| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Denomina de "NIVALDO MISAEL DE CASTILHO" o MINI DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL e dá outras providências legais que especifica. |
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Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidaspela legislação, especificamente o art. 4o, I, "8", da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30,1, daConstituição daRepública FederativadoBrasil. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1o - Denomina de "NIVALDO MISAEL DECASTILHO"o MINI DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL, localizado na cidade de Planalto-SP. Art. 2o -A denominação a que se refere o artigo 1o desta lei é feita em caráterdefinitivo. "Denomina de "NIVALDO MISAEL DE CASTILHO" o MINI DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL, e dá outras providências legais que especifica". LEI N 021/2024 DE 14 DE MAIO DE 2024 fJIUíXIPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 MAYNEBELCHIÒRMASCHIO SECRETÁRIA "AD HOC" ALE Publicado por fixação em mural público, de acordo com a Lei n( 031/93, de 31 deagosto;de 1993. IODA SILVA PRICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "GelsominoTotoy", aos 14demaio de 2024. Art. 5o. EstaLei entrará emvigornadatade sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Art. 4o - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuaisdisposições em contrário. Art. 3o - As despesas com a execução da Presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. PLA^ALTO GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25