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norma nº 27/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção de São Paulo e com os Tabeliães de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Buritama, e dá outras providências.
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Art. Io - Fica o PoderExecutivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos
do Brasil- Seção de São Paulo e com os Tabeliães de Notas e de
Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Buritama,'para enviar a
protesto, pormeio eletrônico, as Certidões de Dívida Ativa do Município.
1 - Os efeitos do protesto alòançarão os
responsáveistributários conforme disposição dos artigos 134 e 135 da
Dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo Municipal para celebrar
convênio com o Instituto de Estudos de
Protesto de Títulos do Brasil- Seção de
São Paulo e com os Tabeliães de Notas e
de Protestos de Letras e Títulos da
Comarca de Buritama, e dá outras
providências.
Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO,
Prefeita do Município de Planalto, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições
que me são conferidas pelo artigo 30,1, da
Constituição da República Federativa do
Brasil;
DE 01 DE JULHO DE 2025
LEI N 027/2025
Juntos Podemos Fazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado dé São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ei n 5.172/1966 (Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional), bem
como aqueles que passam a ser devedores por força de processo
administrativo, por determinação judicial ou apontamento do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo e, demais créditos inscritos no
Município de forma regular.
2 - As medidastomadas porforça desta Lei não
obstam a execução dos créditosinscritos em dívida ativa, nostermos
da Lei Federal n 6.830, de 22/09/1980 (Dispõe sobre a cobrança judicial ,
da Dívida Ativa da Fazenda Pública), nem as garantias previstas nos
artigos 183 à 193, da Lei Federal n 5.172/1966 (Dispõe sobre o Sistema
Tributário Nacional).
3 - As parcelasinadimplidas de parcelamentos
concedidos pela^ Administração poderão ser levadas a protesto
individualmente mediante expedição de certidão específica.
4 - Ostítulos parcialmente quitados poderão ser
levados a protesto pelo saldo.
5 - Os pagamentos dos valores previstos nas
tabelas de emolumentos devidos pelo protesto das certidões de dívida
ativa expedidas pela Fazenda Pública Municipal correrão por conta dos
contribuintesinadimplentes, que osfarão diretamente ao Tabelionato
no momento da comprovação da quitação do débito pelo devedor ou
responsável.
6 - No cálculo
.
do valor consolidado da certidão de
dívida ativa será utilizada a Taxa SELIC para a aplicação de atualização
monetária, juros de mora e demais encargoslegaisincidentessobre o
crédito inscrito em dívida ativa e previstos na legislação vigente,
vencidos até a data da apuração.
Juntos Podemosazer aierença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 , 2028
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
PRISCILAVALVERDE PACHECO DOSSANTOS
OAB/SP 457396
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n 031/93,
de 31 de agosto de 1993.
ROSIMETKE^RROSA SILVERIO
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
"Gelsomino Toloy", 01 de julho de 2025.
Art. 2o - Ostermos do Convênio são os constantes
da minuta em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3o - 0 Poder Executivo, mediante Decreto
poderá expedir instruções que se fizerem necessários à
regulamentação desta Lei.
Art. A" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juntos Podemosazer a Diferença
GOVERNO MUNICIPAL 2025 - 2028
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
O MUNICÍPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito público interno, <
integrante da administração direta, inscrito no CNPJ/MF sob o n
46.935,763/0001-25, com sede na Avenida Carlos Gomes, n 971, centro, em
Planalto/SP, CEP 15260-059, neste ato representado por Sua Prefeita
Municipal, Sra ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, brasileira, conyivente,
portadora da cédula de identidade RG n 19.161.880 SSP/SP, CPF/MF
248.114.218-76, com domicílio no endereço retro, doravante denominado
MUNICÍPIO; o TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E
TÍTULOS, com sede na Rua Joaquim Pereira Rosa, 682, em Buritama-SP,
inscrito no CNPJ/MF sob o n 51.099.679/0001-59, neste ato representado
pelo DD Tabelião ALEXANDRE CARUZO, brasileiro, casado, tabelião,
portador da cédula de identidade RG N 28.947.601-X-SSP/SP,
CPF/MF267.927.758-94, domiciliado na Rua Javari, 3437, apartamento 42 -
Patrimônio Novo^ em Votuporanga-SP, CEP 15.500-009; o OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS/CIVIL DE PESSOA
JURÍDICA E TABE
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PLANALTO/SP, O INSTITUTO
DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS
DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO, O
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE
LETRAS E TÍTULOS E OFICIAL DE REGISTRO
DE IMÓVEIS E TABELIÃO DE PROTESTO DE
LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE
BURITAMA E O INSTITUTO DE ESTUDOS DE
PROJESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL -
SEÇÃO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A
EFETIVAÇÃO DE PROTESTO DE CRÉDITO
COMP^NENTE DA DÍVIDA ATIVA DO
MUNICÍPIO.
