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norma nº 5/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDispõe sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id2821

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LEI N 005/2025
DE I I DE FEVEREIRO DE 2025
OBJETO: Dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, e dá
outras providências.-
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado
^de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I,
daConstituição da República Federativa do Brasil;
FAÇO SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
.Art. Io. FicaReorganizado o Quadro de Pessoal daCâmara Municipal de Planalto, com suasrespectivas
referências e valoresfixos mensais.'
Art. 2o. O Quadro de Pessoal daCâmara Municipal fica constituído de Empregos de Provimento Efetivo
de Carreira..•
Parágrafo único. Os Empregos de Provimento Efetivo de Carreira dependerão de aprovação em
Concurso Público de Provas ou de Provas eTítulos.
Art. 3o. Asreferências e seus valoresserão fixados conforme o Anexo I -> TABELA DE REFERÊNCIAS
E VALORES, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Aplicam-se aos Servidores do Legislativo Municipal, os dispositivos constantes no
Regime Jurídico daC.L.T.-Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se as alterações posteriores.
Juntos Podemos Fazer a ^iterença
GOVLKNO MUNICICAl. 2ÍÍ/L, 'JMIH
^unicípio de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂ^T^ÊLA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
PRISCILA VÁLVERD¥1ACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de
1993.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
PREFETA MUNICIPAL
Art. 5o. As atribuições de cada emprego estão definidas nos AnexosII, III, IV, V, VI eVII, integrantes da
presente Lei.
Art. 6o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
daCâmara Municipal vigente,suplementadasse necessário.
Art. 7o. Fica revogado o Anexo IV (ATOS DE ENQUADRAMENTO E MUDANÇAS DE
REFERÊNCIAS), mencionado no art. 16, caput, da Lei Municipal n. 067, de 25 de agosto de 1993.
Art. 8o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 11 de
fevereiro de 2025..
01 .
01
01
01
01
01
VAGAS
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
PROVIMENTO
Zelador
Secretário Geral
Diretor Financeiro
DiretorAdministrativo
Técnico em Contabilidade
AssessorJurídico
DENOMINAÇÃO
01
05
14
21
31
37
REFERENCIA
Art. 4o. O Quadro de Pessoal daCâmara Municipal de Planalto fica assim constituído:
Juntos Podemosazer aiíerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
R$-6.325,49
R$-6.201,47
R$-6.079,88
R$-5.960,67
R$-5.843,80
R$-5.729,22
R$-5.616,89'
R$-5.506,76
R$-5.398,79
R$-5.292,94
R$-5.189,16
*
R$-5.087,42
R$-4.987,67
R$-4.889,88
R$-4.794,00
R$-4.700,00
VALORES
16
15
14
13
12
11
10
09 .
-08
07
06
05
04
03
02
01
REFERENCIAS
Quadro dos empregados públicos efetivos
ANEXO I-TABELA DE REFERENCIAS E VALORES
Juntos Podemosazer a üiierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
R$-9.587,18
R$-9.399,20
R$-9.214,91
R$-9.034,23
R$-8.857,09
R$-8.683,43
R$-8.513,17
R$-8.346,25
R$-8.182,60
R$-8.022,16
R$-7.864,87
R$-7.710,66
R$-7.559,48
R$-7.411,26 - .
R$-7.265,95
R$-7.123,49
R$-6.983,82
R$-6.846,89
R$-6.712,64
R$-6.581,02
R$-6.451,99
37
36
35
34 .
33
32
31
*
30
29 • -
28
27
26
25
24
23
22 •; •
21
20
19
18
17
juntos Podemos Fazer a ü.ierença
GOVERNO MUNICIPAL 2G^5 - HÍ2'à
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ATRIBUIÇÕES: Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos,*via emissão de cheques,
ordens de pagamentos ou depósitos bancários, servidores e demais encargos. Elaborar as
conciliações bancárias fazendo regularizar as pendências apontadas. Elaborar boletins
financeiros e manter arquivo dos mesmos sempre que houver qualquer movimentação
financeira. Elaborar- fluxo de caixa mensal com referência as receitas e despesas; responder
pelo expediente financeiros da Câmara e deliberar com o Presidente a efetivação dos
pagamentos. Providenciar a requisição de talões de cheques necessários à movimentação das
contas em estabelecimentos de crédito. Manterrigorosamente em dia o controle dossaldos das
contas bancárias daCâmara. Assinarjunto com o Presidente os cheques emitidos pelaCâmara
Municipal. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
Preparar processos de admissão e demissão de pessoal, mantendo, para isso, os controles que
se fizerem necessários. Enviar no mês de dezembro de cada exercício o cronograma anual de
férias para o exercício seguinte. Preparar e assinar a folha de pagamento. Efetuarmensalmente
os apontamentos dosregistros de pontos descontados os possíveis atrasos e faltas ocorridas no
mês. Organizar e manter registros e assentamentos funcionais e. financeiros do pessoal, em
fichas ou livros próprios. Elaborar escala de férias do pessoal daCâmara. Registrar e controlar
a freqüência do pessoal administrativo, preparando os dados necessáriosa elaboração da folha
de pagamento. Manter atualizado os arquivos pertinentes ao seu departamento. Exercer outras
atividades correlatas determinadas pelo seu superiorimediato., ^^""**'
FUNCIONARIA: Ana Pires de SouzaRomera.
REFERÊNCIA ATUAL: 18.
PROVIMENTO: Efetivo.
VAGA: 01 (uma).
LEGISLAÇÕES PRIMITIVAS: Lei Municipal n. 28-A/1986; Lei Municipal n. 067/1993;
Lei Municipal n. 017, de 01 de março de 2012; e,Resolução n. 004/2017. '.
CARGO -DiretorFinanceiro
ANEXO II-CARGO E ATRIBUIÇÕES
Juntos Podemos Fazer a Diierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
GNPJ: 46.935.763/0001-25
**^ ^ ^
RECRUTAMENTO: Concurso público de prova.ou de provas e títulos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1-0nível de escolaridade e carga horária para provimento não constou na criação do cargo
efetivo (art, 2o daLei Municipal n.28-A/l986). ;.;v.- ^ . • - r> _ ' .
Juntosoemosazer aerença
Governo municipal 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou de provas e.títulos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1-0nível de escolaridade e carga horária para provimento não constou na criação do cargo
efetivo (art. 2o daLei Municipal n. 28-A/1986).
ATRIBUIÇÕES: Serviços gerais de limpezamantendo sempre ahigiene do prédio e de maior
monta tais como: teto, móveis pesados, Plenário dentre outros, mantendo sempre a higiene do
prédio. Serviços gerais de copa, tais como: fazer café, suco, cha, e outros similares. Atender
telefone quando necessário. Efetuar a estocagem e guarda dos materiais de limpeza e de copa￾cozinha. Atender as solicitações dos departamentos sempre que solicitado para execução de
serviços que não tenham exigência técnica ou intelectual. Exercer outras atividades correlatas
determinadas pelo seu superiorimediato.•'
FUNCIONARIA: Neuza Marangoni de Oliveira.
REFERÊNCIA ATUAL: 03.
PROVIMENTO: Efetivo.
VAGA: 01 (uma).
LEGISLAÇÕES PRIMITIVAS: Lei Municipal n. 28-A/1986; Lei Municipal n. 067/1993;
Lei Municipal n. 017, de01 de março de 2012; e, Resolução n. 004/2017.
CARGO -Zelador
ANEXO III-CARGO E ATRIBUIÇÕES
juntos Podemos Fazer a Lueiença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 20'28
^unicípio de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou de p
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e controlar procedimentos relativos à formação, movimentação
e arquivos de' papéis e processos. Coordenar a manutenção, dos documentos oficiais,
providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis. Comunicar de imediato a seu
superior hierárquico e ao Presidente qualquer contato efetuado por meios de comunicação
falada ou escrito, bem como prestar qualquer informação a estes órgãos com autorização
expressado Presidente. Responsável pela zeladoria do prédio, controle e manutenção dos bens
e formalização dos atos do legislativo municipal. Exercer outras atividades correlatas
determinadas pelo ' Presidente. Executar serviços de datilografia e- digitação de
correspondências internas e externas, preenchimento de guias, notificações, formulários e
fichas, para atender as rotinas administrativas. Organizar e manter atualizado o arquivo de
documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica para
facilitarsua localização quando necessário. Participar do controle de requisição do material de
escritório, providenciando formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para
manter o nível de material necessário a unidade de trabalho. Executar as atividadesrelativas à
reprodução de documentos; Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1 -O nível de escolaridade e carga horária para provimento não constou na criação do cargo
efetivo (art. Io daLei Municipal n. 2/1990). • ^
CARGO -DiretorAdministrativo
FUNCIONÁRIA: NelmaRodrigues ChavesBenhocci.
