| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 Pd 9, 3 O> PLANALTO A LEI Nº 012/2025, DE 17 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAZ SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Planalto APROVOU eela SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ART. |º - Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo |º da Lei Municipal nº. 038/2016, de 17 de novembro de 2016 em 6,54% (seis inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Planalto. ART. 2º - O índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IGP-M/FGV — referente ao período de 01/01/2024 à 31/12/2024. ART. 3º - A data base para a concessão da reposição será |º de abril de 2025. à ART. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanaito.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PLANALTO “ Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Juntos Podemos Fazer a Diferença, GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 79 AN AÊ 9 e ? 7 É) O> PLANALTO AM = das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000). Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, Inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no exercício vigente e nos dois. subsequentes, guarda consonância com os limites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos. ART. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de abril'de 2025, revogando-se qualquer disposição em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, * I7 de abril de 2025. “ROSIMEIRE A SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL PRISCILA VALV PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993. j ê roi CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Fone: 18 3695.9500 Av. Carlos Gomes, 971 - Centro CEP: 15260-000 - Planalto-SP www.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br