| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Autoriza a reprogramação do repasse à entidade filantrópica APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio, dando outras providências legais. |
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LEI N 001/2025 DE I I DE FEVEREIRO DE 2025 "Autoriza a reprogramação do repasse à entidade filantrópica APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio, dando outras providênciaslegais" Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. Io. - Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal a reprogramar, no orçamento vigente, o recurso vinculado ao mês de dezembro/2024 para ser usado até o período de 31/01/2025, destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) inscrita no CNPJ n51.840.999/000l-l8, de José Bonifácio inscrita no CNPJ n 51.840.999/0001-18. juntosodemosazer a.ierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 flp#1 L^UNICIPIO DE PLANALTO ^1Estado de São Paulo ^9CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nc 03 1/93, de 3 I de agosto de L993. OAB/SP 457396 PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS ROSIMEIKÉ1^ÃRBOSA SILVERIO PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, I I de fevereiro dê 2025. Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", I I de fevereiro de 2025. Parágrafo único.-osrecursostratados nesta lei não implicam em aumento de despesa aos cofres públicos, ampliando, tão-somente, o lapso temporal de uso do recurso por parte da entidade,'levando-se em consideração que o pagamento de dezembro/2024 fora realizado em 31/12/2024 - não permitindo, portanto, gasto no respectivomês. Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Juntos Podemos Fazer a Diterença •. GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25