REFERÊNCIA ATUAL: 22.
PROVIMENTO: Efetivo
VAGA: 01 (uma).
LEGISLAÇÕES PRIMITIVAS: Lei Municipal n. 2/1990; Lei Municipal n. 067/1993; Lei
Municipal n. 017, de 01 de março de 2012; e, Resolução n. 004/2017..'
ANEXO IV-CARGO E ATRIBUIÇÕES
Juntos Podemos Fazer a Düerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
, Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
FUNCIONÁRIO: (CARGO VAGO).
REFERÊNCIA ATUAL: 05.
PROVIMENTO: Efetivo.
VAGA: 01 (uma). ,'.
LEGISLAÇÕES PRIMITIVAS: Lei Municipal n. 067/1993; Lei Municipal n. 001/1999;
Lei Municipal n. 017, de 01 de março de 2012; e, Resolução n. 004/2017.
ATRIBUIÇÕES: Com relação aosserviços Administrativos e Parlamentares;. Coordenar o
departamento administrativo"parlamentar, analisar os pareceres sobre assuntos de interesse da
Câmara que lhe sejam submetidos, demais atos da assessoria legislativa, avaliando resultados,
para fins de tomada de decisão daPresidência. Planeja, organiza e dirige a parte cerimonial das
atividades político-administrativas daCâmaraMunicipal. Coordenar as atividadesrelacionadas
à agenda da Presidência. Secretariar aMesa daCâmara, com a elaboração da Ordem do Dia,
Expediente, e estar presente nas Sessões. Organizar e responder às correspondências oficiais
com a anuência do Presidente; abrir processoslicitatórios a pedido do Presidente. Coordenar,
controlar e executar as atividadesrelativas à reprodução de documentos; estar a disposição para
o desempenho de suasfunções quando aCâmara for aberta em ocasiões especiais. Transcrever
as atas das Sessões realizadas na Câmara Municipal. Manter serviços taquigráfico e
datilográfico à disposição da Mesa da Câmara e dos demais Vereadores..Preparar Boletim
Informativo, registrando convites recebidos, as publicações à disposição dos Vereadores, a
correspondência de cada um, dos atos oficiais daCâmara e de outros Órgãos. Acompanhar a
tramitação dos Projetos e suas emendas, controlando os prazos e encaminhando-os para
publicação. Receber e expedir documentos diversos, registrando dados relativos à data e ao
destinatário em livros apropriados, paramanter o controle de sua tramitação. Com relação aos
serviços da SecretariaLegislativa: Promover o arquivamento dos originais de Leis, Decretos,
Resoluções, Portarias e demais Atos do Presidente e dos Vereadores e de outros documentos
de interesse daCâmara Municipal. Promover a recepção e protocolo de todos os documentos
papé*is que devam circular naCâmara Municipal. Promover a organização emanutenção do"
CARGO.-Secretário Geral
ANEXO V-CARGO E ATRIBUIÇÕES
Juntos Podemos Fazer a Diterença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou de provas e títulos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1-0nível de escolaridade e cargahoráriapara provimento do cargo foi definido no Edital do
Concurso Público (art. 4o daLei Municipal n. 001/1999).\...
arquivo do sistema de registro que propicie a pronta localização e situação de qualquer
documento ou processo em tramitação pela Câmara Municipal. Promover a organização e
manutenção do arquivo de documentos e processos. Assessorar o plenário e aMesa Diretora
da Câmara, bem como todos osserviços burocráticos da Secretaria. Participar do controle de
requisição do material, de escritório, providenciando formulários de solicitação e
acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário à sua unidade de
trabalho.•,,
Juntos Podemosazer a Dierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
. Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ATRIBUIÇÕES: Com relação aosserviços contábeis: Escriturar de forma sintética e analítica
q contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e as variações patrimoniais da Câmara,
de acordo com a legislação vigente. Elaborar, mensalmente, balancetes e demais documentos
contábeis necessários ao encerramento do mês. Assinar junto com o Presidente todos os
documentos pertinentes ao seu departamento. Encaminhar os balancetes e balanços para
apreciação do Plenário daCâmara nos prazosrespectivos. Controlar a execução do orçamento
em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas e, quando necessário,
promover a anulação de empenhos, comunicando os órgãos interessados. Promover a
liquidação de despesas, bem como à referência de todos os documentos nos processos
respectivos. Realizar o controle dos créditos adicionais, mediante o acontecimento das Leis e
Decreto. Enviar mensalmente ao T.C.E. os documentos e relatórios exigidos por aquele órgão.
