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norma nº 14/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIPLOMA "ALUNO NOTA 10" PARA PREMIAR ANUALMENTE OS ALUNOS QUE SE DESTACAREM EM SUAS RESPECTIVAS SÉRIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ter dõ
III - Bom comportamento, considerando a postura do aluno em relação a
seus colegas, professores e funcionários da instituição de ensino.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIPLOMA "ALUNO
NOTA IO" PARA PREMIAR ANUALMENTE OS ALUNOS
QUE SE DESTACAREM EM SUAS RESPECTIVAS SÉRIES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município
de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil;
FAÇO SABER que a Mesa daCâmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LÉI:
Art. Io -Fica criado o diploma "Aluno Nota 10", a ser concedido anualmente
aos alunos das redes de ensino público que se destacarem em suas
respectivasséries, com base nosseguintes critérios:
I- Desempenho acadêmico, avaliado pormeio das notas e resultados obtidos
nas avaliações e atividades escolares ao longo do ano letivo;
II- Presença nas aulas, considerando a assiduidade e o comprometimento
com afreqüência escolar;
LEI N OI4/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Juntos Podemos Fazer a Diíerença
GOVERNÇ) MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
2
Art. 2o O prêmio " Aluno Nota 10" será concedido a dois alunos porsérie,
de forma individualizada,respeitando as particularidades de cada instituição
de ensino, conforme osseguintes critérios:
I- Para fins de seleção, as escolas deverão levar em conta amédia geral de
notas obtidas nas avaliações e o registro de freqüência ao longo do ano letivo,
com o objetivo de identificar os alunos que cumpriram os requisitos de
desempenho acadêmico e presença;
II-O comportamento do aluno será avaliado com base no registro e na
observação dos educadores e coordenação pedagógica, levando em
consideração a disciplina, o respeito às normas e a interação com colegas e
educadores.
Parágrafo único: A seleção do "Aluno Nota 10" será definida através da
somatória de pontuação cumulativamente, que alcançará a totalidade
máxima de 100 pontos, respeitados osseguintes critérios:
I-Média geral de notas obtidas nas avaliações: de 0 a 50 pontos;
II-Registro de freqüência ao longo do ano letivo: de 0 a 30 pontos;
Ill-Comportamento do aluno: de 0 a 20 pontos.
Art. 3o O diploma "Aluno Nota 10" será entregue pormeio de cerimônia
anual realizada pela instituição de ensino, com a presença de alunos,
professores, pais e demais membros da comunidade.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiodbplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afíxação em mural público, de acordo com aLei n 031/93, de
•31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino
Toloy, 25 de abril de 2025.<
Art. 4 Odiploma "Aluno Nota 10" consistirá em um certificado ou medalha,
a serentregue ao aluno vencedor.
Art. 5o A instituição de ensino poderá afixar no mural dentro de suas
dependências, os nomes dos ^Aluno Nota 10" escolhidos no ano anterior,
pelo prazo de um ano, até que ocorra nova seleção ao final do ano letivo,
quando então serão substituídos pelos novosselecionados.
Art. 6o Nas instituições de ensino municipais, as despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamehto
do Município, suplementadas,se necessário.
Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
juntos Podemosazer aiferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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