| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação do § 2º, do art. 4º, da Lei Municipal nº. 023, de 28 de julho de 2018, que instituiu gratificação no Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Planalto-SP. |
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-trai dei ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Publicado por afixação em mural público, de acordo com aLei n 03 I/93, de 3 I de agosto de I993. PRISCILA VALVERDÊ PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 ' ROSIMEIRE BARBOSA SÍLVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL Art. I . Fica revogado o 2o, do art. 4o, da Lei Municipal n. 023, de 28 de julho de 2018. Art. 2o. Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, I I de fevereiro de 2025.• LEI N 006/2025 DE I I DE FEVEREIRO DE 2025 OBIETO: Dispõe sobre a revogação do 2o, do art. 4o, da Lei Municipal n. 023, de 28 de julho de 2018, que instituiu gratificação no Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Planalto-SP. Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNIGIRA1 2UV/.J 2Ü2H município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25