Juntos Poemosazeraerença
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
a Avenida Frei Marcelo Manilia, 666, em Buritama-SP, inscrito noCNPJ/MF,
sob o n. 51.100.311/0001-63, neste ato, representado pelo DD Tabelião,
GERSON ALBINO PEREIRA, brasileiro, separado judicialmente, tabelião,
portador da cédula de identidade RG n. 2.386.343-SSP/SP, CPF/MF n.~
042.224.908-49, domiciliado na Avenida Frei Marcelo Manilia, 666, em
Buritama-SP; doravante denominados simplesmente TABELIONATOS DE
PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS; o INSTITUTO DE ESTUDOS DE
PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL -SEÇÃO SÃO PAULO, com sede
na rua Alvares Penteado, n 97, 4o andar, CEP 01012 -001, em São Paulo /
SP, inscrito no CNPJsob n 45.876.117/0001-71, neste ato representado na
forma.de seu Estatuto Social, porseu presidente,JoséCarlosAlves, doravante
denominado apenas IEPTB -SP; resolvem, de comum acordo, celebrar o
presente convênio, que se regerá pelasseguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO - Constitui objeto
deste CONVÊNIO, a remessa a protesto dasCertidões da DívidaAtiva (CDA's)
do Município de PLANALTO, por seu Departamento de Dívida Ativa da.
Secretaria Municipal de Fazenda
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL - Somente
serão enviadas a protesto asCertidões de Dívida Ativa -CDA's cujo domicílio
do devedor seja â cidade de PLANALTO, estado de São Paulo. Caso o
Apresentante tenha necessidade de envio de CDApara protesto cujos
devedorestenham domicílio em outras comarcas, deverá solicitar ao IEPTB￾SP a devida autorização para início desse processo.
O IEPTB-SP fará a autorização e liberação do sistema para essa remessa
somente após o DE ACORDO dos cartórios das comarcassolicitadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ENVIO DOS DÉBITOS A PROTESTO - O
Município selecionará os débitos a serem protestados e encaminhará as
Certidões de Dívida Ativa -CDA's a protesto, por meio eletrônico ao IEPTB￾SP.
Parágrafo Primeiro -O Município, porseu Departamento de Dívida Ativa,
poderá enviar para protesto extrajudicial, diariamente até às HhOOmin, os
arquivos em formato "TXT", ou "XML". Fica estabelecido entre os cartórios da
Juntosoemosazeraiserença
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marca e o Apresentante que a quantidade máxima diária de 05 (CINCO)
títulos, ou seja, 05 (CINCO) devedores para envio de GDA para protesto.
Parágrafo Segundo -O envio de CDA para protesto por meio de troca de
arquivo eletrônico indica que a solicitação de protesto é feita por mera
indicação, ou seja,sem necessidadeda apresentação dedocumentação física
daCDA.
Pelo presente convênio o Apresentante declara desde já que a Dívida foi
regularmente inscrita e que o termo de inscrição contém todos osrequisitos
legais, nostermos do item 21.1 do Capítulo XV das Normas de Serviço da
Corregédoria Geral da Justiça.
Ao enviar a CDA nessas condições o Município deverá inserir a letra "G" nas
posições 477 a 477 do arquivo remessa que significará:
"O Município declara que a dívida foi regularmente inscrita e o termo de
inscrição contém osrequisitoslegais".
Parágrafo Terceiro -O IEPTB-SP disponibilizará um endereço de Internet
(URL) para recepcionar os arquivos eletrônicos (remessa, desistência,
anuência para o cancelamento e cancelamento imediato) que serão enviados
pelo Município, mediante acesso ao sistemaC.R.A.-SP, por login e senha. No
mesmo endereço,serão retirados pelo Município o arquivo de confirmação e
o arquivo-retorno.
Parágrafo Quarto -Os arquivos de remessa deverão ser enviados até o dia
15 (quinze) de cada mês, com horário máximo de envio de até 11 hOO.
