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norma nº 16/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaINSTITUI A REALIZAÇÃO DA ORAÇÃO UNIVERSAL DO PAI NOSSO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art. Io - Fica instituída a obrigatoriedade da realização daOração Universal
do Pai Nosso nasinstituições de ensino públicas domunicípio, ao menos uma
vez porsemana durante o ano letivo.
Parágrafo único - A Oração deverá ser realizada em horário e dia
previamente definidos pela escola,respeitando a rotina escolar.
Art. 2o - O aluno que não desejar participar da Oração a que se refere esta
Lei poderá ser dispensado do ato e permanecer na respectiva sala de aula,
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO, Prefeita do Município
, ,•de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil;
FAÇO SABER que a Mesa daCâmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
INSTITUI A REALIZAÇÃO DA ORAÇÃO UNIVERSAL
DO PAI NOSSO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N2 016/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Juntos Podemos Fazer a Diíerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em mural público, de acordo com aLei n 031/93, de
31 de agosto de 1993.,^V
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
devendo apresentar à Direção declaração assinada pelos responsáveis
manifestando sua opção de não participação, eximindo-o da obrigação.
Parágrafo único - A declaração deverá ser apresentada à Direção da
instituição no primeiro mês letivo de cada ano e será arquivada portodo
período em que o aluno estivermatriculado na escola.
Art. 3o - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se
necessário.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigo
X
r na data de sua pu
'
blicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino
Toloy, 25 de abril de 2025.
xC^. ''.• -.:
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
CNPJ: 46.935.763/0001-25
&' MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo

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