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norma nº 17/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 027/2019 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.
027/2019 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Eu, ROS1MEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhessão conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto,
APROVOU e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica alterado o art. Io e 2o da Lei n 027/2019, passando a
vigorar com a seguinte redação:.
'Art. T - Fica o Poder Público Municipal, através da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, autorizado a proceder a constante
levantamento junto às vias públicas do Município de Planalto (passeios e leito
carroçável), visando a identificação do proprietário ou titular de domínio útil
e/ou possuidor a qualquer título, de veículo que esteja em situação de
abandono em estado precário de conservação, de sucata ou partes
deterioradas de veículos."*^_
"Art. 2.Com a identificação do proprietário ou titular de domínio útil
e/ou possuidor a qualquertítulo, de veículo que esteja nas condições do artigo
anterior, fica autorizado o Poder Público, através da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente, a proceder a NOTIFICAÇÃO para a remoção do
bem^ em prazo de 20 (vinte) dias corridos do recebimento da notificação,sob
pena de aplicação de multa diária.
\Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
LEI N 017/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em mural público, de acordo com aLei n 031/93, de 31
de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSIMEIRÉ BARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy,
29 de abril de.2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço
Municipal "Gelsomino Toloy", em 29 de abril de 2025.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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