Parágrafo Quinto -O arquivo confirmação será retirado a partir das 15h00min
do mesmo dia de remessa...
Parágrafo Sexto -Considera-se formulado o pedido de protesto com o envio
do arquivo remessa contendo os dados dostítulos a serem encaminhados aos
cartórios de protesto.
Parágrafo Sétimo -Somente serão processadas e levadas a protesto, as
dívidas cujo arquivo de remessa contiver todos os campos obrigatórios
preenchidos, conforme definido em "layout" a ser fornecido pelo IEPTB-SP, o
qual passa a ser parte integrante do presenteConvênio.
Parágrafo Oitavo -O IEPTB-SP encaminhará os dados das CDA's para os
Tabelionatos de Protesto de Títulos, ora convenentes.
Juntosoemosazer a Dnerença
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arágrafo Nono -São de inteira responsabilidade do apresentante os dados
fornecidos aos Tabelionatos de Protesto de Títulos, cabendo a estes a mera
instrumentalização dasCDA's, bem como a verificação dos caracteresformais
extrínsecos, não devendo imiscuir-se nas causas que ensejaram a criação da
CDA.,• ' .
Parágrafo Décimo -Os Tabelionatos de Protesto de Títulos procederão a
qualificação das CDA's e não darão seguimento aos pedidos de protestosse
forem encontrados víciosformais nostítulos.
Parágrafo Décimo Primeiro -O IEPTB-SP, responsável pelo sistemaC.R.A
-SP, compromete-se pela isenção de tarifas pela prestação dos serviços
(ServiçosComplementares) ora conveniados para a troca de arquivos entre a
Prefeitura, o sistema C.R.A -SP e ostabelionatos de protesto.
CLÁUSULA QUARTA -DO RECEBIMENTO -Após apresentadas as CDAs
a protesto, o Município responsabiliza-se por encaminhar os devedores que
comparecem na Prefeitura para qualquerforma de regularização do débito, ao
Tabelionato de Protesto de Título para o pagamento dos valores devidos,
enquanto tramitar o pedido de protesto. -
Parágrafo Primeiro -O Município não receberá pagamentos ou efetuará
parcelamentos no período compreendido entre o pedido de protesto e sua
efetiva lavratura e finalização..
Parágrafo Segundo -O Município bloqueará em seu sistema eletrônico a
possibilidade de emissão de guias de arrecadação, parcelamento ou
pagamento referentes às CDAs enviadas para protesto, assim como vedará
essa prática em quaisquer outros meios, no período compreendido entre o
pedido de protesto e sua efetiva lavratura e/ou finalização com a respectiva
ocorrência informada no arquivo retorno. .
Parágrafo Terceiro - Ocorrendo o pagamento do título no Tabelionato de
Protesto, este recolherá o valor recebido aos cofres do Município, mediante
depósito em conta bancária n 130081-4, Agência 6742-3, do Banco do Brasil,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data do recebimento.
Ó Município poderá fazer a conferência dos valores creditados pelos cartórios
pelo processamento do arquivo Retorno, para títulos que tenham a ocorrência
1 ou 7.
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CLÁUSULA QUINTA -DA DESISTÊNCIA DO PROTESTO -Os pedidos de
desistência do protesto por erro no envio do título - CDA, deverão ser
apresentadas aosTabelionatos de ProtestosdeTítulos competente por meio
eletrônico, havendo o pagamento de emolumentos e demais despesas,
inclusive relativas à intimação. ^
Parágrafo Primeiro -Osrequerimentos de desistência do pedido de protesto
dar-se-ão pelo número e data de protocolo e outrasinformações especificadas
no layout do arquivo, até as 16h00min do terceiro dia útil da data da
protocolização informada no arquivo de confirmação. O arquivo de Desistência
arágrafo Quarto -Caso, por motivo de força maior (por exemplo, greve
bancária), o Tabelião de Protestos deTítulos não logre efetuar o depósito no
prazo estipulado acima, deverá entregar os valores pagos(em dinheiro ou em
cheque de emissão própria do cartório) ao Município, na sua sede
administrativa, localizada naAvenidaCarlosGomes, 971, centro,-Divisão de
Tesouraria, em Planalto/SP.
