| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção de São Paulo e com os Tabeliães de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Buritama, e dá outras providências. |
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Art. Io - Fica o PoderExecutivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil- Seção de São Paulo e com os Tabeliães de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Buritama,'para enviar a protesto, pormeio eletrônico, as Certidões de Dívida Ativa do Município. 1 - Os efeitos do protesto alòançarão os responsáveistributários conforme disposição dos artigos 134 e 135 da Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil- Seção de São Paulo e com os Tabeliães de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Buritama, e dá outras providências. Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,1, da Constituição da República Federativa do Brasil; DE 01 DE JULHO DE 2025 LEI N 027/2025 Juntos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado dé São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ei n 5.172/1966 (Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional), bem como aqueles que passam a ser devedores por força de processo administrativo, por determinação judicial ou apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, demais créditos inscritos no Município de forma regular. 2 - As medidastomadas porforça desta Lei não obstam a execução dos créditosinscritos em dívida ativa, nostermos da Lei Federal n 6.830, de 22/09/1980 (Dispõe sobre a cobrança judicial , da Dívida Ativa da Fazenda Pública), nem as garantias previstas nos artigos 183 à 193, da Lei Federal n 5.172/1966 (Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional). 3 - As parcelasinadimplidas de parcelamentos concedidos pela^ Administração poderão ser levadas a protesto individualmente mediante expedição de certidão específica. 4 - Ostítulos parcialmente quitados poderão ser levados a protesto pelo saldo. 5 - Os pagamentos dos valores previstos nas tabelas de emolumentos devidos pelo protesto das certidões de dívida ativa expedidas pela Fazenda Pública Municipal correrão por conta dos contribuintesinadimplentes, que osfarão diretamente ao Tabelionato no momento da comprovação da quitação do débito pelo devedor ou responsável. 6 - No cálculo . do valor consolidado da certidão de dívida ativa será utilizada a Taxa SELIC para a aplicação de atualização monetária, juros de mora e demais encargoslegaisincidentessobre o crédito inscrito em dívida ativa e previstos na legislação vigente, vencidos até a data da apuração. Juntos Podemosazer aierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 , 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA PRISCILAVALVERDE PACHECO DOSSANTOS OAB/SP 457396 Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93, de 31 de agosto de 1993. ROSIMETKE^RROSA SILVERIO PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 01 de julho de 2025. Art. 2o - Ostermos do Convênio são os constantes da minuta em anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 3o - 0 Poder Executivo, mediante Decreto poderá expedir instruções que se fizerem necessários à regulamentação desta Lei. Art. A" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juntos Podemosazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 O MUNICÍPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito público interno, < integrante da administração direta, inscrito no CNPJ/MF sob o n 46.935,763/0001-25, com sede na Avenida Carlos Gomes, n 971, centro, em Planalto/SP, CEP 15260-059, neste ato representado por Sua Prefeita Municipal, Sra ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, brasileira, conyivente, portadora da cédula de identidade RG n 19.161.880 SSP/SP, CPF/MF 248.114.218-76, com domicílio no endereço retro, doravante denominado MUNICÍPIO; o TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS, com sede na Rua Joaquim Pereira Rosa, 682, em Buritama-SP, inscrito no CNPJ/MF sob o n 51.099.679/0001-59, neste ato representado pelo DD Tabelião ALEXANDRE CARUZO, brasileiro, casado, tabelião, portador da cédula de identidade RG N 28.947.601-X-SSP/SP, CPF/MF267.927.758-94, domiciliado na Rua Javari, 3437, apartamento 42 - Patrimônio Novo^ em Votuporanga-SP, CEP 15.500-009; o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS/CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E