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norma nº 9/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAltera os requisitos para preenchimento da função de confiança para ocupação do Cargo de Diretor do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei Municipal 002/2022, e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR N 009/2024
DE 30 DE ABRIL DE 2024
"Altera os requisitos para preenchimento da
função de confiança para ocupação do Cargo
de Diretor do Serviço deVigilânciaSanitária e
Epidemiológica instituída pela Lei Municipal
002/2022, e dá outras providências"
Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
doMunicípiodePlanalto,EstadodeSãoPaulo,
USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30,1, daConstituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. Io.- Ficam alterados os requisitos para
ocupação da função de confiança para ocuparo cargo de Direto
doServiço deVigilânciaSanitária e Epidemiológica.
r^u^:C!?í0D5FLÂNÂLT0
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
R
S
H
T
AVES
ERNA
ALEXANDRE ORTUNHO
OAEI/SP 332934
olímpioseverinodasilva
ymunicipal
Publicado por afixação em mural público, de acordo
com a Lei n 031 /93, de 31 de agosto de 1993.
PREFEITa
/
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PLANALTO-SP, Paço MunicipaP^lsomino Toloy, 30 de abril
de 2024.
Parágrafo Primeiro: Serservidor do quadro
efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo I (um) ano de
tempo de serviço prestado no município, ter aptidão e
competência para desempenho das atribuições inerentes à
função e grau de escolaridade em nívelsuperior.
Art. 2o. EstaLei entraemvigornadatade sua
publicação,revogadas eventuais disposições em contrário.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAIIALTO
MUNICÍPIO DBPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
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