| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 027/2019 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 027/2019 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Eu, ROS1MEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhessão conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto, APROVOU e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1 - Fica alterado o art. Io e 2o da Lei n 027/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:. 'Art. T - Fica o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, autorizado a proceder a constante levantamento junto às vias públicas do Município de Planalto (passeios e leito carroçável), visando a identificação do proprietário ou titular de domínio útil e/ou possuidor a qualquer título, de veículo que esteja em situação de abandono em estado precário de conservação, de sucata ou partes deterioradas de veículos."*^_ "Art. 2.Com a identificação do proprietário ou titular de domínio útil e/ou possuidor a qualquertítulo, de veículo que esteja nas condições do artigo anterior, fica autorizado o Poder Público, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, a proceder a NOTIFICAÇÃO para a remoção do bem^ em prazo de 20 (vinte) dias corridos do recebimento da notificação,sob pena de aplicação de multa diária. \Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, LEI N 017/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Publicado por afixação em mural público, de acordo com aLei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 ROSIMEIRÉ BARBOSA SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 29 de abril de.2025. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", em 29 de abril de 2025. Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25