| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do(s) Prefeito(s), Vice-Prefeito(s), Secretários municipais , servidores efetivos e comissionados a dirigirem veículos oficiais da Administração Pública municipal nas hipóteses de interesse público, dando outras providências legais. |
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“MUNICÍPIO DE PLANALTO A Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 intos Podemos Fazer a Diferença Fri MUNICIPAL 2025 - 2028 LEI Nº 008/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre autorização do(a) Prefeito(a), Vice- prefeito(a), Secretários Municipais, servidores ". efetivos e comissionados a dirigirem veículos oficiais - da Administração Pública municipal nas hipóteses de interesse público, dando outras providências legais” Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do - Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, : É - |, da Constituição da República Federativa do Brasil; : FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto p à APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: > Art. 1º. - Ficam autorizados os Prefeito(a), Vice- É prefeito(a), Sécretários Municipais, servidores efetivos e comissionados a dirigirem” veículos oficiais da Administração Pública municipal, no interesse do serviço público e no exercício de suas próprias atribuições, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação compatível - com o veículo que se pretenda dirigir, bem como com a necessária autorização prévia-e expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal, ou outro aacnre público por este designado. . 81º. - A autorização será formalizada mediante solicitação do agente público interessado, conforme formulário constante “no anexo | desta Lei, dispensada apenas quando tratar-se do(a) Prefeito(a). f , : 52º. - É condição para a autorização de que trata o 81º a apresentação, pelos agentes públicos interessados, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro. 83º.- Os Noantas públicos autorizados devem assinar termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar, ; antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, | nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO ç CNP: 46.935.763/0001-25 — ; Podemos Fazer a Diferença DNS RS ABISMO RICIBAL 2025 2028 O> PLANALTO 49 E 2 por qualquer ato doloso ou culposo que venham a cometer na direção do “veículo, em conformidade com o anexo Il desta lei. Art. 2º. - O controle da manutenção e conservação dos veículos que serão utilizados pelos agentes públicos autorizados ficará a cargo de empregado designado pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal. . Art. 3º. - As normas do Código de Trânsito Brasileiro devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial. Art. 4º. — O agente público autorizado a conduzir o veículo oficial que for autuado por infração às normas de trânsito será responsável pelo recolhimento do valor correspondente, desu an de sua remuneração. - Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal | “Gelsomino Toloy, 26 de fevereiro de 2025. PULL ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL RODRIGO FELIX DA SILVA OAB/SP 487.235 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, + - de 31 de Egcsia de 1993. MAYNE BELCHIOR MÁSCHIO SECRETÁRIA “AD HOC" Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo E] CNPJ: 46.935.763/0001-25. e Juntos Podemos Fazer a Diferei / GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 3 ANEXO | SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO Art. 1º, 81º, da Lei Municipaln = SetoRrs pende a pa ER Pad GT Ed pre CINIniS no GEPTESS A dp categoria. FE e or , solicita autorização - para dirigir veículo do município, em caráter excepcional, com a finalidade dessss nos AD os Sena RES Ve dn ara, cumprimento de suas atribuições, em razão de não Hart as disponível. Planalto, . Eri | sa e iRa Re de 20 Servidor Autorizo a excepcionalidade mediante assinatura e apresentação do termo - de responsabilidade para dirigir veículo, ao servidor designado como responsável pela frota municipal. Prefeito(a) Municipal. Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo s & CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 4 ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA DIRIGIR VEÍCULO Art. 1º, 83º, da Lei municipal nº CARS: Est UNE od NPR tar Ds rd qu E ei , Servidor lotado nojSator=a e ms q ia Ti rs ——, ao dirigir veículo da frota municipal, declara que assume a responsabilidade: - de verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos. “- de preencher devidamente a caderneta do veículo que é sue de auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado. - de conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas de trânsito vigentes. - pelas consequências decorrentes de infração à legislação de trânsito, e, se houver, assumindo as multas decorrentes da infração de trânsito. - de comunicar, de imediato, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica ou acidental que, porventura, aconteça com o veículo em uso. - de não-dar carona a pessoas estranhas às atividades institucionais. - de não desviar o curso e/ou finalidade do deslocamento. DECLARA que está ciente que, no caso de ocorrer dano, de ordem mecânica ou acidental no veículo, onde fique comprovada sua negligência, imperícia e/ou imprudência, haverá apuração da ocorrência, que poderá importar em indenização/ressarcimento do dano causado. No caso de dano acidental, a indenização ou ressarcimento serão feitos mediante o pagamento pelo servidor da franquia do seguro do respectivo veículo. Servidor A cargo do servidor encarregado do controle da manutenção e conservação de veículos: Veículo: Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraQDplanalto.sp.gov.br