| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal 023, de 28 de julho de 2018 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PLANALTO . Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença COVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 EN ES > PLANALTO 49 LEI Nº 010/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025 OBJETO: Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº. 023, de 28 de julho de 2018, e dá outras providências. ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAZ SABER que a Mesa da Câmara ua de Planalto APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 023, de 28 de julho de 2018, que instituiu o Sistema de Controle Interno no Poder Legislativo do Município de Planalto-SP. : Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, I7 de abril de 2025. SQÚISS> ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 Publicado por afixação em mural público, se acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993. ; à RO ELA CHAVES “SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planaito-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura planalto.sp.gov.br