| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Denomina de "Domingos Félix de Amaro" a Rua Dois, que fica encravada no loteamento Valdivina Maria Bento e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 2749 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 015/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024 “Denomina de “DOMINGOS FÉLIX DE AMARO” a Rua Dois, que fica encravada no Loteamento VALDIVINA MARIA BENTO, e dá outras providências legais que especifica”. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, nos termos do inciso XVI, do artigo 7º, da Lei Orgânica do Município, por iniciativa do vereador Senhor Jesus Aparecido do Prado; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Denomina de “DOMINGOS FÉLIX DE AMARO” a Rua Dois, que fica encravada no Loteamento VALDIVINA MARIA BENTO, nesta cidade de Planalto-SP, abaixo descrita: “Um imóvel público de forma irregular, situado de frente para o trecho 03 da Rua Paulo Vieira, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 02 cravado na divisa da Rua Paulo Vieira com o lote 01 da quadra E; daí segue 233,21m (duzentos e trinta e três metros e vinte e um centímetros) confrontando com os lotes de 01 ao 27 da quadra E, até o ponto 03; daí vira a direita e segue 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) num raio de 9,00 (nove) metros, confrontando com o lote 27 da quadra E, até o ponto 04; daí vira a esquerda e segue 30,00 (trinta) metros confrontando com a Rua Três até o ponto 12; daí vira a esquerda e segue 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) num raio de 9,00 (nove) metros, confrontando com o lote 30 da quadra D, até o ponto 13; daí segue 237,49m (duzentos e trinta e sete metros e quarenta e nove centímetros) confrontando com os lotes de 30 a 57 da quadra D até o ponto 06; daí vira a esquerda e segue 12,74m (doze metros e setenta e quatro centímetros) confrontando com o trecho 03 da Rua Paulo Vieira até o ponto 02 (onde deu início esta descrição). Perfazendo uma área superficial de 2.967,34 metros quadrados.” Art. 2º - A denominação a que se refere o artigo 1º desta lei é feita em caráter definitivo. Art. 3º - As despesas com a execução da Presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 09 de abril de 2024. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993. ALEXANDRE ORTUNHO OAB/SP 332934 ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA