br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 1/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDispõe sobre autorização de incineração ou destruição mecânica de documentos do arquivo geral da prefeitura municipal de Planalto-SP, na forma especificada em Lei e dá outras providências.
native_id2823

Originating matéria

matéria 700 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

"Dispõe sobre autorização de incineração ou
destruição mecânica de documentos do arquivo geral
da Prefeitura Municipal de Planalto-SP, na forma
especificada em lei e dá outras providências."
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes
são conferidas porlei:
FAÇO SABER que aCâmara Municipal de Planalto,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. I . Ficao PoderExecutivo autorizado aprocederà incineração
ou destruição mecânica de documentosinservíveis existentes do Arquivo Geral da
Prefeitura Municipal de Planalto-SP, com mais de 15 (quinze) anos de elaboração,
nostermos desta Lei, bem como em obediência à Lei N 8.159, de 8 de janeiro de
.1991 que "Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá
outras providências".
Art. 2o. Compõem o Arquivo Geral da Prefeitura
Municipal, os documentos produzidos e recebidos no exercício de suas
atividades por órgãos públicos municipais, em decorrência de suas
funções executivas e legislativas.
LEI COMPLEMENTAR N 00I/2025
DE I I DE FEVEREIRO DE 2025
Juntos Podemosazer aierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Parágrafo único: Integram também o referido arquivo,
os conjuntos de documentos produzidos e recebidos porinstituições
de caráter público municipal, por entidades privadas encarregadas da
gestão de serviços públicos municipais e por agentes públicos
municipais no exercício de suas atividades.
Art. 3o. Cada ato de incineração ou destruição
mecânica de documentos, dependerá de um processo administrativo.
Art. 4o. O Processo Administrativo de incineração ou
destruição mecânica será conduzido por Comissão Especial, em sua
maioria, de Servidores Efetivos para Análise de Destruição ou
Preservação de Documento Público, nomeada pelaPrefeita Municipal,
mediante Portaria, da qual deverão integrar um representante do
setorde interesse, e doisrepresentantes da administração.
*.••.
Art. 5o. Para o desempenho de suas atribuições, a
Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de
Documento Público adotará asseguintes normas procedimentais:
a)LEVANTAMENTO: fase do trabalho em que são
relacionados ostipos dedocumentos existentes noArquivo Geral, com
no mínimo, 15 (quinze) anos de arquivamento, que não tenham mais
nenhuma utilidade para aAdministração Municipal.
b)AVALIAÇÃO: terminada a fase de levantamento, a
Comissão fará a avaliação dos tipos de documentos, devendo tomar
por base, o uso administrativo dos documentos, seu valor legal,
histórico e de pesquisa, devendo serouvidos osservidoresresponsáveis
que trabalham com os mesmos no âmbito dos Setores Municiaisa
Juntos Poemosazer a t^erença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
fim de opinarem a respeito da freqüência de suá utilização e do seu
valor..
c)SELEÇÃO: uma vez avaliados os documentos, a
Comissão efetuará a seleção dos papéis e livros que não apresentem
valor, seja histórico, de pesquisa, administrativo, legal, contábil ou
fiscal e àqueles concernentes a direitos que não sejam suscetíveis de
ato que interrompa a prescrição decenal ou adecadência, contra ou a
favorde terceiros ou da Fazenda Pública Municipal.
d)INSTRUÇÃO PROCESSUAL: selecionados os
documentos que poderão ser incinerados ou destruídos
mecanicamente, aCorhissão instruirá o processo administrativo com
relatório circunstanciado sobre o trabalho até então desenvolvido,
indicando os critérios adotados para a seleção, bem como,
descrevendo cada documento a ser destruído. Após, a Comissão
remeterá o processo administrativo à Secretaria Municipal de
Administração, para que amesma providencie o competente Decreto
juntamente com a Procuradoria Jurídica, objetivando a destruição dós
documentosrelacionados pelaComissão.
e)ELIMINAÇÃO: o ato de incineração ou de destruição
mecânica de documentos, que ocorrerá após aprovação do Executivo,
será em local previamente escolhido pelaComissão e com a presença
de, no mínimo 03 (três)testemunhas designadas pelamesma.
.•-.•''. •-. ^ . •
f)RELATÓRIO FINAL: finalmente, aComissão Especial
fará um relatório final descrevendo toda a documentação a ser￾incinerada ou destruída e as demais ações por ela implementada. Esse
Relatório deverá fazer parte integrante do Processo Administrativo e
será enviado uma cópia ao Poder Legislativo.
Juntos Poemosazer a Direrença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
PRISCILA VALVERDÉT*ÂCHECO DOSSANTOS
OAB/SP 457396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n
031/93, de 31 de agosto
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo, se
necessário,serregulamentada por Decreto do Executivo.
Prefeitura do Município de Planaito-SP, Paço Municipal "Gelsomino
Toloy", lide fevereiro de 2025.
6o desta Lei, e de 30 (trinta) dias após a aprovação do ato normativo
pertinente, para realizar a ELIMINAÇÃO E O RELATÓRIO FINAL de
que tratamas alíneas "e" e "f'domesmo dispositivo legal,sendo certo
que os trabalhos desenvolvidos serão considerados "serviço público
relevante"..
PROCESSUAL de que tratam as alíneas "a" "ub","c-" e "d" do artigo
Art. 6o. A Comissão Especial terá o prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data de soa nomeação para proceder ao
LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E INSTRUÇÃO
Juntos Podemosazer a Diíerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
vm. municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

open original →