br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 23/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências
native_id2851

Originating matéria

matéria 752 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 70

i
Art. 1o. Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do
Município, relativas ao exercício de 2026, as Diretrizes Gerais de que trata
este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na
Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n 4.320, de 17 de
março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do
Município, compreendendo:
I- as prioridades e metas da Administração Municipal;
II-a estrutura e organização dos orçamentos;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas porlei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentáriaspara o
exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências".
LEI N 023/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 3o. As prioridades para o exercício financeiro de 2026,
elaboradas a partir dos programas e ações estabelecidos no Plano
Plurianual 2026/2029, estão especificadas nos Anexos V e VI que integram
esta lei.
III- as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos
do Município e suas alterações;
IV- as disposiçõesrelativas à dívida pública municipal;
V-as disposiçõesrelativas às despesas do Município com pessoal
e encargossociais;
VI- as disposições sobre alterações na legislação tributária do
Municí
V
p
I
i
I
o
-
;
as disposições gera
•
is.-
Art. 2o. Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2o do artigo 165
da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os
seguintesAnexos:
I - de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos
1o e 2o do artigo 4o da Lei Complementar Federal n 10'1, de 2000, inclusive
os Anexos de Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos
03 (três) exercícios. II - de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade
com b parágrafo 3o do artigo 4o da Lei Complementar Federal n 101, de
2000.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 5o. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo
orçamentário de 2026 da Administração Direta Municipal, por meio de
audiências públicas, a serem convocadas, especialmente para esse fim,
pelo Governo Municipal.
Parágrafo único. As metasfiscais para os programas constantes do
Anexo de Prioridades da Administração Municipal são aquelas
estabelecidas no Anexo III do Plano Plurianual.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4o. O projeto de lei orçamentária do Município de Planalto,
relativo ao exercício de 2026, deve assegurar os princípios de justiça, de
controle social e de transparência na elaboração e execução do
orçamento, na seguinte conformidade:
I- o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e
execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as
desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater
a exclusão social;
II-o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por
meio dosinstrumentos previstos na legislação;.
III- o princípio de transparência implica, além da observância ao
princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios
disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes àsinformações
relativas ao orçamento.
Juntos Podemosazer aferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 6o. O projeto de lei orçamentária anual do Município de Planalto
será elaborado em observância às diretrizesfixadas nesta lei, à legislação
federal aplicável à matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e
despesas, compreendendo:
I- o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus
órgãos;
II- os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais;
III- o orçamento de investimentos das empresas em que o
Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capitalsocial;
IV- osorçamentos dosfundos municipais.
Art. 7o. Ò projeto de lei orçamentária anual poderá conter
autorização para a abertura de. créditos adicionais suplementares
mediante edição de decretos do Executivo.
Parágrafo 1o. Os limites para a abertura de créditos adicionais
suplementaresserão aqueles definidos no Plano Plurianual.
Parágrafo 2. Fica autorizado a transposição, remanejamento ou
transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação,sem prévia autorização legislativa, nostermos do inciso IV,
do. art. 167, daConstituição Federal.
Art. 8o. Os projetos e atividades constantes do programa de
trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão, sempre que
possível,seridentificados.
Juntos Podemosazeraerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
' CNPJ: 46.935.763/0001-25
5 ;...^
Art. 10. O orçamento de investimento discriminará, quando cabível,
para cada empresa:
I- os objetivossociais, a base legal de instituição, a composição
acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano de
2026;
II-o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de
acordo com asfontes de financiamentos(Tesouro Municipal, Operações
de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras
Fontes e Recursos Próprios da Administração Ind
. Art. 9o. Os orçamentos dos fundos municipais, entidades
autárquicas e fundacionais compreenderão:
I- o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por
natureza e pela classificação funcional-programática de cada órgão,
apresentando a despesa por função, programa, atividade e operação
especial, de acordo com as definições da Portaria n 42, de 14 de abril de
1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e da Portaria
Interministerial n 163, de 04 de maio de 2001, atualizada pela Portaria n
325, de 22 de agosto de 2001, e pela Portaria n 519, de 27 de novembro
de 2001, todas do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como com as especificações da
Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964;
II- o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e
a origem dos recursos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito,
Transferências Federais, Transferências Estaduais, FUNDEB, Recursos
Próprios da Administração Indireta e Outras Fontes).
Juntos Podemosazeraerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 202^
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
* 6
Art. 11. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo
à Câmara Municipal, compor-se-á de:
I-mensagem;
II- projeto de lei orçamentária anual;
III-tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da
Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964;
IV- demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas
decorrentes dasisenções, anistias, remissões,subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia;
V-relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei
orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo
por categoria econômica, pelo grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação;
VI- anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias
de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado,
de que trata o inciso II do artigo 5o da Lei Complementar Federal n 101,
de 2000;-
VII- anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação
dos respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do
documento de que trata o parágrafo único do artigo 3o desta Lei;
VIM -reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei.
III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição
dosrecursostotais por origem (Tesouro Municipal, Operações deCrédito,
Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e
Recursos Próprios da Administração Indireta).
Juntos Podemosazeraerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 13. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as
seguintes alterações na área da administração tributária, observadas,
quando possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a
justa distribuição de renda:
I- atualização da Planta Genérica de Valores do Município;
II-revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de
pagamento, remissões ou compensações, descontos e isenções;
III-revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação
de serviços, com a finalidade de custearserviços específicos e divisíveis
colocados à disposição da população;
CAPITULO IV',
.
DAS DIRETRIZE
f
S DA RECEITA.
'
v-.
Art. 12. As diretrizes da receita para o ano de 2026 prevêem o
contínuo aperfeiçoamento da administração dostributos municipais, com
vistas ao incremento real dasreceitas próprias, bem como a cooperação
, entre o poder público e a iniciativa privada,, incluindo a concessão de
incentivosfiscais que possam vir a contemplar, entre outras, iniciativas
que não sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o
desenvolvimento ambientalmente sustentável.
Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a
prestação de serviços de qualidade no Município e a execução de
investimentos, com a finalidade de possibilitar e influenciar o
desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de justiça
v tributária.•
Juntos Podemos Fazer aiferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
IV-revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de
melhoria decorrente de obras públicas;
V-revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
VI-revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão
Inter Vivos e de BensImóveis e de direitosreaissobre imóveis;
VII-revisão da legislação sobre astaxas pelo exercício do poder de
polícia administrativo;
VIII-revisão dasisenções dostributos municipais, para manter o
interesse público e a justiça fiscal, bem como minimizarsituações de
despesa com lançamentos e cobrança de valoresirrisórios;
IX-revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo
da Cidade;
X- adequação da legislação tributária municipal em decorrência de
alterações das normas estaduais e federais;
XI- modernização dos procedimentos de administração tributária,
especialmente quanto ao uso dosrecursos de informática.
1o. Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto
Predial e Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em
relação à legislação atual, de tal forma que seja possível calcular o
impacto da medida no valor do tributo.
2o. Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar
Federal n 101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à
instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência
constitucional do Município.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
9 „
Art. 14. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo
ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita
deverão estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro no exercício em que deva iniciarsua vigência e nos dois
seguintes, devendo atender às disposições contidas no artigo 14 da Lei
Complementar Federaln101, de 2000. .
Parágrafo único. Visando o incentivo ao pagamento dostributos
municipais, o Poder Executivo poderá conceder premiações aos
contribuintes adimplentes com o erário.
Art. 15. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
I- operações de crédito autorizadas por lei específica, nostermos
do parágrafo 2 do artigo 7o da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de
1964, observados o disposto no parágrafo 2 do artigo 12 e no artigo 32,
ambos da Lei Complementar Federal n 101, de 2000, no inciso III do
artigo 167 da Constituição Federal, assim como,se for o caso, oslimites e
condiçõesfixados pelo Senado Federal;
II- operações de crédito a serem autorizadas ha própria lei
orçamentária, observados o disposto no parágrafo 2 do artigo 12 e no
artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n 101, de 2000, no inciso
III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como,se for o caso, os
limites e condiçõesfixados pelo Senado Federal;
III- os efeitos de programas de alienação de bensimóveis e de
incentivo ao pagamento de débitosinscritos na dívida ativa do Município;
IV- o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na
previsão de receita, a estimativa de arrecadação decorrente das
Juntos Poemosazeraerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
10
alterações ha legislação tributária, propostas nostermos do artigo 14
desta lei.
1o. A execução de despesas com receitas estimadas na forma do
inciso IV ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para
a legislação tributária.
2o. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações
de crédito por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38
da Lei Complementar Federal n 101, de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES DA DESPESA
Art. 16. Além da observância das prioridadesfixadas nostermos do
artigo 3o, a lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas
obrigatórias de caráter continuado desde que:'•
I- adequadamente atendidostodos os projetos em andamento;
II- contempladas as despesas de conservação do patrimônio
público;
III- perfeitamente definidassuasfontes de custeio;
IV- os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a
obtenção de unidade completa, considerando-se as contrapartidas
exigidas quando da alocação de recursos federais, estaduais ou de
operações de crédito.-.