TABE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PLANALTO/SP, O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO, O TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS E OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE BURITAMA E O INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROJESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A EFETIVAÇÃO DE PROTESTO DE CRÉDITO COMP^NENTE DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO. Juntos Poemosazeraerença SOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 a Avenida Frei Marcelo Manilia, 666, em Buritama-SP, inscrito noCNPJ/MF, sob o n. 51.100.311/0001-63, neste ato, representado pelo DD Tabelião, GERSON ALBINO PEREIRA, brasileiro, separado judicialmente, tabelião, portador da cédula de identidade RG n. 2.386.343-SSP/SP, CPF/MF n.~ 042.224.908-49, domiciliado na Avenida Frei Marcelo Manilia, 666, em Buritama-SP; doravante denominados simplesmente TABELIONATOS DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS; o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL -SEÇÃO SÃO PAULO, com sede na rua Alvares Penteado, n 97, 4o andar, CEP 01012 -001, em São Paulo / SP, inscrito no CNPJsob n 45.876.117/0001-71, neste ato representado na forma.de seu Estatuto Social, porseu presidente,JoséCarlosAlves, doravante denominado apenas IEPTB -SP; resolvem, de comum acordo, celebrar o presente convênio, que se regerá pelasseguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO - Constitui objeto deste CONVÊNIO, a remessa a protesto dasCertidões da DívidaAtiva (CDA's) do Município de PLANALTO, por seu Departamento de Dívida Ativa da. Secretaria Municipal de Fazenda CLÁUSULA SEGUNDA - DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL - Somente serão enviadas a protesto asCertidões de Dívida Ativa -CDA's cujo domicílio do devedor seja â cidade de PLANALTO, estado de São Paulo. Caso o Apresentante tenha necessidade de envio de CDApara protesto cujos devedorestenham domicílio em outras comarcas, deverá solicitar ao IEPTBSP a devida autorização para início desse processo. O IEPTB-SP fará a autorização e liberação do sistema para essa remessa somente após o DE ACORDO dos cartórios das comarcassolicitadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ENVIO DOS DÉBITOS A PROTESTO - O Município selecionará os débitos a serem protestados e encaminhará as Certidões de Dívida Ativa -CDA's a protesto, por meio eletrônico ao IEPTBSP. Parágrafo Primeiro -O Município, porseu Departamento de Dívida Ativa, poderá enviar para protesto extrajudicial, diariamente até às HhOOmin, os arquivos em formato "TXT", ou "XML". Fica estabelecido entre os cartórios da Juntosoemosazeraiserença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 marca e o Apresentante que a quantidade máxima diária de 05 (CINCO) títulos, ou seja, 05 (CINCO) devedores para envio de GDA para protesto. Parágrafo Segundo -O envio de CDA para protesto por meio de troca de arquivo eletrônico indica que a solicitação de protesto é feita por mera indicação, ou seja,sem necessidadeda apresentação dedocumentação física daCDA. Pelo presente convênio o Apresentante declara desde já que a Dívida foi regularmente inscrita e que o termo de inscrição contém todos osrequisitos legais, nostermos do item 21.1 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregédoria Geral da Justiça. Ao enviar a CDA nessas condições o Município deverá inserir a letra "G" nas posições 477 a 477 do arquivo remessa que significará: "O Município declara que a dívida foi regularmente inscrita e o termo de inscrição contém osrequisitoslegais". Parágrafo Terceiro -O IEPTB-SP disponibilizará um endereço de Internet (URL) para recepcionar os arquivos eletrônicos (remessa, desistência, anuência para o cancelamento e cancelamento imediato) que serão enviados pelo Município, mediante acesso ao sistemaC.R.A.