br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 25/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 069, de 16 de dezembro de 2021 e a Lei Municipal nº 03, de 23 de janeiro de 2023 e dá outras providências.
native_id2766

Originating matéria

matéria 624 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Art. Io. Ficam revogadas a Lei Municipal n. 69, de 16 de dezembro
de 2021,e aLei Municipal n.03, de 23 de janeiro de 2023.
Art. 2\Retorna à vigência, a Resolução n.01, de 20 de agosto de
2020, que fixou os subsídios dos vereadores e do Presidente da
CâmaraMunicipal dePlanalto, paraaLegislatura de 2021 /2024.
Art. 3o. EstaLei entra emvigorna data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, Paço Municipal "GelsominoToloy", aos 26 de julho de 2024.
LEI N 025/2024, DE26 DEJULHO PE 2024
OBJETO: Revoga a Lei Municipal n^. 069, de 16 de
dezembro de 2021, e aLei Municipal n. 03, de 23
de janeiro de 2023, edáoutras providências*
Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições conferidas peta legislação da Constituição da
RepúblicaFederativado Brasil.
GOVERNO MUNICIPAL
PLAIlü
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
9^
^m
^^': :•-
^
-
I^_M
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIAGERAL INTERNA
ALEXANDRE ORTUNHO
332934
Publicado por afixação em mural público^ de acordo com a Lei n*
031/93, de 31 de agosto de 1993.^Z
DA SILVA
IPAL
OLÍM
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
>•¥'
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS
VEREADORES E AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASSOBRE."
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei:
ARTIG01* -Fica concedida a revisão salarialde que trata o artigo 3o
da Resolução Legislativa n6 001/2020, aos vereadores e ao Presidente da
Câmara Municipal de Planalto nos percentuais e datas abaixo discriminadas:
a)14% (catorze por cento), cuja data base para a concessão da
reposição seréT0 de janeiro de 2022;
b)5,85% (cinco vírgula cinqüenta e cinco pontos percentuais), cuja
data base para a concessão da reposição será fde janeiro de 2023;
c)5,85% (cinco vírgula cinqüenta e cinco pontos percentuais), cuja
data base para a concessão da reposição será 1" de janeiro de 2024;
ARTIGO 2" - 0 índice de base do artigo anterior corresponde à parte
da variação do IGP-M/FGV -referente ao período de 01/01/2020 a 30/11/2021.
ARTIGO 3* - As despesas decorrentes da execução da presente lei
serio por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no
orçamento e suplementadasse necesslg!; guardando consonância com a^Lei
das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 16? da Constituição
Federal, Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2.000).
MUNICÍPIO DE PLANALTO X
Estado ^ejão Paulo
CNPJ:46~935.763/0001-25
i
LEI N 069/2021
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
. .J-
^ .?
-•-,-.*
Aírton dasilva rego
OAB/SP 322.952
Publicado por afixaçio em mural público, de acordo com a Lei n" 031/93, de 31
de agosto de 1993.•í
OLÍMPIO SEVERipDA SILVA
, PREFEITO ^^
Parágrafo Único - Nostermos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no
exercício vigente e nos doissubseqüentes, guarda consonância com oslimites
de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos.
ARTIGO 4'- A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se
qualquerdisposição em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal
"Gelsomino Toloy", 16 de dezembro de 2021. ^
2
municípiodeplanalto
Estado de São Paulo_.. .,
CNPJ: 46.935.763/0001-25/ffff|^
* ^ííí^yiá!' ^ "^ ^••'-i^^'- > í^|'^iK^í^!*'^ ^^^^ '^^jv^^'^ '^ív ^,
V
o - Nostermos do Artigo 1é, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro desasjno
!,- As despesas decorrentes da execução da presente
teiserão por conta das dotações próprias deste PoderLegislativo, consignadas no
orçamento e suplementadasse necessário, guardando ©ç^fonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo lóiLili"Constituição Federal, Lei
Federal n* 4.320, de 1? de março de 1944 e Lei de ^espon^abilidade Fiscal (Lei
Complementarn 101, de 04 demaio de 2,000).
: ABLJ!- Fica concedida a revisão geral anual de que trata o
artigo 3* da Resolução Legislativa ne 001/2020, aos vereadores e ao Presidente da
Câmara Municipal de Planalto em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco
centésimospor cento), : . ^::...-: .. '•••. ; /,, . . .. \:..:
:; : • •:• ART, 2* - O índice de base do artigo anterior corresponde à
parte da variação do IGP-M/FGV ^ referente ao período de 01/01/2022 a ^|/12/2Q22.
• : •••••'ÂKL.Ü- A data base para a concessão da revisão geral anual
será 1o de janeiro de 2023. "^^ y- . . -.-...
FAZ SABER que o plenário da Câmara Muiiipal de Planalto
APROVOU e o Ele SANCIONA e PROMULGA aSeguinte Lei: '
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL
AOS VEREADORES E : AO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PLANALTO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Estado de Sio Pauto, USANDO das atribuições que
rne são conferidas pelo artigo 30, l, da^Otflstituiçio da
República Federativa doBrasil;
LEI W003/2.023 DE 23 DEJANEIRO DE2023
\
'•v^^
KUNICÍPiO DEPLANALTO
; Estado de^SMaulg
"CMPJ: 46.935.763/0001-25
^-^^^
ROSÂNGELACHAVES
SECRETARIA GERALINTERNA
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 45739B
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n* 031/93, de 31
de agosto de 1993.
OUMPIOSEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
exercício vigente e nos doissubsequentes, guarda consonância com oslimites de
despesas de pessoal nos exercícios abrangidos,
AECLJ&! - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitosretroativos à 01 de janeiro de 2023, revogando-se qualquer
disposição em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 23
de janeiro de 2023.
/flílí\
MUNICÍPIO DE PLANALTO \
Estado de São Paulo
.CNPJ: 46.935.783/0001-25
•V:• ^

open original →