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norma nº 17/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE PROLONGAMENTO DA RUA ANEZIO DIAS DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2744

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matéria 603 →

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DESCRIÇÃO DA ÁREA:
O prolongamento da referida rua possui área de 245,00
(duzentos e quarentae cincometros quadrados),sendo delimitado
como--
da já
"DISPÕE SOBRE PROLONGAMENTO
DA RUAANÉZIODIAS DOS SANTOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA^
Prefeito do Município de Planalto,
USANDOdas atribuições que lhe confere
.aLei Orgânica do Município de Planalto
(LOM);
FAÇO SABER, que aCâmara Municipal
de PlanaltoAPROVOU e eu SANCIONO
e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. Io, Fica autorizado o Município de Planalto, por
intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetuar o
PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA DA RUA ANÉZIO DIAS
DOS SANTOS, da seguinte área:
LEI N 017/2024
DE 30 DE ABRIL DE 2024
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAI4ALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
segue ao marco V02 com distância de 12,50 metros e azimute de
2847I46", confrontando com a parte datada de letra "F"^ (M.
15.745). DoVérticeV-02 e segue aoVérticeV-03 com distância de
12,50 metros e azimute de 28O47'3", confrontando com a parte
datadade letra "F" (M. 15.746). Do VérticeV-03 deflete à direita e
segue ao vértice V-04 com distância de 9,80 metros e azimute
1190'56", confrontando com a parte datada de letra "A"
(M. 15.870). DoVérticeV-04 deflete àdireita e segue até ao Vértice,
V-05 com distância de 12,50 metros e azimute de 209I7'4",
confrontando com a parte datada de letra "B" (M. 15.919). Do
Vértice V-05 segue até ao Vértice V-06 com distância de 12,50
metros e azimute de 2O9I7'5M, confrontando com a parte datada
de letra "B" (M. 15.920). DoVértice V-06 deflete à direita e segue
até ao Vértice V-01 com distância de 9,80 metros e azimute
2983'50", confrontando com a Rua Anézio Dias dos Santos (M.
16.956) e com parte datadada letra "C" (M. 17.990), até encontrar
o ponto Inicial desta descrição.
Art. 2. As despesas decorrentes com a execução do
presente Lei, correrão porconta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente,suplementadasse necessário.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
NGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
ALEX
OAB/SP 332934
olídasilva
CIPAL
Publicado porafixação emmural público, de acordo comaLei n 031/93,
de 31 de agosto de 1993.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo,
Paço Municipal "GelsominoToto/V, aos 30 de abril de 2024.
Art. 3. EstaLei entrará emvigornadata de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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