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norma nº 12/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
Pd
9, 3
O> PLANALTO A
LEI Nº 012/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO
SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil;
FAZ SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Planalto
APROVOU eela SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
ART. |º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o
artigo |º da Lei Municipal nº. 038/2016, de 17 de novembro de 2016 em 6,54%
(seis inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) aos servidores da
Câmara Municipal de Planalto.
ART. 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à
variação do IGP-M/FGV — referente ao período de 01/01/2024 à 31/12/2024.
ART. 3º - A data base para a concessão da reposição será |º de
abril de 2025. à
ART. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no
orçamento e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanaito.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
“ Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Juntos
Podemos Fazer a Diferença,
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
79 AN AÊ
9 e ? 7 É)
O> PLANALTO AM =
das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição
Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).
Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, Inciso |, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no
exercício vigente e nos dois. subsequentes, guarda consonância com os limites de
despesas de pessoal nos exercícios abrangidos.
ART. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos à 01 de abril'de 2025, revogando-se qualquer
disposição em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, *
I7 de abril de 2025.
“ROSIMEIRE A SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
PRISCILA VALV PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de
agosto de 1993. j ê
roi CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
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