| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | INSTITUI A REALIZAÇÃO DA ORAÇÃO UNIVERSAL DO PAI NOSSO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Art. Io - Fica instituída a obrigatoriedade da realização daOração Universal do Pai Nosso nasinstituições de ensino públicas domunicípio, ao menos uma vez porsemana durante o ano letivo. Parágrafo único - A Oração deverá ser realizada em horário e dia previamente definidos pela escola,respeitando a rotina escolar. Art. 2o - O aluno que não desejar participar da Oração a que se refere esta Lei poderá ser dispensado do ato e permanecer na respectiva sala de aula, Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO, Prefeita do Município , ,•de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Mesa daCâmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: INSTITUI A REALIZAÇÃO DA ORAÇÃO UNIVERSAL DO PAI NOSSO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N2 016/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Juntos Podemos Fazer a Diíerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNAVES SECRETARIA GERAL INTERNA Publicado por afixação em mural público, de acordo com aLei n 031/93, de 31 de agosto de 1993.,^V PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO PREFEITA MUNICIPAL devendo apresentar à Direção declaração assinada pelos responsáveis manifestando sua opção de não participação, eximindo-o da obrigação. Parágrafo único - A declaração deverá ser apresentada à Direção da instituição no primeiro mês letivo de cada ano e será arquivada portodo período em que o aluno estivermatriculado na escola. Art. 3o - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigo X r na data de sua pu ' blicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 25 de abril de 2025. xC^. ''.• -.: Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 CNPJ: 46.935.763/0001-25 &' MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo