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norma nº 16/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDenomina de " João dos Reis da Silva" a Rua Três, que fica encravada no loteamento Valdivina Maria Bento e dá outras providências legais que especifica.
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LEI Nº 016/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024
 “Denomina de “JOÃO DOS REIS DA SILVA” a Rua Três, que 
fica encravada no Loteamento VALDIVINA MARIA BENTO, e dá 
outras providências legais que especifica”.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do 
Município de Planalto, Comarca de Buritama, 
Estado de São Paulo, nos termos do inciso 
XVI, do artigo 7º, da Lei Orgânica do 
Município, por iniciativa do vereador Senhor 
Samuel Oliveira dos Santos; 
 
 FAZ SABER que o Plenário da Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Denomina de “JOÃO DOS REIS DA SILVA” a 
Rua Três, que fica encravada no Loteamento VALDIVINA MARIA 
BENTO, nesta cidade de Planalto-SP, abaixo descrita:
“Um imóvel público de forma irregular, situado de frente 
para a Rua Feliciano Sales Cunha, com as seguintes medidas 
e confrontações: Inicia-se no ponto 36 cravado na divisa da 
Rua Feliciano Sales Cunha com a Área Verde III da quadra 
F, daí segue 30,00 (trinta) metros confrontando com a Rua 
Feliciano Sales Cunha, até o ponto 18; daí vira a esquerda e 
segue 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) 
em curvatura num raio de 9,00 (nove) metros, confrontando 
com o lote 32 da quadra C, até o ponto 19; daí segue 22,00 
(vinte e dois) metros confrontando com os lotes de 32 e 33 
da quadra C, até o ponto 20; daí segue 30,00 (trinta) metros, 
confrontando com a Rua Hum, até o ponto 11; daí segue 
22,00 (vinte e dois) metros confrontando com os lotes 29 e 
30 da quadra D, até o ponto 12; daí segue 30,00 (trinta) 
metros, confrontando com a Rua Dois, até o ponto 04; daí 
segue 11,00 (onze) metros confrontando com o lote 27 da 
quadra E, até o ponto 05; daí vira a esquerda e segue 12,00 
(doze) metros, confrontando com a Estancia Santa Clara de 
propriedade de José Carlos Teixeira Lopes e sua Mulher 
Heloisa Aparecida da Costa Lopes (Matricula 13.342), até o
ponto 34; daí vira a esquerda e segue 115,00 (cento e quinze) 
metros confrontando com a área Verde III da quadra F, até 
o ponto 35; daí vira a direita e segue 14,14m (quatorze 
metros e quatorze centímetros) em curvatura num raio de 
9,00 (nove) metros até o ponto 36 (onde deu início esta 
descrição). Perfazendo uma área superficial de 1.523,01
metros quadrados.” 
 Art. 2º - A denominação a que se refere o artigo 1º desta 
lei é feita em caráter definitivo. 
 Art. 3º - As despesas com a execução da Presente Lei, 
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente. 
 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, 
revogadas eventuais disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino 
Toloy”, 09 de abril de 2024. 
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 
031/93, de 31 de agosto de 1993.
ALEXANDRE ORTUNHO
 OAB/SP 332934
ROSÂNGELA CHAVES
 SECRETARIA GERAL INTERNA 
 

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