-SP, por login e senha. No mesmo endereço,serão retirados pelo Município o arquivo de confirmação e o arquivo-retorno. Parágrafo Quarto -Os arquivos de remessa deverão ser enviados até o dia 15 (quinze) de cada mês, com horário máximo de envio de até 11 hOO. Parágrafo Quinto -O arquivo confirmação será retirado a partir das 15h00min do mesmo dia de remessa... Parágrafo Sexto -Considera-se formulado o pedido de protesto com o envio do arquivo remessa contendo os dados dostítulos a serem encaminhados aos cartórios de protesto. Parágrafo Sétimo -Somente serão processadas e levadas a protesto, as dívidas cujo arquivo de remessa contiver todos os campos obrigatórios preenchidos, conforme definido em "layout" a ser fornecido pelo IEPTB-SP, o qual passa a ser parte integrante do presenteConvênio. Parágrafo Oitavo -O IEPTB-SP encaminhará os dados das CDA's para os Tabelionatos de Protesto de Títulos, ora convenentes. Juntosoemosazer a Dnerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 arágrafo Nono -São de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos aos Tabelionatos de Protesto de Títulos, cabendo a estes a mera instrumentalização dasCDA's, bem como a verificação dos caracteresformais extrínsecos, não devendo imiscuir-se nas causas que ensejaram a criação da CDA.,• ' . Parágrafo Décimo -Os Tabelionatos de Protesto de Títulos procederão a qualificação das CDA's e não darão seguimento aos pedidos de protestosse forem encontrados víciosformais nostítulos. Parágrafo Décimo Primeiro -O IEPTB-SP, responsável pelo sistemaC.R.A -SP, compromete-se pela isenção de tarifas pela prestação dos serviços (ServiçosComplementares) ora conveniados para a troca de arquivos entre a Prefeitura, o sistema C.R.A -SP e ostabelionatos de protesto. CLÁUSULA QUARTA -DO RECEBIMENTO -Após apresentadas as CDAs a protesto, o Município responsabiliza-se por encaminhar os devedores que comparecem na Prefeitura para qualquerforma de regularização do débito, ao Tabelionato de Protesto de Título para o pagamento dos valores devidos, enquanto tramitar o pedido de protesto. - Parágrafo Primeiro -O Município não receberá pagamentos ou efetuará parcelamentos no período compreendido entre o pedido de protesto e sua efetiva lavratura e finalização.. Parágrafo Segundo -O Município bloqueará em seu sistema eletrônico a possibilidade de emissão de guias de arrecadação, parcelamento ou pagamento referentes às CDAs enviadas para protesto, assim como vedará essa prática em quaisquer outros meios, no período compreendido entre o pedido de protesto e sua efetiva lavratura e/ou finalização com a respectiva ocorrência informada no arquivo retorno. . Parágrafo Terceiro - Ocorrendo o pagamento do título no Tabelionato de Protesto, este recolherá o valor recebido aos cofres do Município, mediante depósito em conta bancária n 130081-4, Agência 6742-3, do Banco do Brasil, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data do recebimento. Ó Município poderá fazer a conferência dos valores creditados pelos cartórios pelo processamento do arquivo Retorno, para títulos que tenham a ocorrência 1 ou 7. Juntos Poemosazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 ^unicípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 CLÁUSULA QUINTA -DA DESISTÊNCIA DO PROTESTO -Os pedidos de desistência do protesto por erro no envio do título - CDA, deverão ser apresentadas aosTabelionatos de ProtestosdeTítulos competente por meio eletrônico, havendo o pagamento de emolumentos e demais despesas, inclusive relativas à intimação. ^ Parágrafo Primeiro -Osrequerimentos de desistência do pedido de protesto dar-se-ão pelo número e data de protocolo e outrasinformações especificadas no layout do arquivo, até as 16h00min do terceiro dia útil da data da protocolização informada no arquivo de confirmação. O arquivo de Desistência arágrafo Quarto -Caso, por motivo de força maior (por exemplo, greve bancária), o Tabelião de Protestos deTítulos não logre efetuar o depósito no prazo estipulado acima, deverá entregar os valores pagos(em dinheiro ou em cheque de emissão própria do cartório) ao Município, na sua sede administrativa, localizada naAvenidaCarlosGomes, 971, centro,-Divisão de Tesouraria, em Planalto/SP. Parágrafo Quinto -Os valores entregues ao Município ou depositados pelo Tabelionato de Protesto de Títulos deverão ser vinculados e identificados de acordo com os dados constantes do arquivo retorno disponibilizado pelo sistemaCR.A.-SP, ou seja, o Tabelionato deverá informar a ocorrência do pagamento no arquivo retorno, assim como todas as outras ocorrências (protestados, retirados, devolvidos por irregularidade, sustados, cancelados etc.) para ostítulosfinalizados em cartório. Parágrafo Sexto -Os Instrumentos de Protesto, serão entregues pelo(s) cartórío(s) diretamente ao. Apresentante. A C.R.A -SP procederá a geração do arquivo retorno, sem necessidade de qualquer conciliação desses Instrumentos de Protesto.