| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Denomina de "RENATO MORELATO" a rua existente no MINI DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL e dá outras providências legais que especifica. |
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Art. Io - Denomina de "RENATO MORELATO" a rua existente no MINI DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL, localizado nacidadedePlanalto-SP. Art. 2o -A denominação aque se refere o artigo Io desta lei é feita em caráterdefinitivo. Art. 3o - As despesas com a execução da Presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamenteoart. 4o, I, "8", da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, da Constituição daRepública Federativa do Brasil. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOUeeu SANCIONOePROMULGOaseguinteLEI: LEI N 023/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024 "Denomina de "RENATO MORELATO" a rua existente no MINI DISTRITO INDUSTRIA^ E COMERCIAL, e dá outras providênciaslegais que especifica". GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLAHALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 .^••"• HAVES NTERNA ALEX Publicado por afixação em mural público^ de acordo com a Lei n* 031 /93, de 31 de agosto de OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA /PREFEÍTCH^UNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "GelsominoToloy", aos 25 de junho de 2024. Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas eventuais disposições em contrário. Art. 4 - Esta lei entrará em vigor apóssua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PIA'1, U<W A \fXi CM L Ai T XO/í O GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25