| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2821 |
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LEI N 005/2025 DE I I DE FEVEREIRO DE 2025 OBJETO: Dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.- Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado ^de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, daConstituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: .Art. Io. FicaReorganizado o Quadro de Pessoal daCâmara Municipal de Planalto, com suasrespectivas referências e valoresfixos mensais.' Art. 2o. O Quadro de Pessoal daCâmara Municipal fica constituído de Empregos de Provimento Efetivo de Carreira..• Parágrafo único. Os Empregos de Provimento Efetivo de Carreira dependerão de aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas eTítulos. Art. 3o. Asreferências e seus valoresserão fixados conforme o Anexo I -> TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Aplicam-se aos Servidores do Legislativo Municipal, os dispositivos constantes no Regime Jurídico daC.L.T.-Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se as alterações posteriores. Juntos Podemos Fazer a ^iterença GOVLKNO MUNICICAl. 2ÍÍ/L, 'JMIH ^unicípio de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂ^T^ÊLA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA PRISCILA VÁLVERD¥1ACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO PREFETA MUNICIPAL Art. 5o. As atribuições de cada emprego estão definidas nos AnexosII, III, IV, V, VI eVII, integrantes da presente Lei. Art. 6o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento daCâmara Municipal vigente,suplementadasse necessário. Art. 7o. Fica revogado o Anexo IV (ATOS DE ENQUADRAMENTO E MUDANÇAS DE REFERÊNCIAS), mencionado no art. 16, caput, da Lei Municipal n. 067, de 25 de agosto de 1993. Art. 8o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 11 de fevereiro de 2025.. 01 . 01 01 01 01 01 VAGAS EFETIVO EFETIVO EFETIVO EFETIVO EFETIVO EFETIVO PROVIMENTO Zelador Secretário Geral Diretor Financeiro DiretorAdministrativo Técnico em Contabilidade AssessorJurídico DENOMINAÇÃO 01 05 14 21 31 37 REFERENCIA Art. 4o. O Quadro de Pessoal daCâmara Municipal de Planalto fica assim constituído: Juntos Podemosazer aiíerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 R$-6.325,49 R$-6.201,47 R$-6.079,88 R$-5.960,67 R$-5.843,80 R$-5.729,22 R$-5.616,89' R$-5.506,76 R$-5.398,79 R$-5.292,94 R$-5.189,16 * R$-5.087,42 R$-4.987,67 R$-4.889,88 R$-4.794,00 R$-4.700,00 VALORES 16 15 14 13 12 11 10 09 . -08 07 06 05 04 03 02 01 REFERENCIAS Quadro dos empregados públicos efetivos ANEXO I-TABELA DE REFERENCIAS E VALORES Juntos Podemosazer a üiierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 R$-9.587,18 R$-9.399,20 R$-9.214,91 R$-9.034,23 R$-8.857,09 R$-8.683,43 R$-8.513,17 R$-8.346,25 R$-8.182,60 R$-8.022,16 R$-7.864,87 R$-7.710,66 R$-7.559,48 R$-7.411,26 - . R$-7.265,95 R$-7.123,49 R$-6.983,82 R$-6.846,89 R$-6.712,64 R$-6.581,02 R$-6.451,99 37 36 35 34 . 33 32 31 * 30 29 • - 28 27 26 25 24 23 22 •; • 21 20 19 18 17 juntos Podemos Fazer a ü.ierença GOVERNO MUNICIPAL 2G^5 - HÍ2'à MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ATRIBUIÇÕES: Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos,*via emissão de cheques, ordens de pagamentos ou depósitos bancários, servidores e demais encargos. Elaborar as conciliações bancárias fazendo regularizar as pendências apontadas. Elaborar boletins financeiros e manter arquivo dos mesmos sempre que houver qualquer movimentação financeira. Elaborar- fluxo de caixa mensal com referência as receitas e despesas; responder pelo expediente financeiros da Câmara e deliberar com o Presidente a efetivação dos pagamentos. Providenciar a requisição de talões de cheques necessários à movimentação das contas em estabelecimentos de crédito. Manterrigorosamente em dia o controle dossaldos das contas bancárias daCâmara. Assinarjunto com o Presidente os cheques emitidos pelaCâmara Municipal. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Preparar processos de admissão e demissão de pessoal, mantendo, para isso, os controles que se fizerem necessários. Enviar no mês de dezembro de cada exercício o cronograma anual de férias para o exercício seguinte. Preparar e assinar a folha de pagamento. Efetuarmensalmente os apontamentos dosregistros de pontos descontados os possíveis atrasos e faltas ocorridas no mês. Organizar e manter registros e assentamentos funcionais e. financeiros do pessoal, em fichas ou livros próprios. Elaborar escala de férias do pessoal daCâmara. Registrar e controlar a freqüência do pessoal administrativo, preparando os dados necessáriosa elaboração da folha de pagamento. Manter atualizado os arquivos pertinentes ao seu departamento. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superiorimediato., ^^""**' FUNCIONARIA: Ana Pires de SouzaRomera. REFERÊNCIA ATUAL: 18. PROVIMENTO: Efetivo. VAGA: 01 (uma). LEGISLAÇÕES PRIMITIVAS: Lei Municipal n. 28-A/1986; Lei Municipal n. 067/1993; Lei Municipal n. 017, de 01 de março de 2012; e,Resolução n. 004/2017. '. CARGO -DiretorFinanceiro ANEXO II-CARGO E ATRIBUIÇÕES Juntos Podemos Fazer a Diierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo GNPJ: 46.935.763/0001-25 **^ ^ ^ RECRUTAMENTO: Concurso público de prova.ou de provas e títulos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1-0nível de escolaridade e carga horária para provimento não constou na criação do cargo efetivo (art, 2o daLei Municipal n.28-A/l986). ;.;v.- ^ . • - r> _ ' . Juntosoemosazer aerença Governo municipal 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou de provas e.títulos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1-0nível de escolaridade e carga horária para provimento não constou na criação do cargo efetivo (art. 2o daLei Municipal n. 28-A/1986). ATRIBUIÇÕES: Serviços gerais de limpezamantendo sempre ahigiene do prédio e de maior monta tais como: teto, móveis pesados, Plenário dentre outros, mantendo sempre a higiene do prédio. Serviços gerais de copa, tais como: fazer café, suco, cha, e outros similares. Atender telefone quando necessário. Efetuar a estocagem e guarda dos materiais de limpeza e de copacozinha. Atender as solicitações dos departamentos sempre que solicitado para execução de serviços que não tenham exigência técnica ou intelectual. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superiorimediato.•' FUNCIONARIA: Neuza Marangoni de Oliveira. REFERÊNCIA ATUAL: 03. PROVIMENTO: Efetivo. VAGA: 01 (uma). LEGISLAÇÕES PRIMITIVAS: Lei Municipal n. 28-A/1986; Lei Municipal n. 067/1993; Lei Municipal n. 017, de01 de março de 2012; e, Resolução n. 004/2017. CARGO -Zelador ANEXO III-CARGO E ATRIBUIÇÕES juntos Podemos Fazer a Lueiença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 20'28 ^unicípio de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou de p ATRIBUIÇÕES: Coordenar e controlar procedimentos relativos à formação, movimentação e arquivos de' papéis e processos. Coordenar a manutenção, dos documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis. Comunicar de imediato a seu superior hierárquico e ao Presidente qualquer contato efetuado por meios de comunicação falada ou escrito, bem como prestar qualquer informação a estes órgãos com autorização expressado Presidente. Responsável pela zeladoria do prédio, controle e manutenção dos bens e formalização dos atos do legislativo municipal. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo ' Presidente. Executar serviços de datilografia e- digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas, para atender as rotinas administrativas. Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica para facilitarsua localização quando necessário. Participar do controle de requisição do material de escritório, providenciando formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário a unidade de trabalho. Executar as atividadesrelativas à reprodução de documentos; Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1 -O nível de escolaridade e carga horária para provimento não constou na criação do cargo efetivo (art. Io daLei Municipal n. 2/1990). • ^ CARGO -DiretorAdministrativo FUNCIONÁRIA: NelmaRodrigues ChavesBenhocci. REFERÊNCIA ATUAL: 22. PROVIMENTO: Efetivo VAGA: 01 (uma). LEGISLAÇÕES PRIMITIVAS: Lei Municipal n. 2/1990; Lei Municipal n. 067/1993; Lei Municipal n. 017, de 01 de março de 2012; e, Resolução n. 004/2017..' ANEXO IV-CARGO E ATRIBUIÇÕES Juntos Podemos Fazer a Düerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto , Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 FUNCIONÁRIO: (CARGO VAGO). REFERÊNCIA ATUAL: 05. PROVIMENTO: Efetivo. VAGA: 01 (uma). ,'. LEGISLAÇÕES PRIMITIVAS: Lei Municipal n. 067/1993; Lei Municipal n. 001/1999; Lei Municipal n. 017, de 01 de março de 2012; e, Resolução n. 004/2017. ATRIBUIÇÕES: Com relação aosserviços Administrativos e Parlamentares;. Coordenar o departamento administrativo"parlamentar, analisar os pareceres sobre assuntos de interesse da Câmara que lhe sejam submetidos, demais atos da assessoria legislativa, avaliando resultados, para fins de tomada de decisão daPresidência. Planeja, organiza e dirige a parte cerimonial das atividades político-administrativas daCâmaraMunicipal. Coordenar as atividadesrelacionadas à agenda da Presidência. Secretariar aMesa daCâmara, com a elaboração da Ordem do Dia, Expediente, e estar presente nas Sessões. Organizar e responder às correspondências oficiais com a anuência do Presidente; abrir processoslicitatórios a pedido do Presidente. Coordenar, controlar e executar as atividadesrelativas à reprodução de documentos; estar a disposição para o desempenho de suasfunções quando aCâmara for aberta em ocasiões especiais. Transcrever as atas das Sessões realizadas na Câmara Municipal. Manter serviços taquigráfico e datilográfico à disposição da Mesa da Câmara e dos demais Vereadores..Preparar Boletim Informativo, registrando convites recebidos, as publicações à disposição dos Vereadores, a correspondência de cada um, dos atos oficiais daCâmara e de outros Órgãos. Acompanhar a tramitação dos Projetos e suas emendas, controlando os prazos e encaminhando-os para publicação. Receber e expedir documentos diversos, registrando dados relativos à data e ao destinatário em livros apropriados, paramanter o controle de sua tramitação. Com relação aos serviços da SecretariaLegislativa: Promover o arquivamento dos originais de Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e demais Atos do Presidente e dos Vereadores e de outros documentos de interesse daCâmara Municipal. Promover a recepção e protocolo de todos os documentos papé*is que devam circular naCâmara Municipal. Promover a organização emanutenção do" CARGO.-Secretário Geral ANEXO V-CARGO E ATRIBUIÇÕES Juntos Podemos Fazer a Diterença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou de provas e títulos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1-0nível de escolaridade e cargahoráriapara provimento do cargo foi definido no Edital do Concurso Público (art. 4o daLei Municipal n. 001/1999).\... arquivo do sistema de registro que propicie a pronta localização e situação de qualquer documento ou processo em tramitação pela Câmara Municipal. Promover a organização e manutenção do arquivo de documentos e processos. Assessorar o plenário e aMesa Diretora da Câmara, bem como todos osserviços burocráticos da Secretaria. Participar do controle de requisição do material, de escritório, providenciando formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário à sua unidade de trabalho.