Atender a todas assolicitaçõesformuladas por outros Entes de Federação e pelo Presidente nos
assuntos que diz respeito a seu departamento. Exerceroutras atividades correlatas determinadas
pelo seu superior imediato. Com relação 'aos serviçosfinanceiros: Planejar, organizar e
supervisionar as atividades da contabilidade geral e das finanças do legislativo, visando
assegurar que todos osrelatórios e registrossejam feitos de acordo com os princípios e normas
e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos pela
Presidência. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de recursos humanos, através
da definição de normas e políticas, que visem dotar o legislativo de uma força de trabalho '^
CARGO -Técnico em Contabilidade
FUNCIONÁRIO: José Manoel Gonçalves Lopes. •
REFERÊNCIA ATUAL: 31.
PROVIMENTO: Efetivo.
VAGA: 01 (uma).^
LEGISLAÇÕES PRIMITIVAS: Lei Municipal n0.. 026/2005; Lei Municipal n. 017, de 01
de março de 2012; Lei Municipal n. 022, de 26 de março de 2015; e,-Resolução n. 004/2017.
ANEXO VI-CARGO E ATRIBUIÇÕES
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL2025-2028
municípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou de provas e títulos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1-0nível de escolaridade e carga horária para provimento do cargo foi definido no Edital do
Concurso Público (art. 3o daLei Municipal n. 026/2005).r
qualificada e eficaz. Estabelecer diretrizes para implantação e/ou desenvolvimento de
programas de administração de salários e benefícios, treinamento, desenvolvimento, avaliação
de desempenho, planos de carreiras e sucessões. Planejar, organizar e supervisionar as
atividades financeiras, visando assegurar que todos os relatórios e pagamentos sejam feitos
dentro dos prazos legais e legislação pertinente, analisando todos os documentos a serem
assinados pela Presidência. Com relação aos serviços de Recursos Humanos: Elaborar
anualmente RAIS, DIRF, e demais documentos e relatórios legais determinados por normas
dos órgãos competentes. Com relação ao Setor de Patrimônio: Responsável'pelo Setor de
Patrimônio deBens daCâmara. Exerceroutras atividades correlatas determinadas pelo superior
imediato..
Juntos Podemos Fazer a l^erença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2U28
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ATRIBUIÇÕES: Representar a Câmara em juízo ou fora dele. Representar no Tribunal de
Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa
Diretora. Exercer funções de Advogado em qualquer instituição ou Tribunal, apresentando
sustentação escrita ou oral em face dosinteresses do Poder Legislativo, em demandas contra
ele ou por ele promovidas. Analisar e estudar os aspectosjurídicos das matérias em discussão
em Plenário, ou sob exame das Comissões. Prestar apoiojurídico aosDepartamentos existentes
na Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando os atos e fatos
administrativos e seusregistros emitindo parecerestemáticos. Desenvolver estudossobre aLei
de Organização Municipal, Regimento Interno da Câmara, estrutura de planos de cargos e
carreiras daCâmara, códigos municipais e outras normas, mantendo arquivojurisprudencial de
interesse legislativo. Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do país,
informando da existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente,
afetem a comunidade e ostrabalhos do legislativo. Responder e darparecersobre consultas dos
Vereadoressobrematérias enviadas àCâmara pelo Prefeito, peloTribunal de Contas doEstado
e outros órgãos municipais, estaduais e federais. Efetuar o controle dos prazos do processo
legislativo referente a Requerimento, informações, respostas às indicações, apreciação de
projetos pela Câmara. Elaborar a formalização de Projetos de Leis Complementares, de
Resolução, de Decreto Legislativo, a pedido de edis ou do presidente daCâmara.
FUNCIONARIA: Hugo Vinícius Moreira Gonçalves.
REFERÊNCIA ATUAL: 37
PROVIMENTO: Efetivo.
L
V
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S
).
PRIMITIVAS: Lei Municipal n. 0
•
26/2015; e,Resolução n. 004/2017.