Art. 17. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado,
a que se refere a parte final do "caput" do artigo 16 desta lei, também
Juntos Podemos Fazer aierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
deverão ser obedecidas as disposições contidas nos parágrafos do artigo
17 da Lei Complementar Federal n 101, de 2000.
Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela
geração de despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos
arts.16 e 17 da Lei Complementar n101, de 2000.
Art. 18. A lei orçamentária somente contemplará dotação para
investimento com duração superior a um exercício financeiro se estiver
contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 19. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de
contingência, no valor de até 3,0% (três por cento) da receita prevista para
o exercício de 2026, destinada ao atendimento de passivos contingentes e
outrosriscos e eventosfiscaisimprevistos.
Parágrafo Único. No caso de eventosfiscais,somente poderá ser
utilizado como fonte compensatória para abertura de crédito adicional
suplementar para viabilizar a execução de despesas vinculadas
financiadas por outrasfontes que não o Tesouro Municipal, cujo crédito
financeiro se verificou após o encerramento do exercício em que
ingressou.
Art. 20. No exercício financeiro de 2026, as despesas com pessoal
dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas
nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federaln0 101, de 2000.
Juntos Podemos Fazer aiferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
12 ,^^\
Art. 22. Observado o disposto nas disposiçõeslegais pertinentes, o
Legislativo poderá encaminhar projetos de lei ou deliberarsobre projetos
de resolução, conforme o caso, objetivando a realização de reforma
administrativa de sua estrutura, bem como a revisão de seu quadro de
Art. 21. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à
revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos,
carreir
I
a
-
s
m
e
e
s
l
a
h
l
o
á
r
r
a
io
r
s
a
, d
q
e
ua
fo
li
r
d
m
ad
a
e
a
d
:
o serviço público, m
y
ediante a valorização
do servidormunicipal, reconhecendo a função social de seu trabalho;
II- proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores
municipais, mediante a realização de programas de treinamento de
recurs
I
o
II
s
-
hu
p
m
r
a
o
n
p
o
o
s
r
;
cion
.
ar o
~
desenvolvimento
>
pessoal dos servidores
municipais, mediante a realização de programasinformativos, educativos
e culturais;,.
IV- melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-,
estrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação,
segurança no trabalho e justa remuneração.
Parágrafo único. Observado o disposto nas disposições legais
pertinentes, o Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando:
I- à concessão, absorção de.vantagens e aumento de remuneração
de servidores;'•
II- à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação,
extinção e alteração daestrutura de carreiras;
Jll - ao provimento de cargos e contratações estritamente
necessárias, respeitada a legislação municipal vigente.
Juntos Podemosazer aierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
13
Art. 23. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles
mencionados nos artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos
seguintesrequisitos:
I- existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para
atender às projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
II-inexistência de cargos, funções ou empregos públicossimilares,
vagos e sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação
decorrente das medidas propostas;
III-resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de
expansão de serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual.
pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, em
especial:
I-a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração
de servidores;
II- a criação, extinção, modificação dasformas de provimento de
cargos públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de
carreiras;
III-o provimento de cargos e contratação estritamente necessários,
respeitada a legislação municipal vigente;
IV- a criação e extinção de unidades administrativas e a definição,
de acordo com a legislação em vigor, de novasformas de custeio de
atividadesindispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na
perspectiva de atendimento aos princípios da razoabilidade, da
modicidade e da eficiência.
Juntos Podemos Fazer aíerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
14...V
Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos
adicionaissuplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas
específicas e vinculadas a determinada finalidade, desde que seja
demonstrado não ter orçado na época própria, e que tenha ocorrido
efetivamente o ingresso da referida receita ou que seja estimada através
de metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser realizada,
em cumprimento ao Parágrafo Único do art.8 da Lei Complementar n
101, de 2000.
Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de
cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento
aosrequisitos de que trata este artigo e àqueles da Lei Complementar
Federal n 101, de 2000, apresentando o efetivo acréscimo de despesas
com pe
A
s
r
s
t.
oa
2
l
4
.
. Osrecursos vinculados à m
^
anutenção e desenvolvimento
do ensino, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federai
poderão, a qualquertempo,serrealocados entre os órgãos orçamentários
responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de
aplicação dasreceitasresultantes de impostos.
Art. 25. Osrecursos vinculados às ações e serviços públicos de
saúde, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do
artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a
qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários
responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de
aplicação dasreceitasresultantes de impostos.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
im. municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
15
Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária
anual, o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma
de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Nostermos do que dispõe o parágrafo único do
artigo 8 da Lei Complementar Federal n 101, de 2000, os recursos
legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados apenas
para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso
daquele em que ocorrer o-ingresso.
Art. 28. Se verificado, ao final dè um bimestre, que a realização da
receita poderá não comportar ó cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei,
deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira,
nos 30 (trinta) diassubseqüentes.:
1o. A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada
em montantes por Órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as
prioridades da Administração previstas nesta lei e respeitadas as
despesas que constituem obrigações constitucionais e legais de
execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
2. Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito
de conter as despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários
destinados às despesas de capital relativas a obras,e instalações,
equipamentos e material permanente, e despesas correntes não afetas a
serviços básicos.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIODE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
16.,.^^
/7
(
3. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que
parcial, a recomposição das dotações cujos empenhosforam limitados
dar-se-á de forma proporcional àsreduções efetivadas.
Art. 29. A estrutura orçamentária que servirá de base para
elaboração do orçamento programa para o próximo exercício deverá
obedecer a disposição constante desta Lei e do Plano Plurianual.
Art. 30. A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à
concessão de ajuda financeira, mediante subvenção às entidadessem
fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas da saúde,'
educação, desporto e assistência social, destinados aos objetivos que
forem definidos em lei específica que autorize a realização das
transferências.
Parágrafo único. Fica vedada a concessão dé ajuda financeira as
Entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente
recebidos, assim como as que não tiverem assuas contas aprovadas
pelo Executivo Municipal.
Art. 31. Nostermos do 3o do artigo 16, da Lei Complementar n
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas
irrelevantes as despesas cujo valor não exceda, num período de 12 (doze)
meses, ao percentual de 1,0% (um por cento) da Receita Corrente Líquida
Municipal, apurada no bimestre imediatamente anterior à expedição do
ato que acarreta o aumento de gastos.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
município de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROS^GACHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Publicado por afixação em mural público, de acordo com aLei n 031/93, de
3 I de agosto de 1993.
ROSIMElR^^ÀRBOSA SILVÉRIO
PREFEITA MUNICIPAL
PRISCILA VALVERÈ^ÃCHECO DOSSANTOS
OAB/SP 457396
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 27
de maio dè 2025..
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
* Art. 32. No projeto de lei orçamentária, asreceitas e despesasserão
orçadassegundo os preços correntes previstos para o ano de 2026.
Art. 33. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o
início do exercício de 2026 ao Poder Executivo, fica este autorizado a
realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo
Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avôs) em cada mês. .
