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norma nº 21/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 012, de 17 de abril de 2025, e dá outras providências.
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ROSÂNGELACHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em muralpúblico, de,acordo com aLei n 03 I/93, de 3 I
deagoStodem3.^H'
PRISCILA VALVERDE^PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25^
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
LEI N02l/2025. DE 27 DE MAIO DE 2025.
OBJETO: Altera a Lei Municipal n. OI2, de 17 de abril de 2025, e dá outras
providências.
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me
são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República'
Federativa do Brasil;
FAÇO SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. I .O art. 3o, da Lei n.012/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o. A data base para a concessão da reposição será Io de
janeiro de 2025.-
Art. 2o. O art. 5, da Lei n.012/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5o. A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitosretroativos à Io de janeiro de 2025.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy,
27 de maio de 2025.

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