CARGO -AssessorJurídico
ANEXO VII-CARGO E ATRIBUIÇÕES
• Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
^unicípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou.de provas e títulos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1-0 nível "de escolaridade para provimento do cargo foi definido no Edital do Concurso
Público (art. 3o daLei Municipal n. 026/2015).^ ,/. ;';;'
^>;•"'•./.-
Juntosodemosazeraerença
GOVERNO MUNICIPAL 2D25 - 2028
municípiode planalto
Estado de Sãa Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
O impacto orçamentário do presente projeto é demonstrado, nos
moldes determinados pelaLei deResponsabilidade Fiscal, pela planilha que segue anexa.
'• '•••~-
-.. "Aanálise da planilha em questão permite verificar o devido respeito
às disposiçõeslegais acercado orçamento e finanças públicas..
Declara-se, desta feita e por oportuno que, as despesasdecorrentes do
presente Projeto de Lei têm adequação orçamentária e .financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Lei de Responsabilidade Fiscal-Art. 16 e 17•
PERÍODO: Exercícios de 2025, 2026 e 2027
.. I-DO MOTIVO
Estimativa referente a REORGANIZAÇÃO do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Planalto..
da Despesa Anual-Exercício 2025v,
- Previsão do Diante do exposto acima,temos o valor dos acréscimos, conforme quadro abaixo: •
Natureza aumento de despesa..... :.. „R$ - 99.286,45
Natureza da Despesa Anual -Exercício 2026•
Previsão do aumento de despesa<. ,....R$- 54.105,14 . -
Natureza da Despesa Anual-Exercício 2027P•.
Previsão doaumento de despesa.,.. ;."....".R$-' 50.924,39
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
(Art. 16, inciso I, da LeiComplementarFederal n. 101/2000)
juntos Podemos Fazer a Oüerença
GOVERNO M^NICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Projeção Aumento dos Gastos
R$-82.054,91
:R$-17.231,54 >
PROJEÇÃO DE AUMENTO COM A REFORMA ADMINISTRATIVA
SALÁRIOS, 1/3 CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
PROJEÇÃO DE GASTOS-PROJEÇÃO FOLHA DOS FUNCIONÁRIOS￾Gosto com Pessoal 2025 InicialProjeção Salários c/reforma
R$-563.857,33R$-645.912,24
Encargos Social 2025R$-118.410,03. R$-135.641,57
II- Do impacto financeiro e orçamentário'-
Exercício de 2025 -..'..-•'
Transferência Autorizad ,R$-2.052.830,00
Acréscimo das Despesa '.,R$- 99.286,45
Impacto Orçamentário...,,...x" 4,83 %.
'-••" •••,
Exercício de 2026*.• ' „
Transferência Autorizad R$-2,124.679,00
Acréscimo das Despesasí.... R$- R$- 54.105,14
Impacto Orçamentário:.,...:: 2,54%.
Exercício de 2027.. "
Transferência Autorizada:...•,•......;R$- 2.199.043,00
Acréscimo das Despesas,'. ;..'„..: R$ R$-50.924,39
Impacto Orçamentário............r..., 2,31%.
Juntosoemosazer a ^.ierença
GOV^RNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo ,
CNPJ: 46.935.763/0001 -25
Encargos Sócia\s
R$-64.740,00 ••••_ ;
R$-84.660,00^,
R$-104.480,00
^•V,.-. R$-99.286,45 •'
Projeção Aumento dos Gastos
••'..-' R$- 22.606,92 ,
R$- ^ 31.488.22
_•;;- ; R$- 54.105,14
Projeção Aumento dos Gastos
^> , .•,-;;'" R$-23.398,17
.a''" :..:-', R$-33.526,22
^•.'-•••:^. • ';^R$-50.924,39
Obs..0ara os exercícios de 2026 e 2027 aumento de 3,5% (meta da inflação) para cada período..
PROJEÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, ..•'-'^;;
Folha Vereadores 2025 ''^. ''" • .-- '. /r "-
"'••:•;'.. - Subsídios
^^R$-498.000,00 ^ \.
'Folha Vereadores 2026 R$-498.000,00.' '
Folha Vereadores 2027 R$-498.000,00 , ^
Estimativa total da Folha Anual;.-•' ' :.
