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norma nº 11/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDispõe sobre a extinção de emprego de provimento efetivo de Secretário Geral do Poder Legislativo do Município de Planalto-SP e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo E]
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
EN E
9, 3
0> PLANALTO Ad
LEI Nº 011/2025, DE |7 DE ABRIL DE 2025
OBJETO: Dispõe sobre a extinção de emprego de provimento efetivo de
Secretário Geral do Poder Legislativo do Município de Planalto-SP e dá outras
providências.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da
República Federativa do Brasil;
FAZ SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ;
Art. 1º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Secretário Geral do Poder
Legislativo do Município de Planalto-SP descrito na Lei Municipal nº. 001, de 27
de maio de 1999. .
Art. 2º. Fica excluído a denominação do cargo de Secretário Geral, contida na
tabela do art. 4º da Lei Municipal nº. 005, de 1 | de fevereiro de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino
Toloy, |7 de abril de 2025.
RosimERE ERES su vério
PRISCILA VALVE HECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31
de agosto de 1993. Saad
ROSÃ A CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planaito-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br

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