^ Parágrafo Sétimo -O Tabelionato de Protesto deverá enviar diariamente para a C.R.A-SP o arquivo retorno do apresentante contendo todas as ocorrências dos títulos apresentados para protesto e a C.R.A-SP disponibilizará ao Município todas as ocorrênciasinformadas, independente da conciliação de pagamentos e/ou protestoslavrados. No caso de participação de Tabelionatos de Protesto de outras Comarcas, o retorno destas informações de arquivos e/ou documentos será feito pela C.R.A-SP que efetuará as conciliações de arquivos e recebimento do valor financeiro para repasse em conta do Município.- Juntos Podemosazeraerença. GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 ^unicípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 a)Para CDA já protestada com a constatação de remessa indevida pelo Município e/ou cujo débito foi devidamente regularizado pelo contribuinte junto à Prefeitura, será enviado um arquivo de Cancelamento de Protesto com a posição "103 a 103 "contendo a letra "P ". Nesta condição o cartório efetuará o cancelamento do protesto DE IMEDIATO, e enviará o arquivo retorno com a ocorrência "P "que confirma o cancelamento efetivado, informando também o valor dos emolumentos devidos ao cartório no campo apropriado do layout do arquivo. Com base nasinformações do arquivo retorno, a Prefeitura efetuará o pagamento dos emolumentos devidos aos cartórios, conforme Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta. b)Para CDA já protestada, cujo débito foi devidamente regularizado pelo contribuinte junto à Prefeitura, poderá ser enviado um arquivo de Anuência para o cancelamento de Protesto: Anuência enviada por arquivo do tipo" AC", será disponibilizada diretamente na tela do cartório. Para títulos com arquivo do tipo 'l "o cartório deverá enviar para C.R.A-SP oc a o rq rr u ê i n v c o ia re " t > o •" r , n n o a c f o o m rma habitual, qu . e reprerecebimento da anuência pelo cartório. CLÁUSULA SEXTA - DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PROTESTO A PEDIDO DO MUNICÍPIO: Em se tratando de requerimento de solicitação de cancelamento do registro de protesto feito pelo Município, os emolumentos e demais despesasserão devidas na integralidade, conforme o estabelecido na tabela IV - Dos Tabelionatos de Protesto de Títulos anexa à Lei Estadual Paulista 11.331/2002 vigente à época da prática do ato, de acordo com as condições abaixo: .• - . e Protesto,significará ao cartório que o título deverá serretirado e a Prefeitura fará o pagamento das custas ao cartório. Parágrafo Segundo -O repasse dos emolumentos aos cartórios deverá ser feito até o 5o dia útil do mês subsequente. O cálculo dos valores de emolumentos devidosserá feito com base no período de 01 a 31 de cada mês. Juntos Poemosazer aierença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 ^unicípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 Nesse caso aC.R.A-SP enviará ao Apresentante o arquivo retorno com a ocorrência " X " para que o apresentante registre em seu sistema o envio daAnuência para o cancelamento do protesto. Com a Anuência para o cancelamento enviada, o cartório aguardará o pagamento dos emolumentos pelo interessado para efetivar o cancelamento do protesto. Efetivado o cancelamento, o cartório deverá enviar para aC.R.A-SP o arquivo retorno com a ocorrência•'' - "A"., e aC.R.A-SP enviará ao Apresentante o arquivo retorno também com a ocorrência "A " para que o Apresentante registre em seu sistema o cancelamento do protesto do título..^ b.1) - Para títulos com anuência de cancelamento enviada pelo Apresentante, este deverá orientar o devedor para que compareça em cartório para pagamento de emolumentos e cancelamento do protesto. Esse pagamento e solicitação de cancelamento também poderá ser feito pelo devedor diretamente no site Cenprot-SP - ^:;.^.:^;;ki,kL.:k^ k '•!