| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-07-26 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 069, de 16 de dezembro de 2021 e a Lei Municipal nº 03, de 23 de janeiro de 2023 e dá outras providências. |
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Art. Io. Ficam revogadas a Lei Municipal n. 69, de 16 de dezembro de 2021,e aLei Municipal n.03, de 23 de janeiro de 2023. Art. 2\Retorna à vigência, a Resolução n.01, de 20 de agosto de 2020, que fixou os subsídios dos vereadores e do Presidente da CâmaraMunicipal dePlanalto, paraaLegislatura de 2021 /2024. Art. 3o. EstaLei entra emvigorna data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "GelsominoToloy", aos 26 de julho de 2024. LEI N 025/2024, DE26 DEJULHO PE 2024 OBJETO: Revoga a Lei Municipal n^. 069, de 16 de dezembro de 2021, e aLei Municipal n. 03, de 23 de janeiro de 2023, edáoutras providências* Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas peta legislação da Constituição da RepúblicaFederativado Brasil. GOVERNO MUNICIPAL PLAIlü municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 9^ ^m ^^': :•- ^ - I^_M ROSÂNGELA CHAVES SECRETARIAGERAL INTERNA ALEXANDRE ORTUNHO 332934 Publicado por afixação em mural público^ de acordo com a Lei n* 031/93, de 31 de agosto de 1993.^Z DA SILVA IPAL OLÍM GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 PLANALTO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 >•¥' "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS VEREADORES E AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASSOBRE." OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIG01* -Fica concedida a revisão salarialde que trata o artigo 3o da Resolução Legislativa n6 001/2020, aos vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Planalto nos percentuais e datas abaixo discriminadas: a)14% (catorze por cento), cuja data base para a concessão da reposição seréT0 de janeiro de 2022; b)5,85% (cinco vírgula cinqüenta e cinco pontos percentuais), cuja data base para a concessão da reposição será fde janeiro de 2023; c)5,85% (cinco vírgula cinqüenta e cinco pontos percentuais), cuja data base para a concessão da reposição será 1" de janeiro de 2024; ARTIGO 2" - 0 índice de base do artigo anterior corresponde à parte da variação do IGP-M/FGV -referente ao período de 01/01/2020 a 30/11/2021. ARTIGO 3* - As despesas decorrentes da execução da presente lei serio por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no orçamento e suplementadasse necesslg!; guardando consonância com a^Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 16? da Constituição Federal, Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101, de 04 de maio de 2.000). MUNICÍPIO DE PLANALTO X Estado ^ejão Paulo CNPJ:46~935.763/0001-25 i LEI N 069/2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 . .J- ^ .? -•-,-.* Aírton dasilva rego OAB/SP 322.952 Publicado por afixaçio em mural público, de acordo com a Lei n" 031/93, de 31 de agosto de 1993.•í OLÍMPIO SEVERipDA SILVA , PREFEITO ^^ Parágrafo Único - Nostermos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no exercício vigente e nos doissubseqüentes, guarda consonância com oslimites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos. ARTIGO 4'- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se qualquerdisposição em contrário. Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 16 de dezembro de 2021. ^ 2 municípiodeplanalto Estado de São Paulo_.. ., CNPJ: 46.935.763/0001-25/ffff|^ * ^ííí^yiá!' ^ "^ ^••'-i^^'- > í^|'^iK^í^!*'^ ^^^^ '^^jv^^'^ '^ív ^, V o - Nostermos do Artigo 1é, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro desasjno !,- As despesas decorrentes da execução da presente teiserão por conta das dotações próprias deste PoderLegislativo, consignadas no orçamento e suplementadasse necessário, guardando ©ç^fonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo lóiLili"Constituição Federal, Lei Federal n* 4.320, de 1? de março de 1944 e Lei de ^espon^abilidade Fiscal (Lei Complementarn 101, de 04 demaio de 2,000). : ABLJ!- Fica concedida a revisão geral anual de que trata o artigo 3* da Resolução Legislativa ne 001/2020, aos vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Planalto em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimospor cento), : . ^::...-: .. '•••. ; /,, . . .. \:..: :; : • •:• ART, 2* - O índice de base do artigo anterior corresponde à parte da variação do IGP-M/FGV ^ referente ao período de 01/01/2022 a ^|/12/2Q22. • : •••••'ÂKL.Ü- A data base para a concessão da revisão geral anual será 1o de janeiro de 2023. "^^ y- . . -.-... FAZ SABER que o plenário da Câmara Muiiipal de Planalto APROVOU e o Ele SANCIONA e PROMULGA aSeguinte Lei: ' DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES E : AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de Sio Pauto, USANDO das atribuições que rne são conferidas pelo artigo 30, l, da^Otflstituiçio da República Federativa doBrasil; LEI W003/2.023 DE 23 DEJANEIRO DE2023 \ '•v^^ KUNICÍPiO DEPLANALTO ; Estado de^SMaulg "CMPJ: 46.935.763/0001-25 ^-^^^ ROSÂNGELACHAVES SECRETARIA GERALINTERNA PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 45739B Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n* 031/93, de 31 de agosto de 1993. OUMPIOSEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL exercício vigente e nos doissubsequentes, guarda consonância com oslimites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos, AECLJ&! - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos à 01 de janeiro de 2023, revogando-se qualquer disposição em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 23 de janeiro de 2023. /flílí\ MUNICÍPIO DE PLANALTO \ Estado de São Paulo .CNPJ: 46.935.783/0001-25 •V:• ^