. Art. 34. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
18
São Paulo:
0,432147
1,132288
0,000000
-0.074Í46
4,041488
4,045454
3,967343
4,045454
' %PIB
(c/ PIB)
X100
milhares
Fonte' Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de
Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado •• Séries Históricas
4.337
11.362
0
-744
40556
40.596
39 812
40.596
Valor
Constant
e
2028
R$
4.686
12.278
0
-804
43.824
43.867
43.020
43.867
Valor
Corrente
(c)
0,798342
2,091582
0,000000
-0,123967
6,754594
" ' 6,761230
6,630627
3,852804
%PIB
<c/ PIB)
X100
4.685
12.273
' 0
-727
39.636
' 39.674
38.908
39.674
Valor
Constante
4.933
12.924
0
-766
41.737
41.778
40971
41.778
Valor
Corrente
( = 1
2027
0,870675
2,281058
0,000000
-0,122059
6,664445
6,671152
6,542386
3,669377
%PIB
(b/PIB)
X100
5.061
13.258
0
-709
38.735
38.774
38.026
38.774
Valor
Constante
5.193
13.605
•0
-728
39.749
39.789
39.021
39.789
Valor
Corrente
(b)
2026
Divida Consolidada Líquida
Divida Pública Consolidada
Resultado Nominal
Resultado Primário (l-ll)
Despesas não Financeiras (II)
Despesa Total
Receitas não Financeiras (I)
Receita Total
ESPECIFICAÇÃO
LRF, art. 4o, &1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
19
Fonte
MetasInflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil -, IPCA - Mediana Agregado; PIB: "Estado de São Paulo: Relatório IBGE;
PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas,;
0,432147
1,132288
0,000000
-0,074146
4,041488
3,967343
4,045454
4,045454
/o -
4.337
1T.362
0
-744
40.556
40.5'96
39.812
40.596
2028
0,798342
2,091582
0,000000
-0,123967
6,754594
6,761230
6,630627
3,852804
%
4.685
12.273
0
-727
39.636
39.674
38.908
39.674
2027
0,870675
2,281058
0,000000
-0,122059
6,664445
6,671152
6,542386
3,669377
%
' 5.061
13.258
0
-709
38.735
38.774
38.026
38.774
2026
0,000000
1,052422
>0,000000
-0,113173
6,209240
6,220641
6,096067
3,421580
•%
0
6.117
0
-658
36.090
36.156
35,432
36.156
2025
0,000000
0,558654
0,000000
-0,042754
5,867542
5,876093
5,824788
3,232066
%
0
3.247
0
-248
"34.104
34.153
33.855
34.153
2024
0,000000
0,159951
0,000000
0,009557
5,575976
5,585700
5,585532
3,072339
%
0
930
0
. 56
32.409
32.465
32.464
32.465
2023
Valores a Preços Constantes
Dívida.Consolidada Líquida
Divida Pública Consolidada
Resultado Nominal
Resultado Primário (l-ll)
Despesas Não Financeiras (II)
Despesa Total
Receitas Não Financeiras (1)
Receita Total
Especificação
0,432147
-0,074146
0,000000
1,132288
4,041488
4,045454
3,967343
4,045454
' %
4.686
12.278
, 0
-804
43.824
43.867
43.020
43.867
2028
0,798342
2,091582
• 0.000000
-0,1.23967
6,754594
6,761230
6,630627
3,852804
%
4.933
12.924
0
-766
41.737
41.778
40.971
41:778
2027
0,870675
2,281058
0,000000
-0,122059
6,664445
6,671152
6;542386
3,669377
/o
5.193
13.605
0
-728
39.749
39.789
39.021
39.789
2026
0,000000
1,052422
0,000000
-0,113173
6,209240
6,220641
6,096067
3,421580
%
0
6.277
•0
-675
37.034
37.102
36.359
37.102
2025
0,000000
O;558654
0,000000
-0,042754
5,867542
5,876093
*5,824788
3,232066
/o
0
3.332
0
-255
34.996
35.047
34.741
35.047
2024
0,000000
0,159951
• 0,000000
0,009557
5,575976
5,585700
5,585532
3,072339
%
0
954
•0
57
33.257
33,315
33.314
33.315
2023
Valores a Preços Correntes
Divida Consolidada Líquida •
Dívida Pública Consolidada
Resultado Nominal
Resultado Primário (l-ll)
Despesas Não Financeiras (II)
Despesa Total
Receitas Não Financeiras (I)
Receita Total
Especificação
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METASFISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM ASFIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
Juntos Podemos Fazer a Diíerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
20
FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios
100%
100%
%
R$
26.204.850,67
26.204.850,67
2022
100%
100%
%
32.309.899,39
32.309.899,39
2023
100%
100%
%
26.088.647,79
26.088.647,79
2024
TOTAL
Resultado Acumulado
Reservas
Patrimônio/Capital
PATRIMÔNIO LIQUIDO
LRF, art. 4o, & 2, Inciso III
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
METAS ANUAIS .
2026
Juntos Podemos Fazer a Diierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
21 ^^^
FONTE: Registros contábeis da receita dos exercícios em análise
0,00
118.716,00
118.716,00
118.716,00
118.716,00
0,00
235.600,00
235.600,00
235.600,00
235.600,00
2023Í 2022
0,00
245.000,00
245.000,00
245.000,00
245.000,00
2024
SALDO FINANCEIRO íl-ll) .
TOTAL[II)
Regime Próprio dos Servidores Públicos
Regime Geral da Previdência Social
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA .
Amortização da Divida
Invesersões Financeiras
Investimentos - . •
DESPESAS DE CAPITAL
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS LIQUIDADAS
118.716,00
0,00
118.716,00
118.716,00
118.716,00
2022
R$
235.600,00
0,00
235.600,00
235.600,00
235.600,00
2023
245.000,00
0,00
245.000,00
245.000,00
245.000,00
2024
TOTAL(I)
Alienação de BensImóveis
Alienação de Bens Móveis
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS REALIZADAS
LRF, art. 4o, & 2, Inciso III
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ORIGEM E APLICAÇÃO DpS RECURSOS OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
METAS ANUAIS
2026
Juntos Podemosazeraerença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001 -25
Antecipação de
percas .
inflacionárias
durante o exereicio
e redução da .
inadimplência
tributária
COMPENSAÇÃO
400.000,00
2028
381.000,00
2027
363.000,00
2026
IPTUeTaxas
Imobiliárias, ISS e
outrastaxas de . •
lançamento anual
parcelado . . -
Tributo/Contrib.
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Concessão de desconto
para pagamento à vista
dostributos municipais de
lançamento anual
parcelado
BENEFICIÁRIOS
SETOR/PROGRAMAS/
R$
LRF, art. 4, & 2;inciso V ^
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
;METAS ANUAIS
2026^
Juntos Podemos Fazer a Diferença
- GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
- Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
23
FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de Caráter Continuado, com a aplicação dos índices de metas
inflacionárias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco
Central
2.687.000,00
-
-
2.687.000,00
- -
2.687.000,00
- •
-
2.687.000,00
Valor Previsto .
Margem Liquida de Expansão de DOCC (III-IV)
Impacto de Novas DOCC
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Margem Bruta (III) = (l+ll)
Redução permanente de despesa (II)
Saldo Final do aumento permanente de receita (|)
(-) Aumento referente a transferências dos FUNDEF
(-) Aumento referente a transferências constitucionais.
Aumento Permanente da Receita
EVENTO
LRF, art.4, &2, inciso V R$ milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
MARGEM DE EXPANSÃp DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
METAS ANUAIS
2026
Juntos Podemosazer a Diferença
, GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
^unicípio de planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
363.000,00
363:000,00
' Valor
•.,'-.• TOTAL
Utilização do valor consignado na Lei
Orçamentária, destinadoés despesas
contingentes e riscosimprevistos- .
Descrição
PROVIDÊNCIAS
363.000,00
' ' *
363.000,00
Valor
- ' TOTAL
Não aprovação, total ou parcial, de
alterações na legislação tributária
municipal, referente à correção dos
impostos e a concessão de
incentivos-fiscais, assimcomo
medidasjudiciais que, lim^narmente,
cessem a cobrança de contribuições
^ - Descrição
.-•-'• RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS ^
METAS ANUAIS
"2026 -.- ',
Juntos Podemos Fazer a Dierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
•. ' - ' •' '.- -^- ''•;'• ~ ' '• >. )-' •''*. ' ò
A- *
Fonte Meias Infiacionárias: Relatório <fe Mercado do Banco Centrai dó Brasil - 1PCA - Mediaria Agregado; PIB' Estado de Padoi •
[Relatório IüüE, PIB Projetado: Banco Centrai cio Brasil - Expectativas de Mercado'- Séries Históricas
6.5461
13.453Í
1
6 ' -i
7.073
14.537
- ^
.217824
^02810
i^—l^i
1
2
Ü
7.146
14.686
r
15.465]
1.342144
.2.758385
7,801
6,032
(d Bj
^100
tf 34j
>
J.
l
Valor
Consumi
.... uí
Corrente
Valor
21
X100
{(ri PtB)
%P!B
8.Q05Í Divida Consolidada Liquida
ÍOivida Púb^ca Consolidada
í
2028
LRF, art, 4Cl, &1 B$ milhares
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
•• : METAS ANUAIS
2026
CNPJ: 48.335.783/0001-25
IC PIO DE PLÂI
;* >
MetasInflacionârias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregada: PIB: Estado de São Paulo: Relatório IBGE; i
PIB Projetado: Banco Central do Brasli- Expectativas de Mercado - Séries Históricas__ _ _^^._j
.
Fonte
801) 1.^42144]I,
_Q,652371[
2 1,340615) 2,281058) ,5028101 13.453
0,970675)
M^P-QQPi 7.iô1 .146) 6 547
0) 0,000000) 5,061)
_ol_M2SfiM, ^^
o,5583S4| 6.117)
0,000000)
3,247) JDiv;da..('óoiica Caiiaoiitísda
ÍDivioa Consoiídada Liquida
i ' T' i? ""'""~~—"-.-.,,,.,..
_-358[_^)J13173}709}-0,122059! -34S[ -0.059353J:356}_:0,060689) 76^-0,036796)
iRe^ultaclo Primário ji-li) -248) -0,042754)
Valores a Preos Constantes
j Especificação
[Bâ^eita _Totffl
[Receitas ^àe Financeiras(I) 1
[Despesa. .lotaij
Despesas Não Financeiras;{lj i
^OOOOOOl __5_183L_ 0,870675) &006M,342144) 7.S25Í 1,217624) 7.073J 0,652278)
J315S2371I
1,340615J 14,537
7.525) 1,217824
^__654| ___ 6 277! 1.052422J 13 605) _2,281058! 16 462) 2.7S8395 15.465Í 2,502810
^yyuu] o.^^|
^J^*j ^W,wv^^^^
o.oooood e.oos! 1,34214.1
000!