' , r ^Salários e Subsídios_ Encargos Sociais Total - •
Estimativa total da Folha Anual 2025 R$-1.143.912,24^RS-^2OO.O65,72R$ 1.343.977,96
Estimativa total da Folha Anual 2026 R$-1.165.519,16R$-251.789,80/' R$-1.417.308,96
Estimativa total da Folha Anual 2027 R$-1.189.917,33R$-305.136,02R$-1.495.053,35
Projeção do salário
•'•.'• R$-668.519,16
RS-167^129,80
Projeção do salário
' . R$- 691.917^33
. R$-200.656,02
Gasto com Pessoal 2026 Inicial
•' "",'.:• - •'' ' R$-645.912,24
Encargos Social 2026R$-135.641,57
Gasto com Pessoal 2027 Inicial ; .
- /.' R$-668.519,16
Encargos Social . 2027 . R$-167.129,80
Juntos Podemos FazeraDiferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
7 2026:. 7
(Esperada) ;,
7 R$-42.026.247,62
Projeção das Receitas ^ ^, : ^ -• : ; ^ 7,'
RECEITA TRIBUTARIA AMPLIADA^2024 -7 7777 ' 7 7 7- 2025 7
ART. 29tACF , 7^, ; . 7 7J7 7 ^Efetiva) 7 - ;: (Esperada) ' </
^R$-39.231.951,85 R$Vl0.605.070,16
LIMITE VALOR ORÇAMENTO (ATÉ 7% RTA)
20252026 2027
Limite R$-2.746.236,63R$-2.842.354,91 R$-2.941.837,33
Orçado R$-2.052.830,00
PrevisãoR$-2.124.679,05 R$-2.199.042,81
R$-167.129,8O R$-200.656,02
R$- 668:519,16 . R$- 691.917,33
R$-158.010,00
R$-135.641,57
2026 7 . .2027 • ; 2025 ,: ^
R$-752.000,00v
R$-645.912,24
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA . .
Venc. e Vantagens Fixas-P. Civil-""
Orçada,^; • ,c *;
.Efetiva -.-:>• 7>V :
Prevista^ ; v '••-,
Encargos Sociais " -•; •
Orçada .v -":. ^y￾Efetiva-v; '•
Prevista. '; ; :.. ^ ^ ;
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001 -25
Limite com gasto Pessoal Constitucional (70% DO VALOR DO ORÇAMENTO)\',
: .'••/-^.• -: '••"•;"" •--'•-• 2025.7026 ' ;";^;: '. •• •': .2027' ':; '•'.'•, : .-.•,-•/.; :x: "• ••••.'•:"" ,•
Limite ••.':'.•'•-, R$-1.436.981,00^ R$-1.487.275,33 '/ R$-1.539.329,96C ''.
Previsto^ • R$-1.143.912,24 .,: ' ; • 'f\^*;^;*^•'^
Estimativa ^ ;•R$^1.165.519,16,R$-1.189.917,33^ "',\ ''[;-< ^
- •••'-'"••' . •- •--••• •.•. - • .^. -..•.. .;,-. • .,-• .; v . • , _ . , t •- - -y. .
RECEITA CORRENTE LIQUIDA LRF101art.20, III .•.';•'• : ';,
•...•"- ;.,:;^. ; 2024 ^^-\~[•'•';•, 2025 •••'.-_ . 2026 ^-'^.^ 2027 '
; Efetiva ./,. ;^R$-43.243.935,49 l.'^^''-" ' ?' *.^/^. ';:
Prevista \_:"',; ;:^; ^ V /^ R$-44.757.473,00 R$-46.323.985,00 R$- 47.945.324,00
Obs. Para o exercício de 2024 foi utilizado o valor efetivo, e os demais estimado com um crescimento da RCLem
^.; 3,5% (meta da inflação)'^^-''^
-•.:''''''• • """ ' •--"•----.-"-''.,..''"^ " I
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Limite com gasto Pessoal LRF (até 6% da RCL)^v^ ^-;., ^ :„.T ^: J ^;
; ' . . • 2025\I. 2026'2027 ,-•'.-..^:'-.;;".•" • •-''>••!•.••••'•• -
LimiteR$-2.685.448,38R$-2.779,439,10 R$-2.876.719,44;: ^ '.^ - ".;"
Previsto •>• •; R$1.343977,96 " ^R$-1.417.308,96 R$-1.495.053,35 '^;'. ;^
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2026 - 2028
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tado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
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