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norma nº 14/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDenomina de Ademar Ribeiro da Silva a Rua Hum, que fica encravada no loteamento Valdivina Maria Bento e dá outras providências legais que especifica.
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"Um imóvel público de forma irregular,situado de frente
para o trecho 02 da Rua Paulo Vieira, com as seguintes
medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 09 cravado na
"Denomina de "ADEMAR RIBEIRO DA SILVA"aRuaHum,
que fica encravada no LOTEAMENTO VALDIVINA MARIA BENTO,
e dá outras providênciaslegais que especifica".
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, nostermos do inciso XVI,
do artigo 7o, da Lei Orgânica do Município, por
iniciativa do vereador Senhor Leandro Batista
íDionísio;
FAZ SABER que o Plenário da Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. Io - Denomina de "ADEMAR RIBEIRO DA SILVA" a
RuaHum, que ficaencravada no LOTEAMENTO VALDIVINA MARIA
BENTO, nesta cidade de Planalto-SP, abaixo descrita:
LEI N 014/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLA^ALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 3o - As despesas com a execução da Presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Rua Paulo Vieira e Lote 02 da quadra D, daísegue 247,44m
(duzentos e quarenta e sete metros e quarenta e quatro
centímetros) confrontando com oslotes 02 ao 29 daquadra
D, até o ponto 10; daívira adireita e segue 14,14m(quatorze
metros e quatorze centímetros) num raio de 9,00 (nove)
metros, confrontando com o lote 29 da quadra D, até o
ponto II; daí vira a esquerda e segue 30,00 (trinta) metros
confrontando com a Rua Três até o ponto 20; daí vira a
esquerda e segue 14,14m (quatorze metros e quatorze
centímetros) num raio de 9,00 (nove) metros, confrontando
com o lote 33 da quadra C, até o ponto 21; daí segue
251,72m(duzentosecinqüenta e ummetros e setenta edois
centímetros) confrontando com oslotes de 33 a 60 e com o
lote 01 da quadra C até o ponto 14; daí vira a esquerda e
segue 12,74m (dozemetros e setentae quatro centímetros)
confrontando com o trecho 02 da Rua Paulo Vieira, até o
ponto 09 (onde deu início esta descrição). Perfazendo uma
área superficial de 3.138,12 metros quadrados." •
Art. 2o -A denominação a que se refere o artigo Io desta
lei é feita em caráterdefinitivo..•••,-
GOVERNO MUNICIPAL 2021 -2024
PLAHALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
^OSNGELCHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
•. ' ) -. - '••;• - - ;
ALEXÂ^^DR^ORTUI
OAB/SP3^2^34^
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nc
031/93, de 31 de agosto de 1993.
O DA SILVA
nicipal
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal **Gelsomino
Toloy**, 09 de a
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
G•OOVERNOMMUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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