S42Í37.034[ 6.209240)
i•
33.749J
I
6,6644451 497121 8,33
i
46741 52.437) _j48
i
625il_5S.3111,5.100830
754)-675|-0.113173Í -728 -0.122059' -3541-0,059353 -37S| -0,0606891 -399| -0,036766
754
6,67115249.756! B,3422i.44j4._,
[Divida Ccnsoiidada Líquida
093) _37,ig2ljS.220S4í) J59.789)
•Vajqres a Pr^gos Correntes _ _^ ,. ~l2027;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ,
• . 2026.••..• •
4 " t -
Estadojde_São Paulo
CNPJ: 48.935.1
E^t^}lELf3e^5-S2nlâ!i?'siÍ^ encerrarnentos d exercícios___
22.673.0683)01 i 28,088.64
\_2023 %]_ 2022
I 26 088 64
j PATRIMÔNIO LIQUIDO 2U24
jPatnrnônio/Çagjtal'
[Reservas
Resultado Acumulado _
jTOTAL
LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
METAS ANUAIS
2026
Estado de S?o
CNPJ:46.935.763/00Õi-25
c
•^fi
o ,00
600,00
00
00
600
600
600
2022
00
,00
22
]pp
"oõ
60,0
0
_.?.c
00
600
235
8,00
245.000,00
235
235
235
235
.235
"^è^L
235
245.000,00
245.000.00
245,000,00
2023
245.000,00
l "",0,00
•—••••- •• ^no*í
245.000,00
245,000,00
0,00
177.350,00
177.350,00
• 177.350,00
177.350,00
177.350,00
: 2024
• •'• . 0,00
..—,— ___L__2024
,liZL.3.5O.,op
177:350,00
FONTE' Reoísiros contábeis da receita dos exercícios em.analise
SALDO FINANCEIRO {1-11}
TOTAL(ll) ' ' ,
Regime Próprio dos Servidores Públicos . •
Regime Geral da Previdência Social
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA • " '
Amortização da Divida
lnvGct > *s Financeiras - ' • '•
( DCS> í S.S DE CAPITAL
Ir v-s. rcnlos .
(APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS LIQUIDADAS
^IQI^i!l_irT_^T,,...:..::_^...^
Ai ena^ão de Bens Móveis .
: Alienação, de Bens.Imóveis.
REE!JAS_REAU^DAS___.„._____L
Ri CL II/H DP.ÇAPjTAL^^i^^___„_._..__
ALIt NACÁG DE ATIVOS '...'-.
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
METAS ANUAIS
2026
MUNICÍPIO DE PLÂN
Estado deSão Paulo
w i
v A t>' "•L'
V,"
|ji• ^Antecipação de[
Il[[percas[
II[jinfiacíonánas[
[403.860,00 428.000,00 Í453,000,00 [durante o exerciciot
|• j•.|je redução da .j
|•|[inadimplência'j
[|j^tributária .j
lançamento anual
[parcelado
[Concessão de desconto jiPTU e Taxas
[para pagamento á vista [imobiliárias, ÍSS e
dostributos municipais de [outrastaxas'dc
lançamento anual
parcelado
2026 2027 2028
RENUNÇfA_DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
uto/Contríb.
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS •
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
METAS ANUAIS
2026
• |sta?ÍQ de São Faujo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
f ONTfc: Projeção, das Receitas e Despesas cie Caráter Continuado, com a aplicação dos índices da metas
inílacisrsârias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco
Centrai
9.967.O00.00
-
-
9.967.000.00
9.967.000,00
9.967.000,00
Valor Previsto
Margem Liquida de Expansão de DOCC (III-IV)
Impacto de Novas DOCC
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Margem Bruta (III) = (Ml)
Redução permanente de despesa (II)
Saído Finai do aumento permanente de receita (|)
(-) Aumento referente a transferências dos FUNDEF
[-} Aumento referente a transferências constitucionais
Aumento Permanente da Receita
EVENTO
LRF, art.4, &2, inciso V R$ milhares
LEi DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTERCONTINUADO
METAS ANUAIS
2026
,„' ,\fl^i " 1 *^•..
Estado de Sâo Paujo :
'CNPJ: 46.935.76310001^25
'v/
V.W
403.860,00
403.860.00
Valor
TOTAL
Utilização do valor consignado na Ler
Orçamentária, destinado às despesas
contingentes e riscosimprevistos
Descrição
PROVIDÊNCIAS
TOTAL) 403.860,00
403.860,00
Valor
^ão aprovação, total ou parcial, de
alterações na legislação tributária
municipal, referente à correção dos
impostos e a concessão de
ncentivosfiscais, assim como
medidasjudiciais que, liminarmente,
cessem a cobrança de contribuições
Descrição
RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
METAS ANUAIS
2028
O DE PLAÍ
Estado dejgão Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001 -25
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
•.. •
100
índice
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$815.000,00 • ;
PERCENTUAL
Unidade
de Medida
MAwíí..i< O ^JL.UQ ruNCIONAMLNTC DASAlIVIQADES DOS VERtADORTS
. DESCRIÇÃO ;} '- ^•- !" "- r o' •
' •"• - ".'"*<.' " c ^ ''• ', '"'-"., "'-. - ..'
St . '.^,'- .'. -
Município de PLANALTO
Programa: GESTÃO DO LEGISLATIVO
Código do Programa: N 001,00
Unidade: PROCESSO LEGISLATIVO
Código da Unidade :N 01.01.00
Objetivo:
A Câmara Municipal é Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitosde acordo com
a legislação vigente. A Câmara tem funçõeslegislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o
Executivo.
Justificativa:
Assegurar o funcionamento do Poder Legislativo, em consonância com os preceitos constitucionais e
disposições expressas na Lei Orgânica Municipal, oferecendo plenas condições aos Vereadores no
exercício de suasfunções.
EXCLUSÃO-;
"•""—r
INCLUSÃO'.'
ALTERAÇÃO X INICIAL ^ •
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDQ - EXERCÍCIO 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS 60VERNANMENTAIS / METAS ICUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pm.td*14
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
100
índice
PERCENTUAL
Unidade
- de Medida
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1,350.000,00
'MN^tK O 1^LKNO ^üNCtONAMfc^tO ÜAÓ AfiyiUADtS DA CAMAHa.
MUNíCtPAt
DESCRIÇÃO ., ,
T.B—„„„„„.,,„„.„.,••,,., •" '"'" •'".'.—""•."'"1" '. ^" -~—•""•,""•"•."•'•'"'"'-'''
Município de PLANALTO
Programa; GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
Código do Programa: H 002,00
Unidade : ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
Código da Unidade ; N 01.02,00
Objetivo:
A Câmara Municipal é Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com
a legislação vigente erespectivosservidores. A Câmara tem funçõeslegislativas, atribuições para
fiscalizar e assessorar o Executivo.
Justificativa:
Assegurar o funcionamento do Poder Legislativo, em consonância com os preceitos constitucionais e
disposições expressas na Lei Orgânica Municipal, oferecendo plenas condições aos Vereadores e
Servidores no exercício de suasfunções.
INCLUSÃO EXCLUSÃO ALTERAÇÃO X • INICIAL •"• ,
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS /CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pao. 2 da 14
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
^USTO TPTALJÉSTIlViADQ PARA OfR^GRAIMA,: R$8.31;9.000^00
100
100
100
100
índice
PERCENTUAL
PERCENTUAL
PERCENTUAL
PERCENTUAL
Unidade
de Medida
GARANTIR EVENTUAIS EMERGÊNCIAS NO MUNICÍPIO
MANUTENÇÃO DO PAGAMENTOS DOS ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
MANTER O PLENO FUNCIONAMENTO DO SETOR DEADMINISTRAÇÃO
MnN I L^O PLÍ.N0 FUNGIONAMfcN! O CO ÜAUINEIL 00 PREr&TC
DESCRIÇÃO
Município de PLANALTO
Programa: ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Código do Programa, NCI 003,00
Unidade : GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Código da Unidade : N 02.01.00
Objetivo:
Intermediar o contato direto do chefe do Executivo municipal com o público e todos ossegmentos da
sociedade;avaliar e desenvolver as ações do poder público e elaborar projetos de interesse social e
governamental; promover a ligação entre o Prefeito.
