| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIPLOMA "ALUNO NOTA 10" PARA PREMIAR ANUALMENTE OS ALUNOS QUE SE DESTACAREM EM SUAS RESPECTIVAS SÉRIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ter dõ III - Bom comportamento, considerando a postura do aluno em relação a seus colegas, professores e funcionários da instituição de ensino. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIPLOMA "ALUNO NOTA IO" PARA PREMIAR ANUALMENTE OS ALUNOS QUE SE DESTACAREM EM SUAS RESPECTIVAS SÉRIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Mesa daCâmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LÉI: Art. Io -Fica criado o diploma "Aluno Nota 10", a ser concedido anualmente aos alunos das redes de ensino público que se destacarem em suas respectivasséries, com base nosseguintes critérios: I- Desempenho acadêmico, avaliado pormeio das notas e resultados obtidos nas avaliações e atividades escolares ao longo do ano letivo; II- Presença nas aulas, considerando a assiduidade e o comprometimento com afreqüência escolar; LEI N OI4/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Juntos Podemos Fazer a Diíerença GOVERNÇ) MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 2 Art. 2o O prêmio " Aluno Nota 10" será concedido a dois alunos porsérie, de forma individualizada,respeitando as particularidades de cada instituição de ensino, conforme osseguintes critérios: I- Para fins de seleção, as escolas deverão levar em conta amédia geral de notas obtidas nas avaliações e o registro de freqüência ao longo do ano letivo, com o objetivo de identificar os alunos que cumpriram os requisitos de desempenho acadêmico e presença; II-O comportamento do aluno será avaliado com base no registro e na observação dos educadores e coordenação pedagógica, levando em consideração a disciplina, o respeito às normas e a interação com colegas e educadores. Parágrafo único: A seleção do "Aluno Nota 10" será definida através da somatória de pontuação cumulativamente, que alcançará a totalidade máxima de 100 pontos, respeitados osseguintes critérios: I-Média geral de notas obtidas nas avaliações: de 0 a 50 pontos; II-Registro de freqüência ao longo do ano letivo: de 0 a 30 pontos; Ill-Comportamento do aluno: de 0 a 20 pontos. Art. 3o O diploma "Aluno Nota 10" será entregue pormeio de cerimônia anual realizada pela instituição de ensino, com a presença de alunos, professores, pais e demais membros da comunidade. Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiodbplanalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Publicado por afíxação em mural público, de acordo com aLei n 031/93, de •31 de agosto de 1993. PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 25 de abril de 2025.< Art. 4 Odiploma "Aluno Nota 10" consistirá em um certificado ou medalha, a serentregue ao aluno vencedor. Art. 5o A instituição de ensino poderá afixar no mural dentro de suas dependências, os nomes dos ^Aluno Nota 10" escolhidos no ano anterior, pelo prazo de um ano, até que ocorra nova seleção ao final do ano letivo, quando então serão substituídos pelos novosselecionados. Art. 6o Nas instituições de ensino municipais, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamehto do Município, suplementadas,se necessário. Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. juntos Podemosazer aiferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25