| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de incineração ou destruição mecânica de documentos do arquivo geral da prefeitura municipal de Planalto-SP, na forma especificada em Lei e dá outras providências. |
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"Dispõe sobre autorização de incineração ou destruição mecânica de documentos do arquivo geral da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na forma especificada em lei e dá outras providências." ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas porlei: FAÇO SABER que aCâmara Municipal de Planalto, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. I . Ficao PoderExecutivo autorizado aprocederà incineração ou destruição mecânica de documentosinservíveis existentes do Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, com mais de 15 (quinze) anos de elaboração, nostermos desta Lei, bem como em obediência à Lei N 8.159, de 8 de janeiro de .1991 que "Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências". Art. 2o. Compõem o Arquivo Geral da Prefeitura Municipal, os documentos produzidos e recebidos no exercício de suas atividades por órgãos públicos municipais, em decorrência de suas funções executivas e legislativas. LEI COMPLEMENTAR N 00I/2025 DE I I DE FEVEREIRO DE 2025 Juntos Podemosazer aierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Parágrafo único: Integram também o referido arquivo, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos porinstituições de caráter público municipal, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos municipais e por agentes públicos municipais no exercício de suas atividades. Art. 3o. Cada ato de incineração ou destruição mecânica de documentos, dependerá de um processo administrativo. Art. 4o. O Processo Administrativo de incineração ou destruição mecânica será conduzido por Comissão Especial, em sua maioria, de Servidores Efetivos para Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público, nomeada pelaPrefeita Municipal, mediante Portaria, da qual deverão integrar um representante do setorde interesse, e doisrepresentantes da administração. *.••. Art. 5o. Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público adotará asseguintes normas procedimentais: a)LEVANTAMENTO: fase do trabalho em que são relacionados ostipos dedocumentos existentes noArquivo Geral, com no mínimo, 15 (quinze) anos de arquivamento, que não tenham mais nenhuma utilidade para aAdministração Municipal. b)AVALIAÇÃO: terminada a fase de levantamento, a Comissão fará a avaliação dos tipos de documentos, devendo tomar por base, o uso administrativo dos documentos, seu valor legal, histórico e de pesquisa, devendo serouvidos osservidoresresponsáveis que trabalham com os mesmos no âmbito dos Setores Municiaisa Juntos Poemosazer a t^erença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 fim de opinarem a respeito da freqüência de suá utilização e do seu valor.. c)SELEÇÃO: uma vez avaliados os documentos, a Comissão efetuará a seleção dos papéis e livros que não apresentem valor, seja histórico, de pesquisa, administrativo, legal, contábil ou fiscal e àqueles concernentes a direitos que não sejam suscetíveis de ato que interrompa a prescrição decenal ou adecadência, contra ou a favorde terceiros ou da Fazenda Pública Municipal. d)INSTRUÇÃO PROCESSUAL: selecionados os documentos que poderão ser incinerados ou destruídos mecanicamente, aCorhissão instruirá o processo administrativo com relatório circunstanciado sobre o trabalho até então desenvolvido, indicando os critérios adotados para a seleção, bem como, descrevendo cada documento a ser destruído. Após, a Comissão remeterá o processo administrativo à Secretaria Municipal de Administração, para que amesma providencie o competente Decreto juntamente com a Procuradoria Jurídica, objetivando a destruição dós documentosrelacionados pelaComissão. e)ELIMINAÇÃO: o ato de incineração ou de destruição mecânica de documentos, que ocorrerá após aprovação do Executivo, será em local previamente escolhido pelaComissão e com a presença de, no mínimo 03 (três)testemunhas designadas pelamesma. .•-.•''. •-. ^ . • f)RELATÓRIO FINAL: finalmente, aComissão Especial fará um relatório final descrevendo toda a documentação a serincinerada ou destruída e as demais ações por ela implementada. Esse Relatório deverá fazer parte integrante do Processo Administrativo e será enviado uma cópia ao Poder Legislativo. Juntos Poemosazer a Direrença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA PRISCILA VALVERDÉT*ÂCHECO DOSSANTOS OAB/SP 457396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO PREFEITA MUNICIPAL Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo, se necessário,serregulamentada por Decreto do Executivo. Prefeitura do Município de Planaito-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", lide fevereiro de 2025. 6o desta Lei, e de 30 (trinta) dias após a aprovação do ato normativo pertinente, para realizar a ELIMINAÇÃO E O RELATÓRIO FINAL de que tratamas alíneas "e" e "f'domesmo dispositivo legal,sendo certo que os trabalhos desenvolvidos serão considerados "serviço público relevante".. PROCESSUAL de que tratam as alíneas "a" "ub","c-" e "d" do artigo Art. 6o. A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de soa nomeação para proceder ao LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E INSTRUÇÃO Juntos Podemosazer a Diíerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 vm. municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25