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norma nº 15/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDenomina de "Domingos Félix de Amaro" a Rua Dois, que fica encravada no loteamento Valdivina Maria Bento e dá outras providências legais que especifica.
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LEI Nº 015/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024
 “Denomina de “DOMINGOS FÉLIX DE AMARO” a Rua 
Dois, que fica encravada no Loteamento VALDIVINA MARIA BENTO, 
e dá outras providências legais que especifica”.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do 
Município de Planalto, Comarca de Buritama, 
Estado de São Paulo, nos termos do inciso XVI, 
do artigo 7º, da Lei Orgânica do Município, por 
iniciativa do vereador Senhor Jesus Aparecido do 
Prado; 
 
 FAZ SABER que o Plenário da Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Denomina de “DOMINGOS FÉLIX DE AMARO”
a Rua Dois, que fica encravada no Loteamento VALDIVINA MARIA 
BENTO, nesta cidade de Planalto-SP, abaixo descrita:
“Um imóvel público de forma irregular, situado de frente 
para o trecho 03 da Rua Paulo Vieira, com as seguintes 
medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 02 cravado na 
divisa da Rua Paulo Vieira com o lote 01 da quadra E; daí 
segue 233,21m (duzentos e trinta e três metros e vinte e um 
centímetros) confrontando com os lotes de 01 ao 27 da 
quadra E, até o ponto 03; daí vira a direita e segue 14,14m 
(quatorze metros e quatorze centímetros) num raio de 9,00 
(nove) metros, confrontando com o lote 27 da quadra E, até 
o ponto 04; daí vira a esquerda e segue 30,00 (trinta) metros 
confrontando com a Rua Três até o ponto 12; daí vira a 
esquerda e segue 14,14m (quatorze metros e quatorze 
centímetros) num raio de 9,00 (nove) metros, confrontando 
com o lote 30 da quadra D, até o ponto 13; daí segue 
237,49m (duzentos e trinta e sete metros e quarenta e nove 
centímetros) confrontando com os lotes de 30 a 57 da 
quadra D até o ponto 06; daí vira a esquerda e segue 12,74m 
(doze metros e setenta e quatro centímetros) confrontando 
com o trecho 03 da Rua Paulo Vieira até o ponto 02 (onde 
deu início esta descrição). Perfazendo uma área superficial 
de 2.967,34 metros quadrados.” 
 Art. 2º - A denominação a que se refere o artigo 1º desta 
lei é feita em caráter definitivo. 
 Art. 3º - As despesas com a execução da Presente Lei, 
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente. 
 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, 
revogadas eventuais disposições em contrário. 
 
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino 
Toloy”, 09 de abril de 2024. 
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 
031/93, de 31 de agosto de 1993.
ALEXANDRE ORTUNHO
 OAB/SP 332934
ROSÂNGELA CHAVES
 SECRETARIA GERAL INTERNA 

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