| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Denomina de Ademar Ribeiro da Silva a Rua Hum, que fica encravada no loteamento Valdivina Maria Bento e dá outras providências legais que especifica. |
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"Um imóvel público de forma irregular,situado de frente para o trecho 02 da Rua Paulo Vieira, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 09 cravado na "Denomina de "ADEMAR RIBEIRO DA SILVA"aRuaHum, que fica encravada no LOTEAMENTO VALDIVINA MARIA BENTO, e dá outras providênciaslegais que especifica". OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, nostermos do inciso XVI, do artigo 7o, da Lei Orgânica do Município, por iniciativa do vereador Senhor Leandro Batista íDionísio; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. Io - Denomina de "ADEMAR RIBEIRO DA SILVA" a RuaHum, que ficaencravada no LOTEAMENTO VALDIVINA MARIA BENTO, nesta cidade de Planalto-SP, abaixo descrita: LEI N 014/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLA^ALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Art. 3o - As despesas com a execução da Presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Rua Paulo Vieira e Lote 02 da quadra D, daísegue 247,44m (duzentos e quarenta e sete metros e quarenta e quatro centímetros) confrontando com oslotes 02 ao 29 daquadra D, até o ponto 10; daívira adireita e segue 14,14m(quatorze metros e quatorze centímetros) num raio de 9,00 (nove) metros, confrontando com o lote 29 da quadra D, até o ponto II; daí vira a esquerda e segue 30,00 (trinta) metros confrontando com a Rua Três até o ponto 20; daí vira a esquerda e segue 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) num raio de 9,00 (nove) metros, confrontando com o lote 33 da quadra C, até o ponto 21; daí segue 251,72m(duzentosecinqüenta e ummetros e setenta edois centímetros) confrontando com oslotes de 33 a 60 e com o lote 01 da quadra C até o ponto 14; daí vira a esquerda e segue 12,74m (dozemetros e setentae quatro centímetros) confrontando com o trecho 02 da Rua Paulo Vieira, até o ponto 09 (onde deu início esta descrição). Perfazendo uma área superficial de 3.138,12 metros quadrados." • Art. 2o -A denominação a que se refere o artigo Io desta lei é feita em caráterdefinitivo..•••,- GOVERNO MUNICIPAL 2021 -2024 PLAHALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ^OSNGELCHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA •. ' ) -. - '••;• - - ; ALEXÂ^^DR^ORTUI OAB/SP3^2^34^ Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nc 031/93, de 31 de agosto de 1993. O DA SILVA nicipal Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal **Gelsomino Toloy**, 09 de a Art. 4o - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. G•OOVERNOMMUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25