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norma nº 1/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAutoriza a reprogramação do repasse à entidade filantrópica APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio, dando outras providências legais.
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LEI N 001/2025
DE I I DE FEVEREIRO DE 2025
"Autoriza a reprogramação do repasse à
entidade filantrópica APAE - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de José
Bonifácio, dando outras providênciaslegais"
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO,
Prefeita do Município de Planalto, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me
são conferidas pelo artigo 30, I da
Constituição da República Federativa do
Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. Io. - Fica autorizada a Chefe do Poder
Executivo Municipal a reprogramar, no orçamento vigente, o
recurso vinculado ao mês de dezembro/2024 para ser usado até
o período de 31/01/2025, destinado à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE) inscrita no CNPJ
n51.840.999/000l-l8, de José Bonifácio inscrita no CNPJ n
51.840.999/0001-18.
juntosodemosazer a.ierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
flp#1 L^UNICIPIO DE PLANALTO ^1Estado de São Paulo
^9CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nc
03 1/93, de 3 I de agosto de L993.
OAB/SP 457396
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
ROSIMEIKÉ1^ÃRBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço
Municipal "Gelsomino Toloy, I I de fevereiro dê 2025.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino
Toloy", I I de fevereiro de 2025.
Parágrafo único.-osrecursostratados nesta
lei não implicam em aumento de despesa aos cofres públicos,
ampliando, tão-somente, o lapso temporal de uso do recurso
por parte da entidade,'levando-se em consideração que o
pagamento de dezembro/2024 fora realizado em 31/12/2024 -
não permitindo, portanto, gasto no respectivomês.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Juntos Podemos Fazer a Diterença
•. GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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