| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Denomina de "Valdivina Maria Bento" o loteamento Planalto F e dá outras providências legais que especifica. |
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Art. 3o - A por conta de dotações Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. Io - Denomina de "Valdivina Maria Bento" o Loteamento Planalto F, localizado na cidade de Planalto-SP. Art. 2o - A denominação a que se refere o artigo Io desta lei é feita em caráter definitivo.• "Denomina de "VALDIVINA MARIA BENTO" o Loteamento Planalto F, e dá outras providênciaslegais que especifica". OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, nostermos do inciso XVI, do artigo 7o, da Lei Orgânica do Município, por iniciativa do vereador Senhor Gercimar Maximiliano de Matos; LEI N 013/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024 GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAIIALTO municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIA GERAL INTERNA Publicado por'afb^açrao em mural público^ de acordo com a Lei nc 03 1/93, de 3 I de OLÍMPIO SEVpmNO DA SILVA PREF^ÍTO^MUNICIPAL Art. 4o - Esta lei entraráemvigorapóssuapublicação,revogadas eventuais disposições em contrário.^ Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 02 de abril de 2024. at GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25