Parágrafo Quinto -Os valores entregues ao Município ou depositados pelo
Tabelionato de Protesto de Títulos deverão ser vinculados e identificados de
acordo com os dados constantes do arquivo retorno disponibilizado pelo
sistemaCR.A.-SP, ou seja, o Tabelionato deverá informar a ocorrência do
pagamento no arquivo retorno, assim como todas as outras ocorrências
(protestados, retirados, devolvidos por irregularidade, sustados, cancelados
etc.) para ostítulosfinalizados em cartório.
Parágrafo Sexto -Os Instrumentos de Protesto, serão entregues pelo(s)
cartórío(s) diretamente ao. Apresentante. A C.R.A -SP procederá a geração
do arquivo retorno, sem necessidade de qualquer conciliação desses
Instrumentos de Protesto.^
Parágrafo Sétimo -O Tabelionato de Protesto deverá enviar diariamente
para a C.R.A-SP o arquivo retorno do apresentante contendo todas as
ocorrências dos títulos apresentados para protesto e a C.R.A-SP
disponibilizará ao Município todas as ocorrênciasinformadas, independente
da conciliação de pagamentos e/ou protestoslavrados.
No caso de participação de Tabelionatos de Protesto de outras Comarcas, o
retorno destas informações de arquivos e/ou documentos será feito pela
C.R.A-SP que efetuará as conciliações de arquivos e recebimento do valor
financeiro para repasse em conta do Município.-
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a)Para CDA já protestada com a constatação de remessa indevida pelo
Município e/ou cujo débito foi devidamente regularizado pelo contribuinte
junto à Prefeitura, será enviado um arquivo de Cancelamento de Protesto
com a posição "103 a 103 "contendo a letra "P ".
Nesta condição o cartório efetuará o cancelamento do protesto DE
IMEDIATO, e enviará o arquivo retorno com a ocorrência "P "que
confirma o cancelamento efetivado, informando também o valor dos
emolumentos devidos ao cartório no campo apropriado do layout do
arquivo.
Com base nasinformações do arquivo retorno, a Prefeitura efetuará o
pagamento dos emolumentos devidos aos cartórios, conforme
Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta.
b)Para CDA já protestada, cujo débito foi devidamente regularizado pelo
contribuinte junto à Prefeitura, poderá ser enviado um arquivo de
Anuência para o cancelamento de Protesto:
Anuência enviada por arquivo do tipo" AC", será disponibilizada
diretamente na tela do cartório.
Para títulos com arquivo do tipo 'l "o cartório deverá enviar para
C.R.A-SP
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e reprerecebimento da
anuência pelo cartório.
CLÁUSULA SEXTA - DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO
DE PROTESTO A PEDIDO DO MUNICÍPIO: Em se tratando de requerimento
de solicitação de cancelamento do registro de protesto feito pelo Município, os
emolumentos e demais despesasserão devidas na integralidade, conforme o
estabelecido na tabela IV - Dos Tabelionatos de Protesto de Títulos anexa à
Lei Estadual Paulista 11.331/2002 vigente à época da prática do ato, de acordo
com as condições abaixo: .• - .
e Protesto,significará ao cartório que o título deverá serretirado e a Prefeitura
fará o pagamento das custas ao cartório.
Parágrafo Segundo -O repasse dos emolumentos aos cartórios deverá ser
feito até o 5o dia útil do mês subsequente. O cálculo dos valores de
emolumentos devidosserá feito com base no período de 01 a 31 de cada mês.
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Nesse caso aC.R.A-SP enviará ao Apresentante o arquivo retorno
com a ocorrência " X " para que o
apresentante registre em seu sistema o envio daAnuência para o
cancelamento do protesto.
Com a Anuência para o cancelamento enviada, o cartório
aguardará o pagamento dos emolumentos pelo
interessado para efetivar o cancelamento do protesto.
Efetivado o cancelamento, o cartório deverá enviar para aC.R.A-SP
o arquivo retorno com a ocorrência•'' -
"A"., e aC.R.A-SP enviará ao Apresentante o arquivo retorno
também com a ocorrência "A " para que o
Apresentante registre em seu sistema o cancelamento do protesto
do título..^
b.1) - Para títulos com anuência de cancelamento enviada pelo
Apresentante, este deverá orientar o devedor para que compareça em
cartório para pagamento de emolumentos e cancelamento do protesto.