•,, Juntos Podemosazer a Dierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO . Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ATRIBUIÇÕES: Com relação aosserviços contábeis: Escriturar de forma sintética e analítica q contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e as variações patrimoniais da Câmara, de acordo com a legislação vigente. Elaborar, mensalmente, balancetes e demais documentos contábeis necessários ao encerramento do mês. Assinar junto com o Presidente todos os documentos pertinentes ao seu departamento. Encaminhar os balancetes e balanços para apreciação do Plenário daCâmara nos prazosrespectivos. Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas e, quando necessário, promover a anulação de empenhos, comunicando os órgãos interessados. Promover a liquidação de despesas, bem como à referência de todos os documentos nos processos respectivos. Realizar o controle dos créditos adicionais, mediante o acontecimento das Leis e Decreto. Enviar mensalmente ao T.C.E. os documentos e relatórios exigidos por aquele órgão. Atender a todas assolicitaçõesformuladas por outros Entes de Federação e pelo Presidente nos assuntos que diz respeito a seu departamento. Exerceroutras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Com relação 'aos serviçosfinanceiros: Planejar, organizar e supervisionar as atividades da contabilidade geral e das finanças do legislativo, visando assegurar que todos osrelatórios e registrossejam feitos de acordo com os princípios e normas e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos pela Presidência. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de recursos humanos, através da definição de normas e políticas, que visem dotar o legislativo de uma força de trabalho '^ CARGO -Técnico em Contabilidade FUNCIONÁRIO: José Manoel Gonçalves Lopes. • REFERÊNCIA ATUAL: 31. PROVIMENTO: Efetivo. VAGA: 01 (uma).^ LEGISLAÇÕES PRIMITIVAS: Lei Municipal n0.. 026/2005; Lei Municipal n. 017, de 01 de março de 2012; Lei Municipal n. 022, de 26 de março de 2015; e,-Resolução n. 004/2017. ANEXO VI-CARGO E ATRIBUIÇÕES Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL2025-2028 municípiodeplanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou de provas e títulos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1-0nível de escolaridade e carga horária para provimento do cargo foi definido no Edital do Concurso Público (art. 3o daLei Municipal n. 026/2005).r qualificada e eficaz. Estabelecer diretrizes para implantação e/ou desenvolvimento de programas de administração de salários e benefícios, treinamento, desenvolvimento, avaliação de desempenho, planos de carreiras e sucessões. Planejar, organizar e supervisionar as atividades financeiras, visando assegurar que todos os relatórios e pagamentos sejam feitos dentro dos prazos legais e legislação pertinente, analisando todos os documentos a serem assinados pela Presidência. Com relação aos serviços de Recursos Humanos: Elaborar anualmente RAIS, DIRF, e demais documentos e relatórios legais determinados por normas dos órgãos competentes. Com relação ao Setor de Patrimônio: Responsável'pelo Setor de Patrimônio deBens daCâmara. Exerceroutras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.. Juntos Podemos Fazer a l^erença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2U28 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ATRIBUIÇÕES: Representar a Câmara em juízo ou fora dele. Representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora. Exercer funções de Advogado em qualquer instituição ou Tribunal, apresentando sustentação escrita ou oral em face dosinteresses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas. Analisar e estudar os aspectosjurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das Comissões. Prestar apoiojurídico aosDepartamentos existentes na Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando os atos e fatos administrativos e seusregistros emitindo parecerestemáticos. Desenvolver estudossobre aLei de Organização Municipal, Regimento Interno da Câmara, estrutura de planos de cargos e carreiras daCâmara, códigos municipais e outras normas, mantendo arquivojurisprudencial de interesse legislativo. Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do país, informando da existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetem a comunidade e ostrabalhos do legislativo. Responder e darparecersobre consultas dos Vereadoressobrematérias enviadas àCâmara pelo Prefeito, peloTribunal de Contas doEstado e outros órgãos municipais, estaduais e federais. Efetuar o controle dos prazos do processo legislativo referente a Requerimento, informações, respostas às indicações, apreciação de projetos pela Câmara. Elaborar a formalização de Projetos de Leis Complementares, de Resolução, de Decreto Legislativo, a pedido de edis ou do presidente daCâmara. FUNCIONARIA: Hugo Vinícius Moreira Gonçalves. REFERÊNCIA ATUAL: 37 PROVIMENTO: Efetivo. L V E A G G I A S : L 0 A 1 Ç (u Õ m E a S ). PRIMITIVAS: Lei Municipal n. 0 • 26/2015; e,Resolução n. 004/2017. CARGO -AssessorJurídico ANEXO VII-CARGO E ATRIBUIÇÕES • Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 ^unicípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 RECRUTAMENTO: Concurso público de prova ou.de provas e títulos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1-0 nível "de escolaridade para provimento do cargo foi definido no Edital do Concurso Público (art. 3o daLei Municipal n. 026/2015).^ ,/. ;';;' ^>;•"'•./.- Juntosodemosazeraerença GOVERNO MUNICIPAL 2D25 - 2028 municípiode planalto Estado de Sãa Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 O impacto orçamentário do presente projeto é demonstrado, nos moldes determinados pelaLei deResponsabilidade Fiscal, pela planilha que segue anexa. '• '•••~- -.. "Aanálise da planilha em questão permite verificar o devido respeito às disposiçõeslegais acercado orçamento e finanças públicas.. Declara-se, desta feita e por oportuno que, as despesasdecorrentes do presente Projeto de Lei têm adequação orçamentária e .financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Lei de Responsabilidade Fiscal-Art. 16 e 17• PERÍODO: Exercícios de 2025, 2026 e 2027 .. I-DO MOTIVO Estimativa referente a REORGANIZAÇÃO do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Planalto.. da Despesa Anual-Exercício 2025v, - Previsão do Diante do exposto acima,temos o valor dos acréscimos, conforme quadro abaixo: • Natureza aumento de despesa..... :.. „R$ - 99.286,45 Natureza da Despesa Anual -Exercício 2026• Previsão do aumento de despesa<. ,....R$- 54.105,14 . - Natureza da Despesa Anual-Exercício 2027P•. Previsão doaumento de despesa.,.. ;."....".R$-' 50.924,39 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO (Art. 16, inciso I, da LeiComplementarFederal n. 101/2000) juntos Podemos Fazer a Oüerença GOVERNO M^NICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Projeção Aumento dos Gastos R$-82.054,91 :R$-17.231,54 > PROJEÇÃO DE AUMENTO COM A REFORMA ADMINISTRATIVA SALÁRIOS, 1/3 CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROJEÇÃO DE GASTOS-PROJEÇÃO FOLHA DOS FUNCIONÁRIOSGosto com Pessoal 2025 InicialProjeção Salários c/reforma R$-563.857,33R$-645.912,24 Encargos Social 2025R$-118.410,03. R$-135.641,57 II- Do impacto financeiro e orçamentário'- Exercício de 2025 -..'..-•' Transferência Autorizad ,R$-2.052.830,00 Acréscimo das Despesa '.,R$- 99.286,45 Impacto Orçamentário...,,...x" 4,83 %. '-••" •••, Exercício de 2026*.• ' „ Transferência Autorizad R$-2,124.679,00 Acréscimo das Despesasí.... R$- R$- 54.105,14 Impacto Orçamentário:.,...:: 2,54%. Exercício de 2027.. " Transferência Autorizada:...•,•......;R$- 2.199.043,00 Acréscimo das Despesas,'. ;..'