Justificativa:
O projeto tem como pressupostos básicos orientar e apoiar a administração para alcançarseus objetivos
a curto, médio e iongo prazos, através da valorização dosservidores municipais;equilibrar a equação entre
^s demandas dos gestores administrativos
^ INCLUSÃO EXCLUSÃO
INICIAL X ALTERAÇÃO
ANEXO V - P^ANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LOO - EXERCÍCIO 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS 60VERNANMENTAIS / METAS I CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Paa.3da14
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
j;.^cyST^^ÓtÀ|L^ÉS-TaMAD©PARAaíPR^G^ÂM^.:-'R$;8.Ç29.000,00 ' -.:• ' •..•>- • t, "- v ••
100
100
100
300
índice
PERCENTUAL
PERCENTUAL
PERCENTUAL
METROS
Unidade
de Medida
MEIO AMBIENTE
MANTER AATIVIDADE DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
INFRA ESTRUTURA
V'i\iER Hí-.M CO\3FRVAOOS GUIAS tSARJiIAS DO MUNICÍPIO
- ^ DESCRIÇÃO ' * '" _,_ .- ,.
J
Município de PLANALTO
Programa: GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Código do Programa; N 004,00
Unidade : SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Código da Unidade : NB 02.02.00
Objetivo:
Manter as diversas obras publicasinstaladas no Município, bem como gerenciar a execução de novos
projetos, controlar a ocupação e o uso do solo. orientando a população, participando do planejamento
urbano, fiscalização do cumprimento da iegislaçãom
Justificativa:
O departamento de obras ô o órgão incumbido de gerenciar, fiscalizar e dar apoio a implantação de
projetos que tenham por atividade meio a execução de obras, bem como efetuar a manutenção das obras
já existentes.
AlIFRAÇÂO INCLUSÃO -EXCLUSÃO INICIAL X
ANEXO V • PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO -LDO - EXERCÍCIO 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
^ CUSTO TOTAL E^TIMADO PARA O PROGRAMA; S 12.000,00
100
Índice
PERCENTUAL
Unidade
de Medida
7ANU..H O CP^ilfO cu\CICNAMcNTO PO TRANSPORTE VIUN.CIPAL
DESCRIÇÃO . ,
Município de PLANALTO
Programa: MELHORANDO AS CONDIÇÕES DE TRAFEGO MUNICIPAL
Código do Programa: N 005,00
Unidade: TRANSPORTES MUNICIPAIS
Código da Unidade : N 02.03.00
Objetivo:
Visa a aoertura. manutenção e conservação de estradas vicinais. rurais, ramaise ruas e avenidassem
pavimentação, zelar paia observância das posturas municipais e administração dosserviços de
manutenção mecânica dos equipamentos móveis e veículos.
Justificativa:
O Programa é de importância fundamentai no escoamento da safra agrícola e da pecuária, base da
economia locai, na medida em que mantém as estradas viscinais do município, bem como as cascalha e
abre novas estradas. Desta forma atinge também o transpo
•ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
: INICIAL^,
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LOO - EXERCÍCIO 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Paa. S de 14
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
^ ÇÜSTP TOTALESTIMADO: PARA OífRQGRÃMAÍ;B|S.7^9.000,00< ',„••'^
100
• Índice
i, *<
^t- ^
PERCENTUAL
. Unidade
de Medida
CUAN" .DAOí Dl nt U^OS ,-> T t-NOUJCS
DESCRIÇÃO .
, ,-,,.' ,', * - ' . .. i , < .",,;,->.
Município de PLANALTO
Programa: EDUCANDO ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Código do Programa: N 006,00
Unidade: EDUCAÇÃO BÁSICA
Código da Unidade ; N" 02.04.00
Objetivo:
Desenvolver, implementar e zelar pela poiitica de Educação no Município, Desenvolver, promover e apoiar
programas e eventos difusores da Educação; Propor, desenvolver, adotar e adaptar métodos e técnicas
capazes de fazer da Educação um processo atrae
Justificativa;
O presente Projeto tem como pressupostosfundameniais: Desenvolver, implementar e zelar pela política
de Educação, no Município. Desenvolver, promover e apoiar programas e eventos difusores da Educação.
Propor, desenvolver, adotare adaptar método de
INCLUSÃO EXCLUSÃO
•INICIAL X ALTERAÇÃO
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS /METAS /CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Paa.6 dê 14
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
100
100
Índice '
PERCENTUAL
PERCENTUAL
Unidade
de Medida
m ,
r * .,^ >
^-;CUSTO TQTAL ESTIMADO PARA #>Rü0RAMÃi;,.|i$ 4.0^9:000,00
MANUTENÇÃO DG FUNDEB 70%
•/AKurf-NÇAO UC í p.NOCb ~,C%
DESCRIÇÃO '"' •
Município de PLANALTO
Programa: EDUCANDO ALUNOS DO FUNDEB
Código do Programa Nü 007,00
Unidade : EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Código da.Unidade : N 02.05.00
Objetivo:
Desenvolver, implementar e zelar pela política de Educação no Município; Desenvolver, promover e apoiar
programas e eventos difusores da Educação; Propor, desenvolver, adotar e adaptarmétodos e técnicas
capazes de fazer da Educação um processo atrae
Justificativa:
O presente Projeto tem como pressupostosfundamentais: Desenvolver, implementar e zelar pela política
de Educação, no Município. Desenvolver, promover e apoiar programas e eventos difusores da Educação.
Propor, desenvolver, adotar e adaptarmetoao de
EXCLUSÃO￾ALTERAÇÃO INCLUSÃO "' INICIAL
ANEXO V • PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAiS/ METAS /CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Paa. ? du 14
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
1 CUSTO'T0TÁLlsflMAD©;PARÂÇ;PRC}GRAMÀ::;RS 690,000,00. ' ^ -
100
índice
PERCENTUAL
Unidade
^ de Medida
M/^MJTNÇAO ÓA CO^I^^A P wO"O
>^ - ,•
^ -„ " descrição ' •"".">^.
Município de PLANALTO
Programa: AUMENTANDO ALUNOS
Código do Programa: N 008,00
Unidade: EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
Código da Unidade : N 02.06.00
Objetivo:
Desenvolver, implementar e zelar pela política de Educação no Município; Desenvolver, promover e apoiar
programas e eventos difusores da Educação; Propor, desenvolver, adotar e adaptar métodos e técnicas
capazes de fazerda Educação umprocesso atrae
Justificativa:
O presente Projeto tem como pressupostosfundamentais: Desenvolver, implementar e zelar pela política
de Educação, no Município Desenvolver, promover e apoiar programas e eventos difusores da Educação.
Propor, desenvolver, adotar e adaptar método de
INCLUSÂOL' EXCLUSÃO
INICIAL
L
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO -LDO - EXERCÍCIO 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GQVERNANMENTAIS /METAS /CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pao. 8 de 14
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
• :ÜSTOj0iAL;ESTtMADO PARA O PROGRAMA; R$93.000,00 . ' ' • ,, '
100
índice
PERCENTUAL
Unidade
de Medida
G^RAN1IR •'• CJJAl t'\Dr DO t S5I^C VLC 0 tVJXL Ob AC t NSINO S'jnL^!Oi<
DESCRIÇÃO
*" í - "' - t, ^ " ,<
^ ' ^ ' 4 t
Município de PLANALTO
Programa: AUXILIANDO O ENSINO MEDiO E SUPERIOR
Código do Programa: N 009,00
Unidade : EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
Código da Unidade : N 02.06.00
Objetivo:
Desenvolver, implementar e zelar pela política de Educação no Município; Desenvolver, promover e apoiar
programas eeventos difusores da Educação: Propor, desenvolver adotare adaptarmétodos etécnicas
capazes de fazer da Educação um processo atrae
Justificativa:
O presente Projeto tem como pressupostosfundamentais: Desenvolver, implementar e zelar pela política
de Educação, no Município Desenvolver, promover e apoiar programas e eventos difusores da Educação,
Propor, desenvolver, adotar e adaptarmétodo de
' INCLUSÃO EXCLUSÃO ALTERAÇÃO INICIAI. X
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pao. 9 ú 14
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
* ÇÜSTCTOTAL É^TilVIADOPARA O PROGRAMA; R$573.000,00 r '" , "
100
Indico
* ^
PERCENTUAL
. • Unidade
de Medida
'f,,^\;Vtt^ri}\VA'JW .^N",,; l .i vl^', CU, tvRAiS
DESCRIÇÃO
Município de PLANALTO
Programa: PROPICIANDO CULTURA A POPULAÇÃO
Código do Programa: N 010,00
Unidade: CULTURA;•
Código da Unidade : N" 02,07.00
Objativo:
Difundir a cultura em todas assuas manifestações, incentivando as atividades culturais naslinguagens da
música, dança, teatro, cinema, artes visuais e outras. Preservar o patrimônio histórico cultural, bem como
os costumes e os valores culturais.