• Parágrafo Primeiro -O repasse dos emolumentos aos cartórios, disposto no item "a ", deverá ser feito até o 5o dia útil do mêssubsequente. O cálculo dos valores de emolumentos devidosserá feito com base nos arquivos enviados pelos cartórios no período de 01 a 31 de cada mês. Parágrafo Segundo -O disposto no item "b "valerá como declaração de anuência do artigo 26, parágrafo primeiro, da Lei n 9.492/97. Parágrafo Terceiro -Os arquivos do tipo CP (cancelamento imediato de protesto) AC -Anuência para o cancelamento do Protesto e DP-Desistência de Protesto) poderão ser enviadas pelo Município até as 16h00. CLÁUSULA SÉTIMA - Nas condições da Cláusula Sexta, item "B ,", fica autorizado pelo Município que o Tabelião de Protestos de Títulos efetue o cancelamento do protesto de CDA, desde que o interessado compareça no tabelionato e pague os emolumentos. • Parágrafo Único -Antes de efetuar o cancelamento, o Tabelião deverá consultar o arquivo mencionado nositens "a" e " b ", da Cláusula Sexta, para se certificar de que foi enviado o respectivo arquivo de Anuência ou de Cancelamento imediato de protesto. Juntos Podemosazer a Diserença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DEPLANALTO Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 .>••*' LÁUSULA OITAVA - Em caso de cancelamento do protesto mediante sustação judicial, nas demandas em que o Município seja parte sueumbente, para fins de pagamento de emolumentosserá de acordo com o estabelecido. na Cláusula Sexta. . CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS - Diariamente será disponibilizado ao Município arquivo em formato "TXT" ou " XML ", contendo informações acerca das ocorrências verificadas com asCDA's encaminhadas a protesto, arrolando as ocorrências verificadas nos Cartóriosrepresentadas porseusrespectivos códigos conforme definido no layout de arquivo, a saber: Ocorrência 1 - pagamentos efetivados no Tabelionato de Protesto, dentro do O pr c a o z r o rê le n g c a ia l; 2 - protestosl • avrados; Ocorrência 3 - desistências de protestos efetivados, conforme solicitação do M Oc u o n r ic rê íp n i c o i ; a 4 - pro . testossustadosjudicialmente • antes da lavratura do protesto; Ocorrência 5 - devoluções porirregularidades; Ocorrência A - cancelamentos de protestos efetivados, conforme autorização d D o em M a u i n s ic o í c p o io rr ; ências constantes do lay - outde arquivo' CLÁUSULA DÉCIMA -Qualquer nece^sidade de alteração na forhna de operacionalizar o pedido de protesto dasCDA's deverá serfeita em comum acordo entre as partes convenentes, por meio de termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO - O presente convênio terá vigência por 12 (doze) meses, contadosda data da sua assinatura, passando a vigorar por prazo indeterminado após o decurso do prazo estabelecido, não havendo denúncia por qualquer das partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA -Este convênio poderá ser denunciado por qualquer dos participes, mediante comunicação escrita, reputando-se extinto 60 (sessenta) dias após o recebimento da comunicação por qualquer dos convenentes, sem que disso resulte ao participe denunciado jo direito a reclamação ou indenização pecuniárias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS - Eventuais dúvidas, omissões e controvérsias oriundas deste Convênio serão dirimidas pelos participes, de comum acordo..'- Juntos Poemosazer a Direrença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 INSTITUTO DE ESTUDO DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL SEÇÃO SÃO PAULO JOSÉ CARLOS ALVES Presidente OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS GERSON ALBINO PEREIRA - • Tabelião TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS ETÍTULOS DE BURITAMA-SP ALEXANDRE CARUZO Tabelião• MUNICfPfÜTJEPLANALTO Rosimeire Barbosa Silvério Prefeita Municipal arágrafo Único - As controvérsias que não puderem ser dirimidas de comum acordo entre os participes serão submetidas ao Juízo da Justiça Estadual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -O presente convênio será publicado no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura, no veículo de divulgação oficial das partes convenentes. E por estarem de acordo os participes, foi lavrado o presenteConvênio em 4 (Quatro) vias de igual teor e forma, assinadas pelos respectivos representantes.'. Planalto/SP, XX de XXXX 2025. Juntos Podemosazer a Düerença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 municípiode planalto Estado de São Paulo CNPJ: 46.935.763/0001-25 O\-. Nome: Nilson Aparecido Louriano <•_ RG: 32.367.622-4-SS/SP Nome: Wellington Diego Bruno Trigo RG: 34.221.837-2-SS/SP ^ DTestemunhas: untos Podemos Fazer a Diferença GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028 MUNICÍPIO DEPLANALTO . Estado de São Paulo : . CNPJ: 46.935.763/0001-25Ç^