„..: R$ R$-50.924,39 Impacto Orçamentário............r..., 2,31%. Juntosoemosazer a ^.ierença GOV^RNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo , CNPJ: 46.935.763/0001 -25 Encargos Sócia\s R$-64.740,00 ••••_ ; R$-84.660,00^, R$-104.480,00 ^•V,.-. R$-99.286,45 •' Projeção Aumento dos Gastos ••'..-' R$- 22.606,92 , R$- ^ 31.488.22 _•;;- ; R$- 54.105,14 Projeção Aumento dos Gastos ^> , .•,-;;'" R$-23.398,17 .a''" :..:-', R$-33.526,22 ^•.'-•••:^. • ';^R$-50.924,39 Obs..0ara os exercícios de 2026 e 2027 aumento de 3,5% (meta da inflação) para cada período.. PROJEÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, ..•'-'^;; Folha Vereadores 2025 ''^. ''" • .-- '. /r "- "'••:•;'.. - Subsídios ^^R$-498.000,00 ^ \. 'Folha Vereadores 2026 R$-498.000,00.' ' Folha Vereadores 2027 R$-498.000,00 , ^ Estimativa total da Folha Anual;.-•' ' :. ' , r ^Salários e Subsídios_ Encargos Sociais Total - • Estimativa total da Folha Anual 2025 R$-1.143.912,24^RS-^2OO.O65,72R$ 1.343.977,96 Estimativa total da Folha Anual 2026 R$-1.165.519,16R$-251.789,80/' R$-1.417.308,96 Estimativa total da Folha Anual 2027 R$-1.189.917,33R$-305.136,02R$-1.495.053,35 Projeção do salário •'•.'• R$-668.519,16 RS-167^129,80 Projeção do salário ' . R$- 691.917^33 . R$-200.656,02 Gasto com Pessoal 2026 Inicial •' "",'.:• - •'' ' R$-645.912,24 Encargos Social 2026R$-135.641,57 Gasto com Pessoal 2027 Inicial ; . - /.' R$-668.519,16 Encargos Social . 2027 . R$-167.129,80 Juntos Podemos FazeraDiferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 7 2026:. 7 (Esperada) ;, 7 R$-42.026.247,62 Projeção das Receitas ^ ^, : ^ -• : ; ^ 7,' RECEITA TRIBUTARIA AMPLIADA^2024 -7 7777 ' 7 7 7- 2025 7 ART. 29tACF , 7^, ; . 7 7J7 7 ^Efetiva) 7 - ;: (Esperada) ' </ ^R$-39.231.951,85 R$Vl0.605.070,16 LIMITE VALOR ORÇAMENTO (ATÉ 7% RTA) 20252026 2027 Limite R$-2.746.236,63R$-2.842.354,91 R$-2.941.837,33 Orçado R$-2.052.830,00 PrevisãoR$-2.124.679,05 R$-2.199.042,81 R$-167.129,8O R$-200.656,02 R$- 668:519,16 . R$- 691.917,33 R$-158.010,00 R$-135.641,57 2026 7 . .2027 • ; 2025 ,: ^ R$-752.000,00v R$-645.912,24 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA . . Venc. e Vantagens Fixas-P. Civil-"" Orçada,^; • ,c *; .Efetiva -.-:>• 7>V : Prevista^ ; v '••-, Encargos Sociais " -•; • Orçada .v -":. ^yEfetiva-v; '• Prevista. '; ; :.. ^ ^ ; Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001 -25 Limite com gasto Pessoal Constitucional (70% DO VALOR DO ORÇAMENTO)\', : .'••/-^.• -: '••"•;"" •--'•-• 2025.7026 ' ;";^;: '. •• •': .2027' ':; '•'.'•, : .-.•,-•/.; :x: "• ••••.'•:"" ,• Limite ••.':'.•'•-, R$-1.436.981,00^ R$-1.487.275,33 '/ R$-1.539.329,96C ''. Previsto^ • R$-1.143.912,24 .,: ' ; • 'f\^*;^;*^•'^ Estimativa ^ ;•R$^1.165.519,16,R$-1.189.917,33^ "',\ ''[;-< ^ - •••'-'"••' . •- •--••• •.•. - • .^. -..•.. .;,-. • .,-• .; v . • , _ . , t •- - -y. . RECEITA CORRENTE LIQUIDA LRF101art.20, III .•.';•'• : ';, •...•"- ;.,:;^. ; 2024 ^^-\~[•'•';•, 2025 •••'.-_ . 2026 ^-'^.^ 2027 ' ; Efetiva ./,. ;^R$-43.243.935,49 l.'^^''-" ' ?' *.^/^. ';: Prevista \_:"',; ;:^; ^ V /^ R$-44.757.473,00 R$-46.323.985,00 R$- 47.945.324,00 Obs. Para o exercício de 2024 foi utilizado o valor efetivo, e os demais estimado com um crescimento da RCLem ^.; 3,5% (meta da inflação)'^^-''^ -•.:''''''• • """ ' •--"•----.-"-''.,..''"^ " I •' '- • • •"^"'".^' "'^ ' - *•''.•','1''r"- " ^ '' "•••""'--. •- ': • ."""•'•-. ^_•--'"'••'"• Limite com gasto Pessoal LRF (até 6% da RCL)^v^ ^-;., ^ :„.T ^: J ^; ; ' . . • 2025\I. 2026'2027 ,-•'.-..^:'-.;;".•" • •-''>••!•.••••'•• - LimiteR$-2.685.448,38R$-2.779,439,10 R$-2.876.719,44;: ^ '.^ - ".;" Previsto •>• •; R$1.343977,96 " ^R$-1.417.308,96 R$-1.495.053,35 '^;'. ;^ Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2026 - 2028 Es v • '••' tado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 MUNICÍPIO DE PLANALTO