENTO DA RUA ANEZIO DIAS DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DESCRIÇÃO DA ÁREA: O prolongamento da referida rua possui área de 245,00 (duzentos e quarentae cincometros quadrados),sendo delimitado como-- da já "DISPÕE SOBRE PROLONGAMENTO DA RUAANÉZIODIAS DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA^ Prefeito do Município de Planalto, USANDOdas atribuições que lhe confere .aLei Orgânica do Município de Planalto (LOM); FAÇO SABER, que aCâmara Municipal de PlanaltoAPROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. Io, Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetuar o PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA DA RUA ANÉZIO DIAS DOS SANTOS, da seguinte área: LEI N 017/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAI4ALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 segue ao marco V02 com distância de 12,50 metros e azimute de 2847I46", confrontando com a parte datada de letra "F"^ (M. 15.745). DoVérticeV-02 e segue aoVérticeV-03 com distância de 12,50 metros e azimute de 28O47'3", confrontando com a parte datadade letra "F" (M. 15.746). Do VérticeV-03 deflete à direita e segue ao vértice V-04 com distância de 9,80 metros e azimute 1190'56", confrontando com a parte datada de letra "A" (M. 15.870). DoVérticeV-04 deflete àdireita e segue até ao Vértice, V-05 com distância de 12,50 metros e azimute de 209I7'4", confrontando com a parte datada de letra "B" (M. 15.919). Do Vértice V-05 segue até ao Vértice V-06 com distância de 12,50 metros e azimute de 2O9I7'5M, confrontando com a parte datada de letra "B" (M. 15.920). DoVértice V-06 deflete à direita e segue até ao Vértice V-01 com distância de 9,80 metros e azimute 2983'50", confrontando com a Rua Anézio Dias dos Santos (M. 16.956) e com parte datadada letra "C" (M. 17.990), até encontrar o ponto Inicial desta descrição. Art. 2. As despesas decorrentes com a execução do presente Lei, correrão porconta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,suplementadasse necessário. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 NGELA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA ALEX OAB/SP 332934 olídasilva CIPAL Publicado porafixação emmural público, de acordo comaLei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "GelsominoToto/V, aos 30 de abril de 2024. Art. 3. EstaLei entrará emvigornadata de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25