Esse pagamento e solicitação de cancelamento também poderá ser feito
pelo devedor diretamente no site Cenprot-SP - ^:;.^.:^;;ki,kL.:k^ k '•!•
Parágrafo Primeiro -O repasse dos emolumentos aos cartórios, disposto no
item "a ", deverá ser feito até o 5o dia útil do mêssubsequente. O cálculo dos
valores de emolumentos devidosserá feito com base nos arquivos enviados
pelos cartórios no período de 01 a 31 de cada mês.
Parágrafo Segundo -O disposto no item "b "valerá como declaração de
anuência do artigo 26, parágrafo primeiro, da Lei n 9.492/97.
Parágrafo Terceiro -Os arquivos do tipo CP (cancelamento imediato de
protesto) AC -Anuência para o cancelamento do Protesto e DP-Desistência
de Protesto) poderão ser enviadas pelo Município até as 16h00.
CLÁUSULA SÉTIMA - Nas condições da Cláusula Sexta, item "B ,", fica
autorizado pelo Município que o Tabelião de Protestos de Títulos efetue o
cancelamento do protesto de CDA, desde que o interessado compareça no
tabelionato e pague os emolumentos. •
Parágrafo Único -Antes de efetuar o cancelamento, o Tabelião deverá
consultar o arquivo mencionado nositens "a" e " b ", da Cláusula Sexta, para
se certificar de que foi enviado o respectivo arquivo de Anuência ou de
Cancelamento imediato de protesto.
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LÁUSULA OITAVA - Em caso de cancelamento do protesto mediante
sustação judicial, nas demandas em que o Município seja parte sueumbente,
para fins de pagamento de emolumentosserá de acordo com o estabelecido.
na Cláusula Sexta. .
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS - Diariamente será
disponibilizado ao Município arquivo em formato "TXT" ou " XML ", contendo
informações acerca das ocorrências verificadas com asCDA's encaminhadas
a protesto, arrolando as ocorrências verificadas nos Cartóriosrepresentadas
porseusrespectivos códigos conforme definido no layout de arquivo, a saber:
Ocorrência 1 - pagamentos efetivados no Tabelionato de Protesto, dentro do
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Ocorrência 3 - desistências de protestos efetivados, conforme solicitação do
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antes da lavratura do protesto;
Ocorrência 5 - devoluções porirregularidades;
Ocorrência A - cancelamentos de protestos efetivados, conforme autorização
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CLÁUSULA DÉCIMA -Qualquer nece^sidade de alteração na forhna de
operacionalizar o pedido de protesto dasCDA's deverá serfeita em
comum acordo entre as partes convenentes, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO - O
presente convênio terá vigência por 12 (doze) meses, contadosda data da sua
assinatura, passando a vigorar por prazo indeterminado após o decurso do
prazo estabelecido, não havendo denúncia por qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA -Este convênio poderá
ser denunciado por qualquer dos participes, mediante comunicação escrita,
reputando-se extinto 60 (sessenta) dias após o recebimento da comunicação
por qualquer dos convenentes, sem que disso resulte ao participe denunciado
jo direito a reclamação ou indenização pecuniárias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS - Eventuais
dúvidas, omissões e controvérsias oriundas deste Convênio serão dirimidas
pelos participes, de comum acordo..'-
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INSTITUTO DE ESTUDO DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL
SEÇÃO SÃO PAULO
JOSÉ CARLOS ALVES
Presidente
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL
DE PESSOA JURÍDICA E TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E
TÍTULOS
GERSON ALBINO PEREIRA - •
Tabelião
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS ETÍTULOS DE
BURITAMA-SP
ALEXANDRE CARUZO
Tabelião•
MUNICfPfÜTJEPLANALTO
Rosimeire Barbosa Silvério
Prefeita Municipal
arágrafo Único - As controvérsias que não puderem ser dirimidas de
comum acordo entre os participes serão submetidas ao Juízo da Justiça
Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -O presente convênio será publicado no
prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura, no veículo de divulgação oficial das
partes convenentes.
E por estarem de acordo os participes, foi lavrado o presenteConvênio em 4
(Quatro) vias de igual teor e forma, assinadas pelos respectivos
representantes.'.
Planalto/SP, XX de XXXX 2025.
Juntos Podemosazer a Düerença
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O\-.
Nome: Nilson Aparecido Louriano
<•_ RG: 32.367.622-4-SS/SP
Nome: Wellington Diego Bruno Trigo
RG: 34.221.837-2-SS/SP ^
D￾Testemunhas:
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. Estado de São Paulo : .
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