Justificativa:
Além de promover a integração social e propiciar o acesso à cultura, o projeto visa à recuperação de
praças e demais espaços públicos que possam ser utilizados para a realização de atividades culturais,
esperando envolvertoda a comunidade nas prátic
• EXCLUSÃO'
ALTERAÇÃO INCLUSÃO INICIAL X
ANEXO V-PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO-LDQ-EXERCÍCIO 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS /CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pao. 10 de 14
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
* CUSTO TOTALÉSTIMÃDt} |ARAO PROGRAMA: R$ 717.000,00 ' ': ., •;
100
Índice
PERCENTUAL
Unidade￾de Medida
V,-N*LR C LA/l-H Mj^iCIPAL
DESCRIÇÃO
—"~^ '"- ^-' •"• "^' " •^^"""™^77""*',-t^-'-1" '.i^, . ','"..,,...,.. m ,..,^„^.„ . ^.. ,
Município de PLANALTO
Programa: ESPORTE E SAÚDE
Código do Programa: N 011,00
Unidade : DESPORTO E LAZER
Código da Unidade : Nu 02.08,00
Objetivo:
Planejar, executar, coordenar e incrementar as atividades que visem o desenvolvimento da prática
desportiva e recreativa, da educação física escolar e não escolar e, no âmbito da comunidade, das
promoções esportivas, recreativas e de lazer do municíp
Justificativa:
Esporte é um fenômeno sócio cultural que envolve a prática de atividade física competitiva, recreativa e
lazer, contribui para a formação e desenvolvimento intelectual e psíquico além de promover a saúde e
inciusâo social.
AL!'{-RAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
INICIAL X
ANEXO V • PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - UDQ - EXERCÍCIO 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS /CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Paa, 11 tle 14
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
*" ^tÚSTOTpTAL.EêTIMADO PARA O PROGRAMA: R$13.039.000,00 ,' . .
100
100
100
100
índice
PERCENTUAL
PERCENTUAL
PERCENTUAL
PERCENTUAL
Unidade
de Medida
garantiro pleno funcionamento doserviço básico de saúde do
município • vigilância em saúde
GAEÍAN fIR O PLENO FUNCIONAMENTO DO SERViÇO ÍJASIGG DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO - ASSISTÊNCIA PARMACElrt ICA
GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO BÁSICO DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO MEDIAtALTACOMPLEXIDADE.'
G^RANTIR O RLÚNC FUNC ONAMCNIO DO SERVIÇO BASiCO DE SAUJC DO
MUNICÍPIO
,. ' . DESCRIÇÃO • r ^ .
">"",f~-, "" .—"—•*"!•-•"Ç ;, '• •; """"'•'^""""
'..'•^ '• . '',•*"•"' " ' ' • 1
^unicípio de PLANALTO
Programa: SAÚDE PARA TODOS"..
Código do Programa: N 012,00 .
Unidade : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Código da Unidade : N 02.09.0 ,^
Objetivo:
Coordenar a política municipal de saúae;Assessorar e apoiar a organização dossistemaslocais de
saúde, acompanhando e avaliando a situação da saúde e da prestação de serviços;Desenvolver políticas
voltadas à saúde de moco que atenda ás necessidades
Justificativa:
A secretaria municipal de saúde atualmente propícia Atendimento Sasico, Farmacêutico, de Media e Alta
Complexidade eVigilância Sanitária e Epidemiologica, de acordo com aslegislações vigentes. A
Vigilância Sanitária é importante à medida em que fis.-...-.. ^^
INICIAlf aVALTERAÇÃ^ * iNíSLtJSAg'- EXCLUSÃO
-^^.—.^.."5;-^... .Mi^-^-^J *-Wt^^^~~J^—^l^^^!™—^-.J
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Paa. 12 de 14
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
•'Es '•^•• • , •••.•^ -'• •> ' .:.: ,r- -• ;:-.. -:,*• • • ." • • • - "
1; CUSTO TOTA^ ESTÍMAOO PAR^CI PROGRAMA; R$,38O.O0O,ÜO?
100
- índice
PERCENTUAL
Unidade
de Medida
C^-.R.iN i IK O M ! ^O [ UNCCN^VL^ O '^SnCI* AGRGPECUAR'0 PO
tóUNiClHO
DESCRIÇÃO
• ; . • '^'•- ,.'',• '.'• { -UJ • , •: ^" •
Município de PLANALTO
Programa: DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E AGROPECUÁRIO
Código do Programa: N" 013,00
Unidade : AGRICULTURA
Código da Unidade : N 02.10.00
Objetivo:
Contribuir para a promoção do Desenvolvimento rural sustentável: Orientar e fiscalizar os processos e
procedimentos dos estabelecimentos que sa destinem ao abate; produção, transformação e
industrialização cie produtos de origem animal.
Justificativa:
Para a Agricultura, que é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tem como
competência a elaboração de planoss projetos para o desenvolvimento e apoio às atividades de
agricultura.
INCLUSÃO .EXCLUSÃO INICIAI "' X ALTERAÇÃO
ANEXO V • PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LOO - EXERCÍCIO 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS /CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Paa. 13 da 14
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
^ CUSTO TOTOLEgTiMADOÍARA.0 PROGRAMAI :R%4.401.000,00 • • ',
100
100
índice
PERCENTUAL
PERCENTUAL
Unidade
de Medida
GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO UO SERVIÇO DESTINADOÀ
ASSiSTENCiA DA CRIANÇA B ADOLESCENTE
G^KANT.R O (' I NO n.UOONUA Ntü Uü ôHiviÇO QFSIiNAGO A
ASSISTÊNCIA SOCiAi
DESCRIÇÃO
Município de PLANALTO
Programa: DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
Código do Programa: N" 014,00
Unidade : FUNDO MUNICIPAL DA ASSIST. SOCIAL
Código da Unidade : N 02.11.00
Objetivo:
O programa visa administrar as políticassociais do Município, o pianojamento.operacional e o
desenvolvimento de ações de sua área, promovendo assisntència .social e assistindo à população
carente, bemcornemanter atividadestipicamente administrativa
Justificativa:
A Secretaria de Assistência Social do Município executa e administra suas atividades conforme as
normas gerais estabeíeddadas pela Política Nacional de Assistência Social.
' INCLUSÃO EXCLUSÃO^
INICIAL X ALTERAÇÃO
ANEXO V-PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO-LDO-EXERCÍCIO 2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS /CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pao. 14 de 14
Justificativa das modificações:
^a. . • - .<5; -.* •^- .
100
Meta
•í^ ^ * " 4*
PERCENTUAL
Unid Medida
;CUSTOFINANCEIROPARA 0 EXERCÍCIO; R$ 815.000,00
MANTER 0 PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DOS
VEREADORES
"DESCRIÇÃO
Município de PLANALTO
Programa: 001,00 -GESTÃO DO LEGISLATIVO
Unidade Executora: 01.01.00- PROCESSO LEGISLATIVO
Função: 01,00 - Legislativa
Sub Função: 031,00 -AÇÃO LEGISLATIVA
Código do Projeto: 2001
Descrição: ATIVIDADES DO PROCESSO LEGISLATIVO
INCLUSÃO EXCLUSÃO ALTERAÇÃO X . INICIAL '
Pao. 1 de 26
ANEXO Vi - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
Justificativa das modificações:
100
Meta ^
* ,t *•
PERCENTUAL
Unid Medida
' . . ,,f,,
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.350.000,00
MANTER O PLENO FUNCIO^MENTO DASATIVIDADES DA CÂMARA
MUNICIPAL
DESCRIÇÃO •'-.-
. ••"""•• ;.- •':•' '^•• \. •"• . "'";:y -• -• '- J , ^
EXCLUSÃO
Município cie PLANALTO
Programa: 002,00 - GESTÃODAADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
UnidadeExecutora: 01.02.00 - ADMINISTRAÇÃO DA GAMARA
Função: 01,00 - Legislativa
Sub Função: 031,00-AÇÃO LEGISLATIVA
Código do Projeto: 2002
Descrição: ATIVIDADES ADMINISTATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL
ALTERAÇÃO INCLUSÃO
INICIAL' X
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO -LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
Pao. 2 da 25
100
Meta
PERCENTUAL
Unid Medida
^ ''
Justificativa das modificações:
-CUSTO. FINANCEIRO PARA O:ÊXERCÍCi0:. R$. 27^.000,00 .
••'„•„,, '•' • -• - '••>,„"- • ;
M^N Ii.;R O PLE^O FUNCIONAMfcN IODOGAUlNÍ-.TEDO PREFEITO
DESCRIÇÃO
•'".' " '"""•• ' '- .i" ' '>• ' '"•,. •')—^•"'——M~^"^'
4 .-!- ' • ^",'".'• ' .'
EXCLUSÃO
Pao. 3 do 26
Município de PLANALTO
Programa: 003,00 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Unidade Executora: 02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Função: 04,00 - AdminstraçSo
Sub Função: 122,00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Código do Projeto: 2003
Descrição: ATIVIDADES DO GAB DO PREFEITOE DEPENDÊNCIAS
Al TERACÂO INCLU^ÃO
X|
INICIAL
ANEXO VI-PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO-LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
í^*-^-^i ^
100
- Meta "• "
J :- '•"
PERCENTUAL
Unici Medida
Justificativa das modificações:
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: RS 148.000,00 '-
MANUTENÇÃO 00 PAGAMENTOS DOS ENCARGOS ESPECIAIS DO
MUNICÍPIO
DESCRIÇÃO
" * _ . .<„' "• '\ '• \ - *- . • . "•
M
Pr
u
o
n
g
ic
ra
íp
m
io
a:
d
0
e
0
P
3,
L
0
A
0-
N
A
A
D
L
M
TO
INISTRAÇÃO SUPER
-
IOR...'
