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norma nº 10/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei Municipal 023, de 28 de julho de 2018 e dá outras providências.
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matéria 743 →

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MUNICÍPIO DE PLANALTO
. Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Fazer a Diferença
COVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
EN ES
> PLANALTO 49
LEI Nº 010/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025
OBJETO: Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº. 023, de 28 de julho de 2018, e
dá outras providências.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil;
FAZ SABER que a Mesa da Câmara ua de Planalto
APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 023, de 28 de julho de
2018, que instituiu o Sistema de Controle Interno no Poder Legislativo do Município de
Planalto-SP. :
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy,
I7 de abril de 2025.
SQÚISS>
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
Publicado por afixação em mural público, se acordo com a Lei nº 031/93, de 31
de agosto de 1993. ; à
RO ELA CHAVES
“SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planaito-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura planalto.sp.gov.br

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