| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO NO ANO DE 2024 AOS EMPREGADOS PÚBLICOS ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) E MEMBROS DA FRENTE DE TRABALHO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO. |
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"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO NO ANO DE 2024 AOS EMPREGADOSPÚBLICOSATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) E MEMBROS DA FRENTE DE TRABALHO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO." OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação dos artigos 4o, I, 34, I, II, daLei Orgânicado Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, Io, daConstituição daRepública Federativa do Brasil, FAÇO SABER que aCâmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. Io-Fica concedido abono natalino aos empregados público ativos (efetivos e comissionados) e membros da Frente de Trabalho do Município de Planalto. LEI N 038/2024 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 JV GOVERNO MU MCIPAL 2021 -5024 ^ ^ ^ ,.;un:cí?;ode planalto ,.-.• :^^^fc/|'•Estado de São Paulo . .. \ ^ 1CNPJ: 45.935.763/0001-25 Art. 4o -Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por contade dotações orçamentárias próprias da Municipalidade, que serão suplementadas, se neces Art. 2 -O abono natalino será pago uma única vez, em dezembro de 2024, diretamente na cont^ dos empregados públicos emembros da frente de trabalho, no valortotal de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), proporcional ao tempo de efetivo serviço. Parágrafo primeiro - A concessão do abono natalino, regulamentado por esta Lei, será pago à proporção de l/ k2 (um doze avôs) do valortotal fixado no caput deste artigo, por mêstrabalhado, considerando-se um mês a fração mínima igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados. . Parágrafo"segundo -Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidorterá direito.a apenas OI (um) único valor de abono natalino. - Art. 3o -O abono autorizado por esta Lei: I.• Não tem natureza salarial;* II.Não se constitui base de incidência de contribuição previdenciária; III.Não se configura rendimento tributável ao servidor; GOVERNO MUNICIPAL 202]-2024 PLAHÀLTO municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 TI h-'. SECRETARIA GERAL INTERNA R CHAVES PRISCILA VALVERDE PACHECO DOSSANTOS OAB/SP 457396 — Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. OLÍSILVA Art. 5o - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 20 de dezembro de 2024. GOVERNO MUNICIPAL 2021 -2024 PLANALTO municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25