Unidade Executora: 02.01.00-GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Função: 28,00 - Encargos Especiais
Sub Função: 841,00-REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA
Código do Projeto: 2004
Descrição: PAGAMENTO DOS ENCARGOS ESPECIAIS
INCLUSÃO EXCLUSÃO Ai.TERACÂO
X •„ INÍèlAL
Pau. 4 <is 25
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO -LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
Justificativa das modificações:
•> -. ; y ., " ^- ,<• y -" -
100
Meta
^ >. , ^
PERCENTUAL
Uníd Medida
•, "
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO:. R$ 7.690.000,00
MANTER O PLENO FUNCIONAMENTO DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO
Município de PLANALTO
Programa: 003,00 -ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Unidade Executora: 02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Função: 04,00-AdminstraçSo
Sub Função: 122,00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Código do Projeto: 2023
Descrição: ATIVIDADES DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
INCLUSÃO' EXCLUSÃO
INICIAL'' X ALTERAÇÃO
Paa S da 25
ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
Justificativa das modificações:
100
Mota
' •/' A i '^ '
PERCENTUAL
Unid Medida
*
'CUSTO FINANCEIRO PARA 0EXERCÍCIO: R$ 210,000,00 ^
GARANTIR EVENTUAIS LMLRGfcNGlAS NO MUNiCiPIO
descrição : • .
Município de PLANALTO:
Programa: 003,00 -ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Unidade Executora: 02.01.00- GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Função: 99,00 - Reserva de Contingência
Sub Função: 999.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA GERAL
Código do Projeto; 9001
Descrição: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
INCLUSÃO ' EXCLUSÃO
AiTfcRAÇÃO INICIAL X
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LOO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
Paa, 6<t2S
300
' Meta *
,• T •••;•• •, ^ •
' ,, * ' ^
•
METROS
Unid Medida
Justificativa dasmodificações:
CUSIO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 4.291.000.00
MANTER 3EM CONSERVADOS GUIAS (i SARJETAS DO MUNICIPK)
DESCRIÇÃO
Município de PLANALTO
Programa: 004.00 - GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Unidade Executora: 02.02.00-SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Função: 15,00 - Urbanismo
Sub Função: 451,00 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Código do Projeto: 1030
Descrição: RECAPE, PAVIMENTAÇÃO, IMPLANTAÇÃO GUIAS E SARJETAS
INCLUSÃO" EXCLUSÃO
INICIAL:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 202S
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
Pao. 7 da 2S
Justificativa das modificações:
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 558.000,00 * '' -/; -? '" -" -•.,-." r- •.
100
Meta • •
PERCENTUAL
Unid Medida
INFRA ESTRUTURA
DESCRIÇÃO
Município de PLANALTO
Programa: 004,00 - GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Unidade Executora: 02.02.00 - SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Função: 15,00-Urbanismo
Sub Função; 451,00 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Código do Projeto: 1063
Descrição: OBRAS FEHIDRO
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
X :'*" INICI^I ^
Paa. 8 d& 28
ANEXO Vi - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
,_j
* '•"'t ,' ' ' ',- '
100
Meta
•^ i r
PERCENTUAL
Unici Medida
RS 5.533.000,00
Justificativa das modificações:
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO:
'.iAN:Li< AAIWiP^Ut-. r.'..'S 3:.-<u;O. Vi.YO"-AIS
DESCRIÇÃO
Município de PLANALTO
Programa: 004.00 - GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Unidade Executora. 02.02.00 - SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Função. 15,00 - Urbanismo
Sub Função: 451,00 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Código do Projeto: 2005
Descrição: ATIVIDADES DOS SERVIÇOS PUBUCOS MUNICIPAIS
EXCLUSÃO .
INCLUSÃO 3
ALTERAÇÃO INICIAL' X
Paa. 8 áe 25
ANEXO Vi - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO -LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
Justificativa das modificações:
CJSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 147.000,00 " ' •"*• ,-' .,' - ' <
v „ :
100
Meta
PERCENTUAL
Unid Medida
V.LIOAMU,6hrt
•• DESCRIÇÃO ' •
_^,___,,^_,„^__._,,..... ..J-r, „,„,..„.
*... < .:,^*. k ••
Município de PLANALTO
Programa: 004,00 -GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Unidade Executora: 02.02,00 - SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Função 18,00 - Gestão Ambiental
Sub Função: 641,00 -PRESERVAÇÃO ECONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Código do Projeto: 2028
Descrição: SETOR DE MEIO AMBIENTE
$ INCLUSÃO- , EXCLUSÃO >; ^NlflAtí?;': X ALTERAÇÃO
Pao. 10de25
ANEXO VI-PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO-LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMAGOVERNA
J
•L ' :
100
Mota
PERCENTUAL
Unid Medida
Justificativa das modificações:
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: RS 912.000,00
MAN'f-K O CÜ'^^fc'0 "-UNC^CNAl/^M-O Pü ;<iA^SPO^ i E VUN-C IV-.
DESCRIÇÃO
Município de PLANALTO
Programa; 005,00 - MELHORANDO AS CONDIÇÕES DE TRAFEGO MUNICIPAL
Unidade Executora: 02.03.00 -TRANSPORTES MUNICIPAIS
Função; 26,00 - Transporte
Sub Função: 782,00 -TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Código do Projeto; 2006
Descrição: ATIVIDADES DOS TRANSPORTES MUNICIPAIS
INCL ÉXÇLUSÃÇ
INICIAL A!TbRAÇÃO E
ANEXO Vi - PLAN^JAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
Paa, 11 de 26
Justificativa dasmodificações:
CUSTO FINANCEIRO PARA 0EXERCÍCIO: RS 5.719.000,00' * , ' r ' > ";-'-'• " ,^
100
*• Meta •'•
^. "f^ "" , ^ i
PERCENTUAL
Unid Medida
o-.AK-CAUtiaAlLNybAtCNDOCS
DESCRIÇÃO
Município de PLANALTO
Programa: 006,00 -EDUCANDOALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Unidade Executora; 02.04.00 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Função: 12,00 -Educação
Sub Função: 361,00 - ENSINO FUNDAMENTAL
Código do Projeto: 2007
Descrição: ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL
'ALTERAÇÃO
: INCLUSÃO B EXCLUSÃO
ANEXO V! - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO -L0O EXERCÍCIO 2026^
UN^DADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVI^ENTO DO PROGRAMA GOVERNA
Paa. 12de2S
Justificativa das modificações:
'" í •*
1C0
Meta
"•• ?• ^;•" ••
PERCLNTUAl
Unid Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO:;R$ 3,217.000,00
\.ANi'' LNÇAC LO '' wtiL^B ''^"^
' DESCRIÇÃO
Município de PLANALTO
Programa; 007,00 -EDUCANDO ALUNOS DO FUNDEB
Unidade Executora; 02.05.00 - EDUCAÇÃO BÁSICA • FUNDES
Função: 12,00 - Educação
Sub Função: 36i,00-ENSINO FUNDAMENTAL
Código do Projeto: 2008
Descrição: ATIVIDADES DO FUNDES -70%
EXCLUSÃO X I ALTERAÇÃO
] •INICIAL
Pao. 13 de 25
ANEXO VI • PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
Justificativa tias modificações:
•'"" '" ' • . -• •;- ""• r -; " -i ,, T •y^ ,^S^r
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ .802,000,00 "• ~ " ':''-'.
100
- Meta
PERCENTUAL
Unid Medida
MANUTENÇÃO OO F UNOEB 30%
DESCRIÇÃO '-• '
Município de PLANALTO
Programa: 007,00 - EDUCANDO ALUNOS DO FUNDES
Unidade Executora: 02.08,00 -EDUCAÇÃO BÁSICA- FUNDES
Função: 12,00 -Educação
Sub Função: 361,00 - ENSINO FUNDAMENTAL
Código do Projeto: 2009
Descrição: ATIVIDADES DO FUNDEB - 30%
• INCLUSÃO ^EXCLUSÃO
INICIAL AL! ERACÀO A
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LOO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
Pao. 14 de 25
'00
Meta
' ,^ '
!$ 890.000,00 ": i -•'' t
PERCENTUAL
Unid Medida
r
__^^^,__-.
Justificativa das modificações;
.CUSTO FINANCEIRO PARA Ó EXERCÍCIO; F
5V\'U"CNÇfc DA CO^INHA!"í,01 3
DESCRIÇÃO
Município de PLANALTO
Programa: 008,00 - AUMENTANDO ALUNOS
Unidade Executora: 02.06.00 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
Função: 12,00 - Educação
Sub Função: 306,00 -ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Código do Projeto". 2010
Descrição: ATIVIDADES DA COZINHA PILOTO
EXCLUSÃO ALI ERACÃO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
Pau. 15 do ^5
100
• Meta
^ ".
