| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Altera os requisitos para preenchimento da função de confiança para ocupação do Cargo de Diretor do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei Municipal 002/2022, e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR N 009/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024 "Altera os requisitos para preenchimento da função de confiança para ocupação do Cargo de Diretor do Serviço deVigilânciaSanitária e Epidemiológica instituída pela Lei Municipal 002/2022, e dá outras providências" Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito doMunicípiodePlanalto,EstadodeSãoPaulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,1, daConstituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. Io.- Ficam alterados os requisitos para ocupação da função de confiança para ocuparo cargo de Direto doServiço deVigilânciaSanitária e Epidemiológica. r^u^:C!?í0D5FLÂNÂLT0 Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 R S H T AVES ERNA ALEXANDRE ORTUNHO OAEI/SP 332934 olímpioseverinodasilva ymunicipal Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031 /93, de 31 de agosto de 1993. PREFEITa / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço MunicipaP^lsomino Toloy, 30 de abril de 2024. Parágrafo Primeiro: Serservidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo I (um) ano de tempo de serviço prestado no município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade em nívelsuperior. Art. 2o. EstaLei entraemvigornadatade sua publicação,revogadas eventuais disposições em contrário. GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAIIALTO MUNICÍPIO DBPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ^ ^ •^