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norma nº 17/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 001/2025, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO(SP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
Juntos Podemos Fazer a Diferença 
GOVERNO MUNICIPAL 2025- 2028 
DECRETO NI° 017/2025 DE 19 DE MAIO DE 2025 
"DISPÕE SOBRE A 
REGULAMENTAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 
001/2025, QUE DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO DE INCINERAÇÃO 
DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO 
GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE PLANALTO (SP) E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
Eu ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do 
Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das 
atribuições que me são conferidas por Lei; e 
DECRETA 
Art.I' - A incineração e/ou destruição mecânica de 
documentos constantes do arquivo geral do Município far-se-á na forma 
do disposto neste Decreto e em consonância com as normas prescritas 
pela Lei Complementar Municipal n°001/2025. 
Art.2° - Compõem o Arquivo Geral da Prefeitura 
Municipal, os documentos produzidos e recebidos no exercício de suas 
atividades por órgãos públicos municipais, em decorrência de suas 
funções executivas e legislativas. 
Parágrafo único: Integram também o referido arquivo, os 
conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de 
caráter público municipal, por entidades privadas encarregadas da 
gestão de serviços públicos municipais e por agentes públicos 
municipais no exercício de suas atividades. 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
www.planalto.sp.gov.br- prefeitura©planalto.sp gov.br 
Art. 3' - 0 Processo Administrativo de incineração ou 
destruição mecânica será conduzido por Comissão Especial, em sua 
maioria, de Servidores Efetivos para Análise de Destruição ou 
Preservação de Documento Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, 
mediante Portaria, da qual deverão integrar um representante do setor 
de interesse, e dois representantes da administração. 
MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
Juntos Podemos Fazer a Diferença 
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 
Art.4° - Para o desempenho de suas atribuições, a 
Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de 
Documento Público adotará as seguintes normas procedimentais: 
a) LEVANTAMENTO: fase do trabalho em que sio relacionados os 
tipos de documentos existentes no Arquivo Geral, com no mínimo, 10 
(dez) anos de arquivamento, que não tenham mais nenhuma utilidade 
Para a Administração Municipal. 
b) AVALIAÇÃO: terminada a fase de levantamento, a 
Comissão fará a avaliação dos tipos de documentos, devendo tomar por 
base, o uso administrativo dos documentos, seu valor legal, histórico e 
de pesquisa, devendo ser ouvidos os servidores responsáveis que 
trabalham com os mesmos no âmbito dos Setores Municipais, a fim de 
opinarem a respeito da frequência de sua utilização e do seu valor. 
c) SELEÇÃO: uma vez avaliados os documentos, a 
Comissão efetuará a seleção dos papéis e livros que não apresentem 
valor, seja histórico, de pesquisa, administrativo, legal, contábil ou fiscal 
e Aqueles concernentes a direitos que não sejam suscetíveis de ato que 
interrompa a prescrição decenal ou a decadência, contra ou a favor de 
terceiros ou da Fazenda Pública Municipal. 
d) INSTRUÇÃO PROCESSUAL: selecionados os 
documentos que poderão ser incinerados ou destruidos 
mecanicamente, a Comissão instruirá o processo administrativo com 
relatório circunstanciado sobre o trabalho até então desenvolvido, 
indicando os critérios adotados para a seleção, bem como, descrevendo 
cada documento a ser destruido. Após, a Comissão remeterá o 
processo administrativo A Secretaria Municipal de Administração, para 
que a mesma providencie o competente Decreto juntamente com a 
Procuradoria Jurídica, objetivando a destruição dos documentos 
relacionados pela Comissão. 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
www.planalto.sp.gov.br- prefeitura©planalto.sp.gov.br 
ROSNGEt.A CHAVES 
SECRETARIA INTERNA 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
www.planalto.sp gov br - prefeitura@planalto sp.govbr 
MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado deSaoPaulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
Juntos Podemos Fazer a Diferença 
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 
e) ELIMINAÇÃO: o ato de incineração ou de destruição 
mecânica de documentos, que ocorrerá após aprovação do Executivo, 
será em local previamente escolhido pela Comissão e com a presença 
de, no mínimo 03 (três) testemunhas designadas pela mesma. 
O RELATÓRIO FINAL: finalmente, a Comissão Especial 
fará um relatório final descrevendo toda a documentação a serem 
incinerada ou destruidas e as demais ações por ela implementada. Esse 
Relatório deverá fazer parte integrante do Processo Administrativo e 
será enviado uma cópia ao Poder Legislativo. 
Art. 5' - A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) 
dias, a contar da data de sua nomeação para proceder ao 
LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E INSTRUÇÃO 
PROCESSUAL de que tratam as alíneas "a", "b", "c" e "d" do artigo 
4° desta Lei, e de 30 (trinta) dias após a aprovação do ato normativo 
pertinente, para realizar a ELIMINAÇÃO E 0 RELATÓRIO FINAL de 
que tratam as alíneas "e" e "f" do mesmo dispositivo legal, sendo certo 
que os trabalhos desenvolvidos serão considerados "serviço público 
relevante". 
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino 
Toloy", 19 de maio de 2025. 
Publicado no Diário Oficial do Município e por afixação em mural 
públicp, de acordo com a Lei n° 031/93, de 31 de agosto de 1993. 
ROSIMEIRE BARBOSA SILVE RIO 
PREFEITA MUNICIPAL 

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