>.. . -
PERCENTUAL
Unid Medida
Justificativa das modificações:
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 93.000,00
^ftR^^I.RAüJALCAUt. DO LUS.IO WLLiO t. AUXILlOS^^O feNòiNO
SU^LRiOl?
DESCRIÇÃO •
'•;*"M:".' ';"•"' -;f•!•!e- •
Município de PLANALTO
Programa: 009,00 - AUXILIANDO O ENSINO MEDlO E SUPERIOR
UnidadeExecutora: 02.06.00 -EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
Função: 12,00-Educação
Sub Função: 362,00 -ENSINO MÉDIO
Código do Projeto: 2011
Descrição: ATIVIDADES DO ENSINO MEDIO E SUPERIOR
J
• EXCLUSÃO
UAL* ALTERAÇÃO INCLUSÃO
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
Paa. 16 de 25
100
Moto
,. . •
PERCENTUAL
Unid Medida
R$ 573.000,00
Justificativa dasmodificações:
"CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO:
MANTKP C l-Ufr.iOMAVFN U OE k-JLN 1OS CULTURAIS
DESCRIÇÃO . • *"
Município de PLANALTO
Programa: 010,00 - PROPICIANDO CULTURAA POPULAÇÃO
Unidade Executora: 02.07.00-CULTURA
função: 13,00-Cultura
Sub Função: 332,00 - DIFUSÃO CULTURAL
Código do Projeto: 2012
Descrição: ATIVIDADES DA CULTURA
XI
i ALI FRAÇÃO PINCLUSÃO •EXCLUSÃOn
Pao.
ANEXO V! - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORASE AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
.'"• •• ^• • '• •'••""""
100
' - Meta
^.. •-> i ^
PERCENTUAL
Unttl Medida
> ^
R$ 717.000,00
>
Justificativa dasmodificações:
i•• ' •>•"•""' - '••^
' CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO:
M^^N FER O tAZLR MUNICIPAL
DESCRIÇÃO - " -• ,
Município da PLANALTO;.•
Programa: 011,00 -ESPORTE E SAÚDE
Unidade Executora: 02.08,00 - DESPORTO E LAZER
Função: 27,oo - Desporto e La^er
Sub Função: 812,00 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Código do Projeto: 2013
Descrição: AITVIDADES DO SETOR DE DESPORTO E LA2ER
' EXCLUSÃO INCLUSÃO
••-
í! A !N!ClAl
Pao. 18 de 25
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
^ y ^>. ^**• ,. ' i
, . . . .! > .} ..." .(.. ,
100
Meta
'7-7 t•*•? •'-^^
Justificativa dasmodificações:
CUSTO FiNÂNCEiRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 11.759.000,00 -/;/
PERCENTUAL
Unicl Medida
—„_.,,—^mr^r
GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO OO SERVIÇO BÁSICO DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO
DESCRIÇÃO
Município de PLANALTO
Programa: 012,00 -SAÚDE PARA TODOS
Unidade Executora: 02.00.oo - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10,00 -Saúde.
Sub Função: 301,00-ATENÇÃO BÁSICA :
Código do Projeto: 2014
Descrição: ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
INCIUSÂO EXCLUSÃO
INICIAL X ALTERAÇÃO
J
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO -i-DO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
-••'-.••Pao. 19<ío26
•'• *• ^ v-" -'* "*
100
' -- Meta
^ ^ \ ^' ' .
PbRCENTUAL
Uiiid Medida
Justificativa das modificações:
CUSTO FINANCEIRO PARA 0EXERCÍCIO: RS 901.000,00 •-
V,r^'Nílt- 0 PI >'M0 FUNCIONAVt NiC CC Si RVÇO OASiCO Dt SAÜOi
>./ ML NiCiPlC Vi !) AfcíiA'-OMP'JX.OAOr
-' DESCRIÇÃO
Municípiode PLANALTO,-
Programa: 012,00 -SAÚDE PARA TODOS
Unidade Executora: 02.09.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10,00-Saúde￾Sub função: 302,00 -ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL
C
D
ó
e
d
sc
ig
r
o
içã
d
o
o
:
P
A
ro
T
j
I
e
V
t
I
o
D
:
A
2
D
0
E
1
S
5
DA MEDÍA E ALTA CO
^
MPLEXIDADE
INCLUSÃO EXCLUSÃO
ALTERAÇÃO INICIAL X
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO -IDO EXERCÍCIO 2026 -' /
UNIDADES EXECUTORAS AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
100
Meta
' • ..r '.
PERCENTUAL
Unícl Medida
Justificativa dasmodificações:
CUSTQ FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 113.000,00 .
OAKrtNlW O PLbNO i-JNCIONAMfcNTO OO SERViÇO BÁSICO DL SAUÍL
00 MUNICÍPIO - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
DESCRIÇÃO
-
Município de PLANALTO
Programa: 012,00 - SAÚDE PARA TODOS
Unidade Executora: 02.09.00. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10,00 -Saúde
Sub Função: 303,00 -SUPORTE PROFIIÁTICO ETERAPÊUTICO
Código do Projeto: 2016
Descrição: ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
J • INCLUSÃO EXCLUSÃO
XJ INICIAI
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
100
Meta ' •
PERCENTUAL
Unid Medida
' ' ' .' " L
Justificativa das modificações:
CUSTO FINANCEIRO PARA 0 EXERCÍCIO: R$ 266.000,00
GARANTIR 0 PLENO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO BÁSICO DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO-VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DESCRIÇÃO " '- -..'•*•
• .'" • ^ '•" :.• " ^: ^ ••'' *" •• *' .,'
Município de PLANALTO ;
Programa: 012,00 -SAÚDE PARATODOS
Unidade Executora: 02.09.00-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
F
S
u
u
n
b
ç
F
ã
u
o
n
;
ç
1
ã
0
o
,0
:
0
3
-
0
S
4,
a
0
ú
0
d
-
e
VIGILÂNCIA
-
SANITÁRIA
Código do Projeto; 2017
Descrição: ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAUOE
; inclusão -
exclusão
ALTERAÇÃO • INICIAL X
ANEXO VI - ^LANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDAOES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
Paa,nde 2S
Justificativa das modificações:
*••• ',y . . •• • T￾100
'' ... Mota ' " .
7 • „ • • •**"••
r f
PERCENTUAL
Uníd Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO; RS 380.000,00
GARANTIR O PLENO FUNCIONAMEN1O DO SETOR AGROPECUÁRIO DO
MUNICÍPIO
DESCRIÇÃO . ' . , •'
Município cie PLANALTO
Programa: 013,00 - DESENVOLVIMENTOAGRÍCOLA E AGROPECUÁRIO
Unidade Executora; 02.10.00-AGRICULTURA
Função: 20,00 -Agricultura
Sub Função: 605,00 - ABASTECIMENTO
Código do Projeto: 2018
Descrição: ATIVIDADES DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
i^lNGlUSÂCS : : EXCLUSÃO
ALTERAÇÃO INICIAL
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO -LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
Pm. 23 d* 25
100
Meta
PERCENTUAL
Unid Medida
1
Justificativa dasmodificações:
CUSTO FINA^CEIRO PARA 0EXERCÍCIO: RS -4.110.000.00
GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DO SEfíVIÇO DESTINADOÀ
ASSISTÊNCIA SÍ2CIAL
DESCRIÇÃO -- " ' * *"
^ ^..,.f5,,?:f._.,,.5;,,....,.,™.,_,jr,..,,...,,.,,„,,„., „.,,i:, ^ „„ S,,, .
Municípiode PLANALTO ;
Programa; 014,00 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
Unidade Executora: 02.11.00- FUNDO MUNICIPAL DAASSIST. SOCIAL
Função: 08,00 - Assistência Social.:
Sub Função: 244.00-ASSISTÊNCIACOMUNITÁRIA
Código do Projeto: 2019
Descrição: ATIVIDADES DO FUNDO MUN DE ASSIST SOCIAL
TNOLUSÃO^* EXCLUSÃO
XJ INICIAL
Pao. 24 de 24
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO • LDO EXERCÍCIO 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
100
Meta
PERCENTUAL
Uníci Medida
- >
Justificativa das modificações:
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 291.000,00
GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DESTINADO Â
ASSISTÊNCIA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DESCRIÇÃO
Município de PLANALTO
Programa1 014,00 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
Unidade Executora: 02.11.00 - FUNDO MUNICIPAL DA ASStST. SOCIAL
Função: 08,00 - Assistência Social
Sub Função: 243,00 - ASSISTÊNCIA Â CRIANÇA E AO ADOSLESCENTE
Código do Projeto: 2020
Descrição: ATIVIDADES DO FUNDO MUN DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
X ••••JNIClÀtf"'--
ANEXO V! - ^1AN^AMENTO ORÇAMENTÁRIO -LDO EXERCÍCíG 2026
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNA
Pao, 2SeKsZS

open original →