| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 012, de 17 de abril de 2025, e dá outras providências. |
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Página 1 de 1 ROSÂNGELACHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA Publicado por afixação em muralpúblico, de,acordo com aLei n 03 I/93, de 3 I deagoStodem3.^H' PRISCILA VALVERDE^PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 457396 ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO PREFEITA MUNICIPAL município de planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25^ Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 LEI N02l/2025. DE 27 DE MAIO DE 2025. OBJETO: Altera a Lei Municipal n. OI2, de 17 de abril de 2025, e dá outras providências. Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República' Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. I .O art. 3o, da Lei n.012/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3o. A data base para a concessão da reposição será Io de janeiro de 2025.- Art. 2o. O art. 5, da Lei n.012/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5o. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos à Io de janeiro de 2025. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 27 de maio de 2025.