| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Denomina de " João dos Reis da Silva" a Rua Três, que fica encravada no loteamento Valdivina Maria Bento e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 2750 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 016/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024 “Denomina de “JOÃO DOS REIS DA SILVA” a Rua Três, que fica encravada no Loteamento VALDIVINA MARIA BENTO, e dá outras providências legais que especifica”. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, nos termos do inciso XVI, do artigo 7º, da Lei Orgânica do Município, por iniciativa do vereador Senhor Samuel Oliveira dos Santos; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Denomina de “JOÃO DOS REIS DA SILVA” a Rua Três, que fica encravada no Loteamento VALDIVINA MARIA BENTO, nesta cidade de Planalto-SP, abaixo descrita: “Um imóvel público de forma irregular, situado de frente para a Rua Feliciano Sales Cunha, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 36 cravado na divisa da Rua Feliciano Sales Cunha com a Área Verde III da quadra F, daí segue 30,00 (trinta) metros confrontando com a Rua Feliciano Sales Cunha, até o ponto 18; daí vira a esquerda e segue 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curvatura num raio de 9,00 (nove) metros, confrontando com o lote 32 da quadra C, até o ponto 19; daí segue 22,00 (vinte e dois) metros confrontando com os lotes de 32 e 33 da quadra C, até o ponto 20; daí segue 30,00 (trinta) metros, confrontando com a Rua Hum, até o ponto 11; daí segue 22,00 (vinte e dois) metros confrontando com os lotes 29 e 30 da quadra D, até o ponto 12; daí segue 30,00 (trinta) metros, confrontando com a Rua Dois, até o ponto 04; daí segue 11,00 (onze) metros confrontando com o lote 27 da quadra E, até o ponto 05; daí vira a esquerda e segue 12,00 (doze) metros, confrontando com a Estancia Santa Clara de propriedade de José Carlos Teixeira Lopes e sua Mulher Heloisa Aparecida da Costa Lopes (Matricula 13.342), até o ponto 34; daí vira a esquerda e segue 115,00 (cento e quinze) metros confrontando com a área Verde III da quadra F, até o ponto 35; daí vira a direita e segue 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curvatura num raio de 9,00 (nove) metros até o ponto 36 (onde deu início esta descrição). Perfazendo uma área superficial de 1.523,01 metros quadrados.” Art. 2º - A denominação a que se refere o artigo 1º desta lei é feita em caráter definitivo. Art. 3º - As despesas com a execução da Presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 09 de abril de 2024. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993. ALEXANDRE ORTUNHO OAB/SP 332934 ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA