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norma nº 8/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre autorização do(s) Prefeito(s), Vice-Prefeito(s), Secretários municipais , servidores efetivos e comissionados a dirigirem veículos oficiais da Administração Pública municipal nas hipóteses de interesse público, dando outras providências legais.
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“MUNICÍPIO DE PLANALTO
A Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
intos Podemos Fazer a Diferença
Fri MUNICIPAL 2025 - 2028
LEI Nº 008/2025
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre autorização do(a) Prefeito(a), Vice-
prefeito(a), Secretários Municipais, servidores
". efetivos e comissionados a dirigirem veículos oficiais
- da Administração Pública municipal nas hipóteses de
interesse público, dando outras providências legais”
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do
- Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, :
É - |, da Constituição da República Federativa do Brasil;
: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
p à APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
> Art. 1º. - Ficam autorizados os Prefeito(a), Vice-
É prefeito(a), Sécretários Municipais, servidores efetivos e comissionados a
dirigirem” veículos oficiais da Administração Pública municipal, no
interesse do serviço público e no exercício de suas próprias atribuições,
desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação compatível -
com o veículo que se pretenda dirigir, bem como com a necessária
autorização prévia-e expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal, ou
outro aacnre público por este designado. .
81º. - A autorização será formalizada mediante
solicitação do agente público interessado, conforme formulário constante
“no anexo | desta Lei, dispensada apenas quando tratar-se do(a)
Prefeito(a). f , :
52º. - É condição para a autorização de que trata o
81º a apresentação, pelos agentes públicos interessados, da Carteira
Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de
Trânsito Brasileiro.
83º.- Os Noantas públicos autorizados devem assinar
termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar,
; antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública,
| nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO ç
CNP: 46.935.763/0001-25
— ; Podemos Fazer a Diferença
DNS RS ABISMO RICIBAL 2025 2028
O> PLANALTO 49 E
2
por qualquer ato doloso ou culposo que venham a cometer na direção do
“veículo, em conformidade com o anexo Il desta lei.
Art. 2º. - O controle da manutenção e conservação
dos veículos que serão utilizados pelos agentes públicos autorizados
ficará a cargo de empregado designado pelo(a) Chefe do Poder Executivo
Municipal. .
Art. 3º. - As normas do Código de Trânsito Brasileiro
devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial.
Art. 4º. — O agente público autorizado a conduzir o
veículo oficial que for autuado por infração às normas de trânsito será
responsável pelo recolhimento do valor correspondente, desu an de
sua remuneração.
- Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. :
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal |
“Gelsomino Toloy, 26 de fevereiro de 2025.
PULL
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
RODRIGO FELIX DA SILVA
OAB/SP 487.235
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, +
- de 31 de Egcsia de 1993.
MAYNE BELCHIOR MÁSCHIO
SECRETÁRIA “AD HOC"
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo E]
CNPJ: 46.935.763/0001-25.
e
Juntos Podemos Fazer a Diferei /
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
3
ANEXO |
SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
Art. 1º, 81º, da Lei Municipaln =
SetoRrs pende a pa ER Pad GT Ed pre CINIniS no
GEPTESS A dp categoria. FE e or , solicita autorização
- para dirigir veículo do município, em caráter excepcional, com a finalidade
dessss nos AD os Sena RES Ve dn ara,
cumprimento de suas atribuições, em razão de não Hart as
disponível.
Planalto, . Eri | sa e iRa Re de 20
Servidor
Autorizo a excepcionalidade mediante assinatura e apresentação do termo -
de responsabilidade para dirigir veículo, ao servidor designado como
responsável pela frota municipal.
Prefeito(a) Municipal.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo s &
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Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
4
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA DIRIGIR VEÍCULO
Art. 1º, 83º, da Lei municipal nº
CARS: Est UNE od NPR tar Ds rd qu E ei , Servidor
lotado nojSator=a e ms q ia Ti rs ——, ao dirigir veículo da
frota municipal, declara que assume a responsabilidade:
- de verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar
em via pública, contendo os itens de segurança exigidos.
“- de preencher devidamente a caderneta do veículo que é sue de
auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado.
- de conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à
segurança do trânsito, observando as normas de trânsito vigentes.
- pelas consequências decorrentes de infração à legislação de trânsito, e,
se houver, assumindo as multas decorrentes da infração de trânsito.
- de comunicar, de imediato, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem
mecânica ou acidental que, porventura, aconteça com o veículo em uso.
- de não-dar carona a pessoas estranhas às atividades institucionais.
- de não desviar o curso e/ou finalidade do deslocamento.
DECLARA que está ciente que, no caso de ocorrer dano, de ordem
mecânica ou acidental no veículo, onde fique comprovada sua negligência,
imperícia e/ou imprudência, haverá apuração da ocorrência, que poderá
importar em indenização/ressarcimento do dano causado.
No caso de dano acidental, a indenização ou ressarcimento serão feitos
mediante o pagamento pelo servidor da franquia do seguro do respectivo
veículo.
Servidor
A cargo do servidor encarregado do controle da manutenção e
conservação de veículos:
Veículo:
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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